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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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134[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (134)
Banco
expandEMEN (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (8)
CE (14)
MA (10)
MG (13)
MT (8)
PA (12)
PI (11)
RJ (4)
RN (8)
RS (22)
SC (16)
SP (8)
TODOS
Date
expand1988 (133)
expand1986 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ART. 122: Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei orçamentária os valores dos precatórios, em moeda corrente e em unidades indexadoras, para atualização até a data do pagamento, ficando o Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal competente as quantias necessárias ao integral cumprimento das requisições, inclusive através de eventuais operações de créditos adicionais."" 
 Parecer:  Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda no. 2P01115-2. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art. 7 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a supressão do inciso XXVI, do ar- tigo 7o. do Projeto, que assegura a não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho e até dos anos após a sua sucessão. Argumenta o autor a dificuldade que representa- ria, para as empresas, o arquivamento dos documentos referen- tes a seus empregados por inúmeros anos. Sem dúvida, o arquivamento representará um inconveniente para os empregadores. Parece-nos, contudo, de maior rele- vância, garantir, ao trabalhador, a possibilidade de reclamar seus direitos, quanto ignorados. Por essa razão, considera- mos necessário fazer constar do texto constitucional as con- dicões de incidência de prescrição de atos lesivos aos direi- tos dos trabalhadores. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte redação. é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdivivos Estados, mediante plebiscito das populações que habitem as áreas diretamente interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. 
 Parecer:  A modificação proposta restringe a autonomia das As- sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de participação em decisão do interesse direto de seus respecti- vos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 25 a seguinte redação: II - Cuidar da saúde e assistência pública, bem como dos direitos específicos das pessoas portadoras de deficiência; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in- ciso II do Art. 25 do Projeto de Constituição, mediante a su- bstituição da expressão "da proteção e garantia" por "dos di- reitos específicos", sob a argumentação de que o dispositivo "induz o Estado a colocar sob seu manto protetor os portado- res de deficiência". Embora reconhecendo o alcance social da propositura. O parecer é pela rejeição tendo em vista aprovação da emenda coletiva referente à disciplina da matéria. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01324 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182 Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao Artigo 182. Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - a extração, o tratamento por quaisquer processos, o refino, a circulação, a distribuição e o consumo de metais nobres e pedras preciosas, extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. A lei disporá sobre a distribuição do produto da arrecadação, destinando 90 % (noventa por cento) aos Estados e MUnicípios. é - As indústrias consumidoras de metais nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto a que se refere o inciso VIII deste artigo do Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Comunicação e Transportes Interestaduais e Intermunicípais (ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01485 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título II a disposição seguinte, renumerando, se for o caso: Art. - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares, os bombeiros militares e os servidores públicos civis do exercício de qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta Constituição". Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo 7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização. Sem embargo do brilho da justificação e do talento e valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face, inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que não ressalva. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01527 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemazação, o seguinte artigo: "É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas". 
 Parecer:  Emenda que manda incluir nas disposições gerais e tran - sitórias proibição expressa de participação de funcionários no produto da arrecadação de tributos e multas. Nas disposições gerais já consta regra determinando a adoção de providência necessária à completa exação fis - cal pelo Poder Executivo (art. 38). Por outro lado, a reforma fazendária feita em decorrência do Decreto-lei 200, de 1967 , instituiu um novo tipo de processo fiscal pelo qual o funcio- nário perdeu a iniciativa da fiscalização e se sujeita à dis- tribuição feita pela Secretaria da Receita Federal. Cabe ainda ressaltar qua a Reforma Administrativa em processo no momento poderá em virtude do Dec. Lei 2 304, de 21 de dezem- bro de 1987, assegurar especificação de classe para os fun- cionários dessa área que elida a participação no produto da arrecadação de impostos e multas. O assunto se circunscreve, portanto, à Lei ordinária. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01572 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Altera a redação do art. 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimentos Social - FINSOCIAL, a União entregará: I - Quatorze por cento, ao Fundo de Particapação dos estados, Distrito Fedral e Territórios; II - Quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelcer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste art., excluir-se-ão: a) a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; b) a parcela correspondente às despesas decorrentes da Administração Tributárias, as quias não poderão, em qualquer hipótese, superar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos. § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcala suerior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste art., devendo o eventual exedente ser distribuido entre os demais participantes, mantidos, em lação a este, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os estados entegrarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recuros que receberem nos termos do inciso IV deste art., observados os critérios estabelecidos no art. 