ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33645 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - Dos Direitos de Liberdades
Fundamentais -
Capítulo II - Substitua-se o item XI do Art.
7o. pelo seguinte:
XI - Duração de trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanis e não excedente a oito
horas diárias com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33646 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - Da organização do Poderes
Capítulo I -
Seção II - Inclua-se onde couber:
Art. - No caso de crime de responsabilidade,
praticado por qualquer ocupante de função pública
no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no
Poder Executivo, que atentar contra esta
Constituição, a existência da União, o livre
exercício dos seus poderes e dos Estados, o
exercício dos direitos individuais e políticos, a
probidade na administração ou a segurança do País,
o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, poderá decretar o afastamento
liminar do acusado do cargo, a perda da função e
declará-lo incompatível para o exercício de
emprego ou função pública, remetendo o processo à
autoridade judiciária competente para o processo
criminal. | | | Parecer: | Os casos de processo e julgamento de autoridades, nos
crimes de responsabilidade, são os definidos no Substitutivo.
Reserva-se ao Congresso, ainda, o decreto de confisco de bens
de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa do patrimônio
público ou de exercício de cargos ou funções na Administra-
ção. Nos dois casos se atende, em parte, ao proposto pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33647 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título V, da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o item XV do Art. 77, pelo
seguinte:
XV) - Homologar ou anular os atos de
concessão e renovação de concessão das emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item XV do
artigo 77 do Substitutivo.
A substituição preterida trará, realmente, mais força
para que o Congresso Nacional possa julgar a maneira de se a-
nalisar as Concessões das emissoras de rádio e televisão.
Assim sendo, somos pela aprovação desta Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33648 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator -
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Inclua-se onde couber:
Capítulo V
Art. - Lei regulará o Fundo Nacional
Partidário para custear as despesas dos Partidos
Políticos.
§ 1o. - Pessoas físicas ou jurídicas poderão
doar até 5% de sua renda bruta ao referido fundo,
com isenção de Imposto de Renda.
§ 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo
será proporcional às legendas alcançadas pelos
Partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados
na legislatura imediatamente anterior. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33649 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Capítulo I -
Substitua-se o § 49 do Art. 6o. pelo
seguinte:
§ 49 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial; o registro de
patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso
efetivo da criação e ao interesse nacional. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33763 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 2o.
Acrescente-se à palavra "soberania" a
expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a
expressão "a representação". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33764 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I.
Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o.,
pela seguinte forma:
Art. 7o.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos servidores
ou da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
transponível, técnico ou de infortúnio da empresa,
sujeito a comprovação judicial, sob pena de
reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33765 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o.
Acrescente-se, após a palavra "horas" a
seguinte expressão" com intervalo para repouso e
alimentação, e não superior a quarenta horas
semanais". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33766 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o.
"Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
após o parto, sem prejuízo do emprego e salário,
pelo período mínimo de três meses, e estabilidade
durante a gravidez e pelo período mínimo de doze
meses após o parto". | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33767 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do
Art. 67
Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o
seguinte dispositivo:
É assegurada ao inativo a isenção do
pagamento do Imposto sobre a Renda". | | | Parecer: | Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná-
ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios
e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás,
com o disposto no Título VII do Substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33974 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 282.
"Art. 282.
A lei definirá o Plano Nacional de Educação,
de duração plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do poder público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
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