ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28125 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., onde couber, o
seguinte parágrafo:
§ - A idade mínima para a imputabilidade
penal será de dezesseis anos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade da imputabilidade pe-
nal para dezesseis anos, em parágrafo a ser acrescentado ao
artigo 6o. do Substitutivo.
A proposta não se coaduna com as modernas concepções ci-
entíficas.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28126 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 13 do Artigo 6o., o
seguinte item:
I - Nas audiências criminais, será preservada
a integridade da vítima, não expondo-a diante do
criminoso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressões ao parágrafo
13 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, concernente com
audiências criminais.
A inserção, no texto, do dispositivo assim redigido, não
se coaduna com a técnica redacional e legislativa.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28127 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28128 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 264, o seguinte item:
III - Serão estabelecidos formas de reposição
da defasagem e atualização dos benefícios da
Previdência Social. | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28129 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 269, o seguinte item:
III - Criação da Casa do Aposentado, nos
municípios com mais de 2.000 aposentados. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28130 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se da letra "a" do Art. 265, o
seguinte:
Art. 265 -
a) ... , desde que contém pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28131 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, a letra "e",
com o seguinte dispositivo:
e) O direito à pensão, será comum a ambos os
sexos. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28132 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 93, em seu § 1o., o
seguinte ítem:
e - Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República, disporá sôbre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos orgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28133 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 222, o seguinte ítem
IX:
IX - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de recursos dos orçamentos
legislativos, para a Constituição ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada/Parlamentar. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda introduzir
item no artigo 222 vedando a utilização de recursos públicos
para a manutenção de previdência privada ou parlamentar.
A medida é salutar mas entendemos que deve ser regulada
por legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28134 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 265, onde couber:
"a aposentadoria para o professor após 30
(trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério; com salário integral". | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28135 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o., do artigo 265,
dando-lhe a seguinte expressão:
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao Piso Nacional de Salários,
vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado
o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é procedente, porque, a
partir da instituição do Piso Nacional de Salários, a quantia
considerada necesária à sobrevivência do trabalhador deixou
de ser o salário mínimo.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28136 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 72
§ 7o. - Os vencimentos de qualquer espécie
estarão sujeito a impostos gerais, inclusive o de
renda e extraordinário. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28137 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Modifique-se ao final do artigo 263, a
expresão: "Saúde Ocupacional", pela expressão:
"Tratamento dos infortunos do Trabalho", ficando
assim redigido o citado dispositivo:
Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabeleçe o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básicos, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente e tratametno dos infortúnios do
trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28138 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O benefício da pensão por morte,
corresponderá a totalidade dos vencimentos do
trabalhador falecido. | | | Parecer: | A fixação do valor da pensão por morte, como de resto de
qualquer benefício, deve ser tratada em lei ordinária, reser-
vado no texto constitucional apenas a previsão do princípio.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28139 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41, o seguinte item:
V - Inviolabilidade dos prefeitos, por suas
opiniões e palavras no exercício do mandato; na
circunscrição do município. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que matéria deve ser regu-
lada no âmbito da legislação ordinária. À Constituição, cabe
previsão a respeito da matéria apenas quanto aos mandatos de
parlamentares. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28140 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se na parte relativa ao título X,
Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte:
Art. Estão igualmente anistiados, todos os
atingidos pelos diplomas legais originados pela
exposição de motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha à Presidência da
República, bem como, aos punidos pelo boletim
"Reservado" no. 21 de 11 de maio de 1965 (BIRAP),
do Ministério da Aeronáutica. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28142 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c" do Art. 265, o
seguinte:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos sessenta aos de idade para
a mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28143 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
valor do benefício, sobre a média dos DOZE últimos
salários do trabalhador, corrigidos, mês a mês, de
acôrdo com a lei, respeitando a progressão
salarial nos últimos 36 meses de forma regular,
obedecidas as seguintes condições:". | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28144 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem IV, do artigo 64, o
seguinte:
IV - a de dois cargos privativos de médico e
dentista. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28280 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 201
Ao artigo 201, dê-se a seguinte redação:
Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos itens I e III do Artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
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