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste art. aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuida pelo art. 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 14,0% e 15,0%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01573 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 Acrescentar ao art. 135. do Projeto da Constituição (A), da Comissão de Esistematização da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado que será o 3o., nos seguintes termos: =Art. 135 -.................................. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. - As listas tríplices para o proviniente de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo ao art. 135 do Projeto de Constituição "A". A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo- rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes da Justiça do Trabalho. Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no processo de escolha nas três categorias da magistratura tra- balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá- ria, para se evitar controvérsias futuras. Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01578 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de Sistematização o art. 208. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans- porte marítimo internacional, principalmente o transporte de granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição, quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so- bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau- ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil não interessa o princípio da reciprocidade na importação, simplesmente porque já dominamos esse segmento". Somos contrário à propositura do emitente Constituinte, pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de transporte marítimo internacional com a política de comercio exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen- tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre- sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu- danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi- ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe- gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po- lítica nacional de navegação e marinha mercante. Pela rejeição 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de manutenção e de desenvolvimento da educação pré- escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar recursos nos demais níveis de ensino somente quando 95% da população em idade escolar estiver atendida no ensino fundamental. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no sentido de aditá-la ao texto. Sendo assim, pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01597 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e suprima-se, via de consequência, o art. 248, do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. § 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União, os dos Estados e os do Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe nova redação para o parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência, o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de Sistematização. A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório". Em sua justificação, o autor aponta como trágica a realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a escolarização universal, através de uma clara definição, no texto constitucional, de recursos destinados à educação fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior os municípios. A prioridade para o ensino obrigatório já está estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades regionais e locais, e suas necessidades específicas. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01598 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo com a seguinte redação: "Art. 206 - ................................ § 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e depósito de dejetos de material radiativo a distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu- cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de- pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur- bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões enormes, sobretudo para a cidade afetada. Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci- dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi- tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu- lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi- ca. Concluimos pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01599 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., é 11 a seguinte redação: "A residência e o domicílio são invioláveis, salvo nos casos de determinação judicial, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, flagrante delito ou para prestar socorro." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 6o., parágrafo 11 ampliando a ressalva no que tange à inviolabidade do domíci- lio. ---- Segundo a emenda, essa inviolabilidade não subsiste nos casos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de cri- me. --- Em sua justificativa, o ilustre autor pondera que a emenda tem por objetivo evitar que, sob a proteção da invio- labidade domiciliar, ocultem-se provas materiais dos crimes, como seus instrumentos e produtos . Da maneira como está redigida, porém, a alteração, se a- colhida, pode ensejar abusos das autoridades policiais, por- quanto não se exige prévia autorização judicial para a busca e apreensão desses instrumentos e produtos de crime. Pela rejeição 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01600 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se como Seção I, passando a atual para Seção II e dando-se novo número às demais, dispositivo (art. 55) com a seguinte redação: "Art. 55 - As eleições para as Casas Legislativas brasileiras obedecerão à forma distrital mista, sendo que metade dos parlamentares serão eleitos pelo sistema majoritário e metade pelo sistema proporcional, cabendo à lei definir os critérios de fixação dos distritos eleitorais." Em consequência, deverá ser adotada a redação que se segue para o art. 56: "Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema previsto no "caput" do art. 55 desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda determina que os parlamentares federais sejam eleitos pelo sistema majoritário e pelo sistema proporcional, distribuídas as cadeiras em cada Casa do Congresso Nacional em quantidades iguais pelos referidos sistemas. O Projeto de Constituição "A" optou pela eleição propor- cional. O ideal seria deixar a fixação de critérios para a lei complementar. