ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14405 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 362.
Suprima-se o art. 362 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14406 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14407 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos
conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a-
lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Dê-se ao art. 340 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 340. Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único. NO caso do inciso II,
precisará haver opção do empregador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados". | | | Parecer: | A prévia definição de fonte de custeio é mantida no
texto do Substitutivo. No que concerne ao mecanismo de de -
legação de serviços, entendemos que a proposta é excessiva -
mente específica, pois trata-se de matéria que já é objeto
de legislação ordinária e regulamentação executiva, descabi-
do, portanto, seu tratamento a nível constitucional. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22503 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, caput
Ao art. 232, caput, substitua-se pelo
seguinte:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica somente poderá ser efetuado
por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essa atividade se
desenvolver em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente.
............................................ | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela rejeição da emenda pelo fato de excluir do
art. 232 as atividade de "pesquisa e lavra de recursos e ja-
zidas minerais" por entender que sobretudo tais atividades
devam ser reguladas pelos mesmos dispositivos constitucionais
aplicados ao aproveitamento dos potenciais de energia hidráu-
lica. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22504 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo às disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Art. . São mantidos os programas destinados
à melhoria da produtividade do trabalhador
mediante estímulo à formação de recursos humanos,
alimentação no trabalho, transporte e outros já
estabelecidos em lei federal. | | | Parecer: | Não havendo disposição em contrário ou que extinga os
programas a que se refere a Emenda, parece-nos desnecessário
introduzir-se qualquer dispositivo que determine a sua manu-
tenção.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22505 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55, Parágrafo
Único
Acrescente-se parágrafo ao art. 55 do
substitutivo do Relator, renumerando o atual
parágrafo único para § 1o.
Art. 55 (...)
§ 1o. (o atual parágrafo único)
§ 2o. O Poder Executivo fará publicar
previamente os projetos de atos normativos e de
regulamentos de lei para discussão, em sessão
pública obrigatória, com quem tenha direitos
atingidos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria de que trata
a Emenda, será, segundo orientação adotada pelo Substitutivo
do Relator regulamentada em lei, que preverá as medidas ad-
ministrativa e disciplinares cabíveis. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22506 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 226 e seus
parágrafos
Ao art. 226 e seus parágrafos substituam-se
pelo seguinte:
"Art. 226 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer o capital nacional e
melhorar suas condições de competividade interna e
internacional, mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - tratamento preferencial nos
fornecimentos de bens e serviços ao Poder Público;
III - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico, observado o
disposto no art. 228.
Parágrafo único - A lei disporá sobre os
parâmetros de capitais nacionais nas empresas, que
as habilitarão a participar dos programas
referidos nesta artigo." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, bem assim a de em-
presa brasileira de capital estrangeiro, ao lado da institui-
ção de benefícios destinados a fortalecer o capital privado
nacional, melhorando as suas condições de competitividade,
longe de ser uma discriminação indesejável significa o res-
guardo e a consolidação de um dos princípios da ordem econô-
mica proposta no substitutivo, aliás o primeiro deles, a so-
berania nacional.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23361 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVII.
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a palavra "SAÚDE". | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 206.
Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste art". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o
fundamento de que "a simples avaliação periódica dos
incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a
questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita
depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas
normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando-
se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em
seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal
somente será concedida mediante lei, inclusive quando se
referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços.
Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se
exatamente a evitar as atuais distorções observadas na
concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos
que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e
aprimorar as condições em que são dados tais benefícios,
evitando o seu emprego indiscriminado.
Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não
admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do
contrário não haveria avaliação de seus efeitos.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23363 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII.
Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23364 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada a Emenda, nos termos do 2o. Substitutivo (pará-
grafos 2o. e 3o. do artigo 192). | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o.
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, as seguintes expressões: "..... em
igualdade de condições". | | | Parecer: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo
atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre
Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. - 229
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado". | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno
porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas
atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23367 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, Parágrafo
Único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23368 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226.
O artigo 226, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23370 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232.
Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas mediante autorização ou concessão da
União, na forma da lei, que regulará as condições
específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente". | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234.
Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 234 -
Parágrafo Único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de Projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23628 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279.
Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 279 -
§ 5o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada". | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
|