ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22135 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso I do § 1o. do
Artigo 259
Proposição:
I - "Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários". | | | Parecer: | A emenda deseja que a folha de salários seja a base ex-
clusiva de incidência das contribuições previdenciárias dos
empregadores.
Entendemos que, por enquanto, devemos manter a redação do
Substitutivo, porque ainda não há uma definição sobra a maté-
ria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22137 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva a Alínea "C" do inciso II
do art. 203o.
Proposta:
C - "Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22139 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Parágrafo Único do
Artigo 195
Proposição:
"Sempre que possível os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o vocábulo "patrimônio"
do parágrafo único do art. 195.
É de se observar que a segunda parte do referido dispo-
sitivo visa assegurar efetividade aos princípios da perso -
nalização do imposto e o da graduação deste segundo a capa-
cidade econõmica do contribuinte.
Para que tal efetividade ocorra é indispensável se iden-
tifiquem certos elementos, entre os quais um dos mais im -
portantes é, sem dúvida alguma, o patrimônio.
Ademais, o dispositivo não cria taxação sobre o patri-
mônio, mas objetiva sua identificação para que as obriga -
ções tributárias relativas aos impostos de caráter pessoal
sejam cumpridas de acordo com a capacidade econômica do
contribuinte, o que, em resumo, significa a busca da verda-
deira justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22140 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 31, XI letra d
Dê-se ao Art. 31, XI, letra "d", a seguinte
redação:
"as vias de transporte entre portos marítimos
e fronteiras nacionais ou que transponham os
limites de Estado ou Território: | | | Parecer: | Pela rejeição. A autorizaão e a concessão são outorga-
das para a efetivação de transportes, não para uso das vias
de transporte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22141 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 10o.
Proposição:
Art. 10o. - "É livre a greve, na forma da
lei, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender, assegurado o direito de
trabalho". | | | Parecer: | Na abordagem da problemática da greve, em nosso Substi-
tutivo, objetivamos resguardar efetivamente o direito, ao
tempo em que procuramos assegurar os legítimos interesses
prioritários da comunidade.
Daí a vedação da iniciativa patronal, a competência dos
trabalhadores para decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesses a defender por meio da paralização, a adoção, pe-
las entidades sindicais, das medidas de salvaguarda dos inte-
resses da comunidade e a criminalização dos responsáveis por
abusos cometidos.
Acreditamos que, desta forma, ficou assegurado o direi-
to, respeitados os direitos de toda a comunidade.
A Emenda propõe redação em que se reconhece o direito,
mas sob outra forma que, para nós, o restringe.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22342 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO INCISO XXI DO ARTIGO 7o.
Proposição:
XXI - Assitência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolar pelo menos
até seis anos de idade, pelo Estado. | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22344 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o. DO ARTIGO 7o.
Proposição:
Suprimir do texto Constitucional o § 3o.
do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22345 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
"Inclua-se no art. 203 o parágrafo 3o, com a
eguinte redação":
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho." | | | Parecer: | O detalhamento das características e limitações do
pedágio não constitui matéria constitucional. Essa tarefa
deverá caber à lei complementar, nos termos do art. 197,
itens II e III, alínea "a", do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22346 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA NO ART. 32, X
Dê-se ao art. 32, inciso X a seguinte
redação:
"tráfego e trânsito nas vias terrestres;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22347 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 203, Item I
Dê-se ao Artigo 203, item I a seguinte
redação:
"I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | Parecer: | A vedação constitucional ao estabelecimento de barreiras
fiscais ao longo de vias de transporte criaria um empecilho
excessivamente rígido ao trabalho de fiscalização de
tributos, de combate ao contrabando e descaminho e ao tráfico
de drogas. Se hoje, sem tal restrição, o trabalho do Fisco se
mostra altamente deficiente, nessas áreas, a referida vedação
agravaria, muito mais ainda, o problema.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22544 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao item II do § 3o. do art. 207 a
seguinte redação:
"II - não incidirá:
a) sobre produtos industrializados destinados
ao exterior;
b) sobre combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica."" | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do item II do §
3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons-
tituição), incluindo os combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica na não-incidência do IPI.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22545 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.""
..................................................
..................................................
"§ 3o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato."" | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs-
tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos
"Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio
Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22546 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o
seguinte artigo:
"Art. - A cobrança judicial do crédito
tributário far-se-á conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores."" | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do
Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida -
de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial '
do crédito tributário.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda ,
entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro-
priadamente na legislação infraconstitucional.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
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