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01601 APROVADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, suprima-se: Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço público e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Constituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Parecer:  Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias, no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal estaduais e municipais às necessidades do serviço público, dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações além de outras providências. A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis- positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla- tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos relativos a servidores públicos e seu regime jurídico escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo, para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo (vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com- petência exclusiva ao Presidente da República a esse res- peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su- pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois os ajustes serão inexoráveis a médio prazo. pela APROVAÇÃO. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01602 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Ao art. 44, §§ 6o. e 7o. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado e Ministros do Tribunal de Contas da União e seus correspondentes nos Estados e Municípios. § 7o. - Os Ministros de Estado e os Ministros dos Tribunais Superiores, terão os mesmos vencimentos e vantagens, fixados por Resolução do Congresso Nacional, ficando estabelecido o mesmo critério para os seus correspondentes nos Estados. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão dos Ministros do Tribunal de Contas da União entre os servidores públicos titulares dos quantitativos máximos de remuneração da administração públi - ca. A proposta improcede, porque o TCV é órgão auxiliar do Congresso Nacional, conforme resultado do próprio Projeto de Constituição, aliás, mantendo a norma da Constituição vigen - te. Na parte do Poder Legislativo, os titulares das mais alta remuneração são, pois, os membros do Congresso Naciopnal. A Emenda propõe, ainda, a fixação dos vencimentos e van- tagens dos Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores , por Resolução do Congresso Nacional, o que fere frontalmente a autonomia dos Poderes. Somos pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01627 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 155 e seu Parágrafo único - defensoriaspúblicas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Públio. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a suspres- são do art. 155 e seu parágrafo único. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103. O Congresso Nacinal poderá, em sessão unicameral, aprovar pela maioria absoluta de seus membros, moção de censura ao Primeiro Ministro, exonerando-o, observadas as seguintes: I - o requerimento motivado de moção de censura deve ter a assinatura de um terço dos membros do Congresso Nacional. II - o Primeiro Ministro deverá ser ouvido em quarenta e oito horas sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de cmparecer pessoalmente ao Congresso Nacional para explicação; III - a votação da moção de censura deverá estar concluída até cinco dias após a manifestação do Primeiro Ministro; IV - não poderá haver mais de duas moções de censura em cada ano legistativo. 
 Parecer:  A presente emenda pretende alterar o art. 104 do Projeto de Constituição, que estabelece as condições em que o Primei- ro Ministro pode ser submetido à censura do Poder Legislativo (por lapso, seu autor indicou a emenda como relativa ao art. 103, que dispõe sobre voto de confiança). As principais modificações introduzidas referem-se à e- liminação do prazo mínimo de 6 meses que deve decorrer entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição da moção de censura, e à substituição da competência para propor e votar a censura, que passa da Câmara dos Deputados para o Congresso Nacional. Entende seu autor que não deve haver prazo obrigatório entre a nomeação do Primeiro Ministro e a apresentação de mo- ção de censura pelo Congresso Nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais adequada a formulação constante do Projeto de Constituição que, ao exigir que decorram seis meses entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição de moção de censura, garante a essa autoridade um período mínimo para desempenho de suas funções à frente da Chefia de Governo,além de evitar a exten- são indefinida de crises. Além disso, julgamos que a competência para propor e a- preciar a moção de censura deva restringir-se à Câmara dos Deputados, dentro do equilíbrio de prerrogativas entre Câmara e Senado, que o modelo parlamentarista adotado busca promo- ver. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 102 a seguinte radação: Art. 102. Se o Primeiro Ministro não for congressista sua indicação deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unacameral, no prazo de dez dias. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o caput do art. 102 do Projeto, objetiva o nobre proponente da presente Emenda viabilize a Constituição a escolha do Primeiro Ministro fora dos quadros do Congresso Nacional, devendo o nome a ser indicado obter a aprovação da maioria absoluta das duas Câmaras. A presente proposta contraria o disposto no art. 107, não cogitado de modificação - e o que seria obrigatório face à modificação ora proposta para o art. 102, pois aquele dispositivo diz que o Primeiro Ministro "será nomeado dentre membros do Congresso Nacional". Por outro lado, como a proposta é de modificação do art. 102 e não apenas de seu caput, tanto importaria, em se a aceitando, em suprimir disposições importantes quanto à formação do Governo, especificadas em nada menos de 11 parágrafos. De mais a mais, o caput do art. 102 do Projeto contém regra sobre a composição dos demais integrantes do Conselho de Ministros, absolutamente necessária, e que a nova redação proposta para esse caput olvida. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
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