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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (211)
Banco
expandEMEN (211)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (148)
APROVADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (144)
PCB (65)
PFL (2)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (184)
08 (27)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33645 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título II - Dos Direitos de Liberdades Fundamentais - Capítulo II - Substitua-se o item XI do Art. 7o. pelo seguinte: XI - Duração de trabalho não superior a 40 (quarenta) horas semanis e não excedente a oito horas diárias com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33646 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título V - Da organização do Poderes Capítulo I - Seção II - Inclua-se onde couber: Art. - No caso de crime de responsabilidade, praticado por qualquer ocupante de função pública no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no Poder Executivo, que atentar contra esta Constituição, a existência da União, o livre exercício dos seus poderes e dos Estados, o exercício dos direitos individuais e políticos, a probidade na administração ou a segurança do País, o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, poderá decretar o afastamento liminar do acusado do cargo, a perda da função e declará-lo incompatível para o exercício de emprego ou função pública, remetendo o processo à autoridade judiciária competente para o processo criminal. 
 Parecer:  Os casos de processo e julgamento de autoridades, nos crimes de responsabilidade, são os definidos no Substitutivo. Reserva-se ao Congresso, ainda, o decreto de confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa do patrimônio público ou de exercício de cargos ou funções na Administra- ção. Nos dois casos se atende, em parte, ao proposto pela Emenda. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33647 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título V, da Organização dos Poderes - Capítulo I - Seção II - Substitua-se o item XV do Art. 77, pelo seguinte: XV) - Homologar ou anular os atos de concessão e renovação de concessão das emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item XV do artigo 77 do Substitutivo. A substituição preterida trará, realmente, mais força para que o Congresso Nacional possa julgar a maneira de se a- nalisar as Concessões das emissoras de rádio e televisão. Assim sendo, somos pela aprovação desta Emenda. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33648 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator - Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Inclua-se onde couber: Capítulo V Art. - Lei regulará o Fundo Nacional Partidário para custear as despesas dos Partidos Políticos. § 1o. - Pessoas físicas ou jurídicas poderão doar até 5% de sua renda bruta ao referido fundo, com isenção de Imposto de Renda. § 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo será proporcional às legendas alcançadas pelos Partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados na legislatura imediatamente anterior. 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33649 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo I - Substitua-se o § 49 do Art. 6o. pelo seguinte: § 49 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial; o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação e ao interesse nacional. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33763 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 2o. Acrescente-se à palavra "soberania" a expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a expressão "a representação". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33764 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I. Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o., pela seguinte forma: Art. 7o. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos servidores ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico transponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33765 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o. Acrescente-se, após a palavra "horas" a seguinte expressão" com intervalo para repouso e alimentação, e não superior a quarenta horas semanais". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33766 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o. "Art. 7o. XVI - licença remunerada à gestante, antes e após o parto, sem prejuízo do emprego e salário, pelo período mínimo de três meses, e estabilidade durante a gravidez e pelo período mínimo de doze meses após o parto". 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33767 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do Art. 67 Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o seguinte dispositivo: É assegurada ao inativo a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda". 
 Parecer:  Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná- ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás, com o disposto no Título VII do Substitutivo. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33974 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 282. "Art. 282. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
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