Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 217, § 1o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação
dos já existentes, a fim de garantir que as
pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217,
com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de
transporte coletivo às pessoas deficientes.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili-
tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi-
no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de
trabalho, etc...
No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po-
vo, a consciência da necessidade de integração social dos de
ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co-
munitária, é importante que o texto constitucional contemple
a exigência de normas de construção dos veículos de transpor-
te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses
brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o
exercício pleno da cidadania. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui a redação do item II do artigo 233,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, na forma que se segue:
"Art. 233 - ................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - assistência integral e natural, com
prioridade para aplicação de métodos alternativos
de prevenção e recuperação;
III - ......................................
............................................
IV - ............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda proposta substitui o texto do item II do
artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência
natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos
alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se
alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema
Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços,
alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa
apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento
específico aos mais necessitados e aos que moram no interior,
distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da
prática popular de terapias naturais, com sucesso; na
constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus
efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a
iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo
geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um
tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos
medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para
orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos,
nesse sentido.
Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é
importante que a prioridade seja concedida às atividades
preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de
recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica
prejudicada em aspecto de fundamental importância.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui o texto do atual artigo 226 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo da seguinte redação:
"Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover
políticas adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
agricultura, agroindústria, pecuária e pesca,
garantindo preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção dessas
atividades.' | | | Parecer: | A presente emenda amplia os papéis do Poder Público
de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo
necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também
as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do
setor agrícola brasileiro.
Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente,
foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a
redação da emenda acima mencionada.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 214 o § 3o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao pública a
fim de garantir as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de-
ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos
edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao
público.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura-
do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo
a estes, através das normas de construção a serem estabeleci-
das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação,
ao trabalho, etc..."
No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei-
ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à
sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida
comunitária, é importante que o texto constitucional contem-
ple a exigência de normas de construção adequadas a esses
brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que
lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. | |
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