ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04314 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Redija-se assim o art. 217;
Art. 217 - Em cada Estado existirá, pelo
menos, um Tribunal Regional do conselho, dispondo
a lei sobre a instalação destes e a instituição
das Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito; além de sua
competência, garantias e condições de exercício de
seus órgãos e membros, assegurada a paridade de
representação de empregados e empregadores, e
obedecidos os demais preceitos desta Constituição.
(a presente emenda altera a redação do art.
217, seu parágrafo único, incisos I, II e III do
referido dispositivo). | | | Parecer: | Face acolhimento da emenda 4457-6.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Seja suprimido o Art. 429 do anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,-
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Texto do Anteprojeto,
para adequação do Art. 29, §§ 1o, 2o.
Dê-se a seguinte redação ao:
"§ 1o. - Somente poderão concorrer às
eleições nacionais, estaduais e municipais os
Partidos Políticos que contarem o mínimo de 5% de
filiados em relação ao total de eleitores do País,
distribuidos em cinco ou mais Estados, com o
mínimo de 3% em cada um deles, proibida a fliação
em mais de um Partido."
"§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiveram
obtido, nas ultimas eleições para a Câmara dos
Deputados, 3% dos votos apurados ou 2% das
cadeiras na Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | A elevação do percentual de meio para cinco por cento,
como propõe a Emenda, prejudica os pequenos partidos.
E a de um para três por cento também é prejudicial às pe-
quenas agremiações partidárias. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao texto do anteprojeto, para
adequação do art. 2o., no Relatório da Comissão de
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Acrescente-se ao inciso V, do Art. 372:
"o professor despedido sem justa causa no
curso do ano letivo tem direito a salários até o
início das aulas do ano letivo seguinte." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto de Constituição, no referente ao art. 336.
Suprima-se o Art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para Adequação do Texto do
Anteprojeto
Texto atual:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto proposto:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator optou pela manutenção do dispositivo na sua forma ori
ginal. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
1) Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
400:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
imprensa em qualquer meio de comunicação.
§ 1o. - A propaganda comercial, nos meios de
comunicação é livre e independente de censura,
respondendo cada um pelos abusos que cometer,
inclusive quanto à divulgação de produtos nocivos
à saúde, ao convívio social, ao meio ambiente, à
formação do menor, à ética pública, na forma da
lei.
2) Renumere-se o parágrafo único do art. 400
para § 2o.
3) Suprima-se o parágrafo único do art. 405. | | | Parecer: | Quanto ao mérito, a emenda é parcialmente atendida neste
capítulo e no título II. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Substituir o inciso VII, do art. 408, pelo
seguinte:
"VII - exigir de quem pretenda instalar
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio do impacto
ambiental, em grau de detalhamento compatível com
a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será
feita, pelas autoridades competentes, em
audiências públicas dos interessados". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pelo acolhimento parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprima-se o § 4o. do art. 349. | | | Parecer: | Proposição acolhida. O artigo 349 do Projeto foi suprimi-
do. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprima-se o parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Moditicatica para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprimir o Parágrafo Único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Dê-se ao "caput" do art.301 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art.301 - Será considerada empresa nacional,
a pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras com sede e controle de capital votante
no País. | | | Parecer: | A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e não a-
tende, em sua essência, os objetivos propostos pelo legisla-
dor.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do Anteprojeto:
Elimine-se o art. 347 remunerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, transferindo-se, entre -
tanto, o tema focal à competência do sistema nacional úni-
co de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do Anteprojeto:
Dê-se ao "caput" do artigo 301 do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
as pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital votante estaja, em
caráter exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao texto do Projeto.
Controle decisório e capital votante na realidade não são
sinônimos; mas, o primeiro inclui o segundo, pois controle de
cisório pode se dar das formas mais diferentes possíveis (tec
nológico, mercado, insumos etc.).
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Artigo 95 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 95 ....................................
§ 4o. Aplicam-se aos militares as normas
contidas nos incisos VII e VIII do Art. 86.
§ 5o. É vedado aos militares o direito à
livre associação sindical, à manifestação coletiva
e à paralização coletiva do trabalho.
§ 6o. Lei Complementar regulará as condições
em que os militares adquirem estabilidade. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 254
O Artigo 95 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 95 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 254
Inclua-se no Artigo do projeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 95 ....................................
§ 4o. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva ou reformados das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda intenta das nova redação ao artigo 254. Enten-
demos que o artigo emendado diz respeito a matéria infra cons
titucional, razão pela qual o suprimimos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 51, acrescenta-
se inciso III ao artigo 51 do projeto, com a
seguinte redação:
Art. 51 ....................................
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividads que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Proposta sugestivas, aproveitar, com as adaptações neces-
sárias, no artigo relativas às competências comuns. Pelo
acolhimento parcial.
Pela aprovação parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Alteram-se a letra r) do inciso XXIII do Art
54 e o inciso IV do Art. 57; e introduz-se o
parágrafo único no Art. 54, nos seguintes termos:
"Art.54 - ..................................
XIX - legislar sobre
............................................
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das polícias
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização.
............................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados e do Distrito Federal para
legislar, supletivamente, sobre a matéria da
alínea r) do inciso XXIII, respeitada a lei
federal."
............................................
Art. 57 - ..................................
IV - organizar as polícias civil e militar e
corpos de bombeiros militares, na forma prevista
pela lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a autonomia dos Estados
ficará enfraquecida, subtraindo-se-lhes a prorrogativa de
legislar sobre a Polícia Militar. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 10, inciso IV e V
Suprima-se do anteprojeto os incisos IV e V
do Art. 10. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alíneas "a" e "b"
As alíneas "a" e "b" do inciso V do Artigo 18
do anteprojeto, passam ter a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
V - ........................................
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
vedada aos servidores públicos militares;
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores e
de servidores públicos militares, não podendo a
lei estabelecer outras excessões; | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir do livre uso de direito de gre -
ve, os militares.
Nosso entendimento é o de que devem ser preservados os
serviços essenciais à comunidade, bem como deve ser deixado à
lei ordinária a regulamentação, incluindo as exclusões de
certas categoria de servidores, como os militares.
Com a remessa da regulamentação à lei ordinária, não há
necessidade da referência constitucional aqui pleiteada.
Pela rejeição.
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