Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34590 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo
Único.
- Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 177 a
seguinte redação:
" Parágrafo Único - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá norma gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, assegurando a seus
membros o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição, no
Capítulo IV, do Título V:
"Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária
Federal e atuação do Ministério Público, observado
os princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluídas as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) as ações de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas;
d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural;
e) questões relativas a posse e propriedade
de imóvel rural e a contratos agrários.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuíto para as partes que demonstram
carência de recursos para o custeio, prevalecendo
os princípios da oralidade, conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
III - Funcionarão perante a Justiça Agrária,
Conselheiros classistas, com as mesmas
características da Justiça do Trabalho.
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A Justiça Agrária enquanto não
instalada nos diversos graus de jurisdição, os
processos correrão perante os Tribunais e Juízes
estaduais, com Câmaras especializadas e Juízes com
função itinerante. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns aspectos dos dispositivos sugeridos podem e mere-
cem ser levados em conta.
O relator, poderá incorporá-los ao substitutivo nos ter-
mos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34592 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo ao Capítulo I do Título
III, onde couber:
"Art. - Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou por ato derrogada total ou parcialmente
por qualquer outro meio nela previsto. Em tal
eventualidade, todo o cidadão, investido ou não de
autoridade terá o dever de colaborar no
restabelecimento da sua efetiva vigência.
Parágrafo único - Tão logo restabelecida a
vigência desta Constituição, na hipótese prevista
neste artigo, serão julgados pelos poderes nela
previstos todos os que colaboraram para sua
derrogação ou com qualquer governo que tenha se
estabelecido contra os seus termos". | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda incluir no Capítulo I
do Título III, que cuida das "Garantias Constitucionais",
disposições prevendo a vigência da Constituição mesmo que ela
deixe de ser observada por ato de força.
Alega o nobre autor da presente proposição que previsão
assemelhada pode ser encontrada em algumas Constituições mo-
dernas.
A presente propositura mais se afigura idealizante de in-
tenções de natureza política do que instituidora de preceitu-
ação de ordem jurídica. Uma vez que a Constituição não seja
obedecida ou que por ato de força se a revogue, que força co-
gente terá a afirmação de que ela persistirá assim mesmo?
Examinando, assim, a presente iniciativa sob o ponto de
vista estritamente jurídico, não vemos como incorporar a res-
pectiva idéia incluindo os textos sugeridos no Projeto.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34593 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 174:
"§ 2o. - salvo no caso de crime contra a
honra, observada, no entanto, a imunidade
judiciária, na forma da lei". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34594 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149, VII
Acrescente-se ao inciso VII ao art. 149:
"VII - e seus Conselhos Seccionais em
relação a leis e atos normativos dos Estados e
Municípios". | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01629 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
- Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias:
"Art. - É assegurada aos servidores sob
regime trabalhista da Administração direta, bem
como aos empregados das entidades da administração
indireta, inclusive fundações, a garantia de
emprego, protegido contra despedida imotivada,
assim entendida a que não se fundar em:
a) contrato a termo, nas condições e prazos
da lei.
b) falta grave, assim conceituada em lei.
c) motivo tecnológico ou fato econômico-
financeiro intransponível, de acordo com os
critérios estabelecidos na lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P01943-9. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 123.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 123:
"Art. 123 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofre
públicos, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e
dependendo o provimento inicial de aprovação em
concurso de provas e títulos"". | | | Parecer: | 1 Pela rejeição, nos termos de Emenda Coletiva, cujo
texto se afigura mais exato. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01631 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 241
- Acrescente-se ao inciso IV a seguinte
expressão final, e acrescente-se mais dois incisos
ao memso artigo:
IV - incluindo assistência à gestante e a
maternidade com suplementação alimentar.
VIII - educação gratuita de tempo integral,
com permanência minina de 8 horas diárias, com
assistência alimentar, médica e odontologica.
IX - educação suplementar com treinamento
profissionalizante até 21 (vinte e um) anos.' | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "incluindo as-
sistência à gestante e à maternidade com suplementação alimen
tar" ao inciso IV do artigo 241, ao qual se lhe acrescentari-
am mais dois incisos referentes à permanência mínima diária
do aluno na escola e à educação suplementar com treinamento
profissionalizante.
O proponente justifica a medida afirmando que não pode-
mos continuar com milhões de crianças desassistidas e abando-
nadas, comprometendo assim todo um futuro promissor para o
país.
As garantias oferecidas pelo projeto no artigo 241 pos-
sibilitam,sem outros adendos,a construção promissora do futu-
ro do país,pela superação das situações dramáticas apontadas
pelo proponente, com acerto e descortino.
O Relator, no entanto, vota pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228.
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 228:
"§ 3o. - As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 4o. Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito
Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco
da Amazônia e as Instituições Financeiras de
caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico.
- ACrescente-seartigo nas Disposições
Transitórias:
"Art. - AS instituições Financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua dese, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
estado de sua sede. | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó-
rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex-
ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições
financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público.
A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro
além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca-
pitalista.
O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso
do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in-
terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de
Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí
captando poupanças de residentes originários daqueles Es-
tados.
Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e todos os seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e a expressão do § 4o.
"Compete à Justiça Militar estadual processar e
julgar os policiais militares e bombeiros
militares nos crimes militares definidos em
lei..", ambos do art. 131. | | | Parecer: | Embora exerçam atribuições específicas voltadas à Segu-
rança Pública, os integrantes das corporações policiais mili-
tares e de bombeiros militares são consideradas forças reser-
vas do Exército, sujeitas ao mesmo regime disciplinar, poden-
do ser convocadas ou mobilizadas para atividades próprias das
Forças Armadas. Natural, pois, e adequada previsão de uma
Justiça estadual especializada para examinar e julgar ques-
tões relativas a crimes militares envolvendo mencionados efe-
tivos, não se justificando sua eliminação.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | O Artigo 28 estabelece que a eleição para
Governador será a 45 dias do término do mandato de
seus antecessores e a posse em 1o. de janeiro.
O artigo 79 estabelece que a eleição do
Presidente da República se dará a 120 dias antes
do término do mandato do presidencial e o artigo
84 que a posse é a 1o. de janeiro.
O artigo 30 estabelece em seus incisos II e
III que a eleição do Prefeito é noventa dias antes
da posse, que é a 31 de janeiro.
Os dispositivos indicados não obedecem a um
critério uniforme no que tange aos prazos, o que
se faz necessário.
Para sanar a contradição propomos que no
artigo 28 o prazo referido seja 90 e não 45; que
no artigo 30, inciso III a posse se dê no dia 1o.
e não no dia 31 janeiro que que no artigo 79 a
eleição do Presidente se dê a 90 e não a 120 dias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00387-1. | |
|