ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(365)
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(311)
| | • | SP |
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TODOS | | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 5o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comprovem, na forma da lei, a não
distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais
superávitis em educação e apresentem contabilidade
aberta e verificável pela comunidade e pelo
Estado." | | | | Parecer: | AEmenda que, salvo melhor juizo, deveria referir-se ao at.7o.
do Anteprojeto, tem o seu conteúdo resguardado na redação da
da pelo Relator.
Acolhida em parte. | |
| 1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 6o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos." | | | | Parecer: | O direito democrático ao ensino livre respeitando o pluralis-
mo brasileiro está agasalhado neste Substitutivo. Não acolhi-
da. | |
| 1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 9o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a
característica de prática dos conteúdos
ministrados, a participação da comunidade, o
respeito à liberdade de opinião e consciência.
Parágrafo único. As escolas não estatais têm
o direito de preservar a filosofia e a proposta
pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de
autonomia na composição de seu quadro pessoal,
respeitadas as exigências legais." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
| 1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 4o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os
filhos de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Acrescente-se ao art. 7o. do
anteprojeto o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere." | | | | Parecer: | O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas, vedando a possibilidade de compra
de vagas, pelo Estado, nas escolas privadas. Pela rejeição. | |
| 1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Acrescer no início do inciso III
do art. 8o. a seguinte expressão: "nas
instituições públicas". | | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto, não podendo apenas ficar restrito às instituições pú-
blicas. Pela rejeição. | |
| 1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios com a colaboração da família, da
comunidade e da livre iniciativa privada, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao
compromisso do ensino com os princípios da
liberdade, da democracia, do bem-comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação." | | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser determina
das pela Unidades da Federação, respeitando-se as peculiari-
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. | |
| 1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Substitua-se o inciso V, art.
3o, pelo seguinte:
"V - assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Suprimir no art. 7o. a expressão
"sendo proibido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particulares". | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas, estabelecendo, simultaneamente, a
autonomia administrativa e financeira das escolas privadas.
Pela rejeição. | |
| 1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I, Infine:
"Art. Os professores adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de ensino
superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes à categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição, serão
classificados na categoria de professor titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição do nobre Constituinte deverá ser
objeto de legislação complementar após a promulgação da Nova
Carta. Não é da tradição brasileira incluí-lo como dispositi-
vo constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o inciso II do art.
8o. pelo seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do País." | | | | Parecer: | Sua Emenda foi contemplada e em função desta contribuição o
inciso II do artigo 8o. no Substitutivo, item II do art. 6o.
foi alterado. Acolhida. | |
| 1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Supressiva"
Capítulo I - Suprima-se no art. 7o. do
anteprojeto a expressão: "Sendo proibido o repasse
de verbas públicas para criação e manutenção de
entidades de ensino particular". | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas públicas para o ensino público, excetuando-se os
estímulos financeiros que poderão ser concedidos às escolas
comunitárias, a critério do Poder Público e de acordo com as
exigências do referido artigo. Pela rejeição. | |
| 1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o § 2o. do art. 16
pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação." | | | | Parecer: | Foi acolhida a disposição pela qual a empresa poderá descon-
tar as despesas com suas escolas da contribuição do salá-
rio-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir é único ao art. 10.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e Municípios não
ampliarão o ensino de nível superior antes de
serem atendidos plenamente as necessidades do
primeiro grau. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto, estabelecendo o ensino fundamental como
prioritário.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a
Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição.
O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a
plena igualdade de direitos e deveres entre homem e
mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di
reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam
prevalecendo sobre os dos pais. | |
| 1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Entre o art. 16 e 17 onde couber.
Art. (.....) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para
fiscal ou assemelhada. | | | | Parecer: | A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com
outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri
butação e taxação.
Rejeitada. | |
| 1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir item VII ao artigo 3o. ou onde
couber.
VII - Instituir um sistema de amparo ao
estudante, que lhe propiciará serviços de saúde,
bolsas de estudos e manutenção, mantido com
recursos da União, dos Estados, dos Municípios, na
forma da lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido no
Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
| 1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adquado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para a completa incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresa nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adquação tecnológica e econômica aos
objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, con cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meterológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovado integralmente com outra redação aos artigos:
art. 9o. (inciso I)
art. 2o. (inciso II)
art. 4o. (inciso III)
art. 1o. § 2o. (inciso IV)
art. 2o. § 4o. (inciso V) | |
| 1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos." | | | | Parecer: | A realidade brasileira tem comprovado a dificuldade de aten-
der a clientela da educação fundamental com duração de oito
anos. É prudente garantir menos, ou seja, continuar com oito
anos, e que este menos se torne verdadeiro. Não acolhimento. | |
| 1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 10 do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estaduais." | | | | Parecer: | Entendemos que o ensino religioso deve ser disciplina facul-
tativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula facul-
tativa.
Pela rejeição. | |
|