ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Investido na dunção de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, de Território ou de Prefeituras das
capitais ou eventualmente prefeito." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
O item II, letra E, do art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12.
II - desde a posse ...
e) exercver outro cargo federal, estadual ou
municipal, ressalvada a exceção prevista no inciso
I do art. 14. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata de forma adequada a questão | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação do uso e
ocupação do solo e na gestão dos serviços
públicos, o Poder Público deverá garantir a
participação da comunidade.
I - O transporte de passageiros e cargas, por
via rodoviária, em todo o território nacional,
sómente poderá ser operado por empresas
brasileiras, ressalvados os acordos bi-partites
internacionais, respeitado o direito de
reciprocidade de linhas e frequências:
II - Leis complementares disporão sobre:
1o. - O poder concedente para a exploração do
transporte urbano de passageiros é a Prefeitura
Municipal, em regime de permissão, contrato ou
concessão.
§ 2o. - O transporte intermunicipal de passageiros
fica restrito à concessão e fiscalização dos DER's
e das Polícias Rodoviárias Estaduais, cabendo a
supervisão ao DNER e Polícia Rodoviária Federal,
quando o tráfego se der em estradas federais.
§ 3o. - Ao DNER caberá a concessão e fiscalização
das linhas rodoviárias interestaduais e
internacionais, quando em solo brasileiro, através
de seus órgãos técnicos e Polícia Rodoviária
Federal.
§ 4o. - Fica assegurado às empresas de transporte
rodoviário de passageiros o transporte de
encomendas nos bagageiros, desde que não venha em
detrimento do conforto e do bem estar dos
passageiros.
§ 5o. - O DNER deverá disciplinar o transporte
rodoviário de cargas, estabelecendo normas com
relação à Lei da Balança e da fixação de tonelagem
por eixo, dos veículos em trânsito nas rodovias
brasileiras. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA
ORDEM ECONÔMICA
Emenda Supressiva ao art. 23.
Art. 23 - Fica suprimido. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13035 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Art. 257 - III
O inciso III do art. 257 passa a ter a
seguinte redação.
Art. 257 - ..................................
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrente de investimento
público. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda referente à contribuição de melhoria,
pela qual se propôe que a expressão "obra pública" seja subs
tituída pela expressão "investimento público".
Não obstante a justificação apresentada, não nos parece
que a alteração proposta possa vir a facilitar a utilização
do tributo, mesmo porque obra pública tem sentido mais abran-
que investimento público, ajustando-se mais adequadamente à
natureza e as finalidades da contribuição da melhoria.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13038 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa: Art. 73
O Art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamento de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano ou
micro-regional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30287 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30980 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Art. 31, inciso XX
Acrescente-se ao art. 31, inciso XX
Art. 31 Compete à União:
XX - Estabelecer princípios e diretrizes para
o sistema nacional de transportes, viação e
TRÂNSITO. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, sendo desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34498 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: ART. 87 inciso I
Acrescente-se ao art. 87 inciso I
Art. 87 -
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, e eventualmente, Prefeito. | | | Parecer: | O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda-
to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera-
ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte art. 64:
Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto
com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, será realizada consulta plebiscitária
à população, para que esta opte entre os sistemas
presidencialista e parlamentarista de governo." | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988,
junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis-
citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla-
mentarismo ou presidencialismo.
Entende seu autor que a mudança de sistema de governo
trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po-
pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um
e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici-
pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex-
cessivos gastos adicionais com a consulta.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o-
correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dar ao art. 110 a seguinte redação:
Art. 110. O Conselho de Ministros dissolver-
se-á:
I - ao início da nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - Pela vacância do cargo do Primeiro
Ministro;
IV - pela posse do novo Presidente da
República. | | | Parecer: | Objetiva a proposta sob exame modificar o art. 110, no
sentido de estabelecer as hipóteses em que se dará a dissolu-
ção do Conselho de Ministros, entre as quais figura a posse
de novo Presidente da República.
Entendo que a matéria está muito bem disciplinada no
art. 105, não se justificando as inovações propostas, mor-
mente a que prevê a demissão do Governo no caso da posse de
novo Presidente da República. A fonte do Governo é o Parla-
mento e não o Presidente da República, não implicando, pois,
a mudança deste na necessária alteração do Conselho de Minis-
tros.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "ininterrupto", do art.
22 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
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