ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta,
que ficarão isentas do Imposto de Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Federal;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
as legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na legislatura
imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos
regularão a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário
destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad-
ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu-
ção do Tribunal.
Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções
e o órgão que servia continuará responsável pelo
recolhimento de sua parte às entidades da
previdência social, públicas ou privadas." | | | Parecer: | A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados
das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en-
tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Será permitida a reeleição de titular
de mandato executivo, por uma só ocasião." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato
executivo por mais um período.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos
desta categoria, por mais um período.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
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