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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PMDB (68)
Uf
SP (68)
Nome
CAIO POMPEU[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand02 (3)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07663 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Alínea "b", do Inciso II, do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos, do Capítulo V, da Soberania Popular Suprima-se na alínea "b", no inciso II, do artigo 27, a seguinte expressão: Art. 27 - II - b)...," e os menores de dezoito anos" 
 Parecer:  Numa verdadeira democracia participativa somente são inelegíveis os inalistáveis. Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi- dade política, razão por que somos contrários à pretensão do autor. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07664 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Alínea "a", do Inciso II, do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos, do Capítulo V, da Soberania Popular Suprima-se na alínea "a", do inciso II, do art. 27, a seguinte expressão: Art. 27 - II - a)..., "a nacionalidade", 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da redação da alínea "a" do item II do artigo 27 a palavra "nacionalidade". Não concordamos com o argumento de que a cidadania subsume a nacionalidade. Defendemos a inclusão da nacionalidade entre as condições de elegibilidade. A alínea "b" do item III do artigo 27 diz que são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presi- dente da República, da Câmara Federal e do Senado da Repú- blica. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07665 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21, do Capítulo IV, da Nacionalidade Acrescenta-se ao artigo 21, um inciso: Art. 21 - "III - Que, em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional". 
 Parecer:  A proposta do Constituinte CAIO POMPEU DE TOLEDO já está contemplada na emenda no. 5748-5, motivo pelo qual considera- mo-la prejudicada. -----Parecer contrário. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07666 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Alínea "g", do Inciso I, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos Individuais Suprima-se a alínea "g", do inciso I, do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07667 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 62, do Capítulo IV, dos Municípios Acrescente-se ao artigo 62 o seguinte parágrafo: Art. 62 - § 1o. - § 2o. - "§ 3o. - O menor de 21 anos eleito Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, adquire plena capacidade jurídica". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo com redação original. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07668 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Alínea "a", do Inciso I, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos Individuais Substitua-se a alínea "a", do inciso I, no artigo 12, adotando-se a seguinte redação: "a) A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07669 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Preâmbulo da Constituição Substitua-se o Preâmbulo da Constituição, adotando-se a seguinte redação: "Nós, os representantes do Povo Brasileiro, invocando a proteção de Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar social e econômico, decretamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07670 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 62, do Capítulo IV, dos Municípios Substitua-se o artigo 62, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Lei Orgânica votada pelas Assembléias Legislativas Estaduais". 
 Parecer:  O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor à dis- ciplina da matéria.Vivemos um período de transição democra- tica. Nada mais oportuno do que se dar aos Municípios brasi- leiros competência para editarem suas próprias leis orgânicas observados os critérios genéricos fixados na Constituição Fe- deral e na Constituição de cada Estado. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07671 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e em Decorrência os Artigos 204 e 205, do Mesmo Título Suprima-se todo o conteúdo da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, e, em decorrência, os artigos 204 e 205. 
 Parecer:  Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07672 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 4o. do Artigo 49, do Capítulo I, da Organização Político-Administrativa Modifique-se, no artigo 49, a redação do § 4o., adotando-se a seguinte: "§ 4o. - O Município será criado por Lei Estadual, obedecidos requisitos mínimos e a forma prevista em Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios". 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - XV - duração da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07674 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X. Suprima-se o inciso X do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07675 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso VIII Suprima-se o inciso VIII do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07676 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IV. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 13 do Projeto de Constituição. "Art. 13 - IV - Salário-mínimo regional, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado em lei". 
 Parecer:  A unificação do salário-mínimo representa uma conquista dos trabalhadores, e para a ordem social, um importante fator de desestímulo do seu êxodo para as grandes metrópoles. Consideramos, por isso, um retrocesso a regionalização do salário-mínimo. * 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07677 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I. Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 13, do Projeto de Constituição. "Art. 13 - I - acesso ao trabalho com justa remuneração". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07678 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I Suprima-se o inciso I do art. 13 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336. b) Parágrafo Único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07680 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso II, do Artigo 187, da Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Judiciário Suprima-se o inciso II, do artigo 187. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07681 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Artigo 187, da Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Judiciário Modifique-se a redação do artigo 187, que passa a ser a seguinte: "Art. 187 - São órgãos do Poder Judiciário": 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07682 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 3o., do Artigo 193, da Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Judiciário Suprima-se o § 3o., do artigo 193. 
 Parecer:  Pela aprovação. O processo não pode tomar o curso normal com uma sentença inicial impugnada. 
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