ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23114 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: § Único, do Art. 245
e seus ítens a), b), c) e d).
O § Único, do Art. 245, e seus itens a), b),
c) e d) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 245 -
Parágrafo Único - A obrigação social se
cumpre quando a propriedade rural:
a) é racionalmente aproveitada
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais nas relações
trabalhistas e de produção
d) propicia condiões de vida dignas dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - É atribuição do estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos."
§ 1o. - os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. - será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. - será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda propõe como dever do Estado a implementação de uma
política agrícola que viabilize o processo de produção e co-
mercialização de alimentos básicos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23116 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Caput do Art. 249 do Projeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 249 - As terras públicas rurais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície por tempo determinado,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais
regionais, excetuados os casos de cooperativas de
produção, projetos de colonização públicas ou
privadas, e processos de Reforma Agrária." | | | Parecer: | O Autor propõe que as terras públicas sejam transferidas
a pessoas físicas brasileiras mediante concessão de direito
real de uso de superfície por tempo determinado, limitado a
30 módulos rurais exceto para as cooperativas de produção,pa-
ra os projetos de colonização e de reforma agrária.
Entendemos que a concessão deve ser feita pelas modalida-
des existentes sobre a ocupação da terra, para que haja mais
mobilidade, contribuindo para a autonomia e maior organização
dos assentamentos.
Isso significa uma destinação alternativa de terras públi-
cas, para, ao lado das modalidades usuais, permitir procedi-
mentos novos, que permitam transpor os problemas e os obstá-
culos encontrados.
O direito de superfície ou é perpétua ou por longo prazo e
não se extingue pelo não uso. Enquanto a concessão de uso tem
uma finalidade social, o direito de superfície se destina a
defender o interesse particular.
Será melhor remeter a discussão de assunto tão importante
para uma etapa posterior.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23117 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Capítulo III, DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL que passará a ter um
único Art. com a seguinte redação:
"Art. 255 - O exercício de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira e a custódia de valores de propriedade
de terceiros é da competência exclusiva do
Estado." | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23118 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Art. 250 do Projeto de
Constituição.
O Art. 250 do Projeto de Constituição, passa
a ater a seguinte redação:
"Art. 250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisóros de domicílio, pelo prazo de 5
(cincO) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.""
Parágrafo Único - O título definitivo de
domicílio do lote será concedido, após aprovação
do Órgão competente, e a sua alienação ou a
sucessão hereditária deverá obedecer o princípio
de indivisibilidade da gleba. | | | Parecer: | Embora meritória a Emenda, somos pela manutenção do art.
250 como proposto no Substitutivo, por atender melhor às pro-
posições dos Senhores Constituintes.
Pela rejeição da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23130 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do art. 6o. do anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o abatimento de cinquenta por cento do
imposto que sobre ele incida, se explorá-lo sob o
regime da meação ou concedê-lo em comodato". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23131 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 41 do art. 6o. do anteprojeto
do relator. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição.Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23132 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 52 do art. 6o. do projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 52 - É plena a liberdade de associação, só
interferindo o Estado naquelas de caráter
militar". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23133 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 7o. do
relator a seguinte redação:
"II - seguro-desemprego, em caso de
inatividade involuntária". | | | Parecer: | Na redação das leis, a beleza e o estilo da linguagem
não devem prejudicar a clareza do texto. No caso, a substi-
tuição da palavra "desemprego" por "inatividade" poderá tra-
zer interpretações equivocadas do preceito,pois que inativos,
no jargão dos especialistas do Direito do Trabalho, são os
aposentados. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23358 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 6o. do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição:
"§ 7o. - A lei considerará a tortura, o
estupro, o latrocínio, o aborto e o tráfico de
drogas crimes inafiançáveis, imprescritíveis e
insuscetíveis de graça ou anistia, proibidas as
penas cruéis e o tratamento degradante". | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23359 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do substitutivo do
relator o seguinte:
"Art. - Os substitutos em serventias
vitalícias têm reconhecida a titulariedade do
respectivo cartório que pode, no entanto, ser
oficializado por lei, sem prejuízo dos seus
direitos adquiridos; quando titulares há mais de
cinco anos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24536 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ACRESCENTADO: inclua-se no Título
VIII, Capítulo I a seguinte disposição, onde
couber:
"Art. - A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiênte." | | | Parecer: | A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo
que estabeleçe que a lei disporá sobre a perda da propriedade
dos bens e meios de produção, sua posse ou gestão, em face do
seu uso ineficiente.
Inegavelmente, a providência alvitrada contém relevância
quanto ao aspecto sócio-econômico.
Entretanto, torna-se por demais complexa a sua aplica-
ção, pois resulta obscuro e de grande conteúdo subjetivo o
conceito de "uso não eficiente".
Pela rejeição da Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24537 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 1o, que passa a ter a
seguinte disposição:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, tendo por base o Estado Democrático de
Direito e o preenchimento dos poderes de forma
representativa e participativa, para garantir os
direito fundamentais dos povos." | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24538 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: inciso III, do Art. 4o. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24540 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: I, § 1o, Art. 54. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24541 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 5o, do Art. 6o.
Que passa a ter a seguinte redação:
"A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24542 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 34 do Art. 6o. que passa a
ter a seguinte redação:
"Ao proprietário de imóvel rural é assegurado
o direito de obter, em ação incidental, declaração
de poder judiciário de que o bem, presentemente,
cumpre obrigação social." | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24543 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XV, do Art. 7o. que passa a
ter a seguinte redação:
"XV - Gozo de férias anuais, com remuneração
em dobro." | | | Parecer: | É dever do Estado garantir aos trabalhadores o direito
ao gozo de férias sem prejuízo ao seu salário. É o que pre-
ceitua a norma constitucional, conforme o inciso XV do art.
7o. do Projeto. Quanto ao pagamento em dobro, nada impede que
os interessados, através de seus sindicatos ou negociação co-
letiva, lutem para alcançá-lo. Deve a Constituição assegu-
rar, porém, o mínimo e que este seja passível de concretiza-
ção. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24966 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 9o., do Art. 6o.
Extraia-se do parágrafo a expressão "contra a
Ordem Democrática." | | | Parecer: | Coincide com a nossa ótica o objetivo visado pela emenda
em foco, tanto que decidimos suprimir o final do parágrafo em
causa, após a expressão "à imagem". Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Adicionado: XXV ao Art. 7o.
"XXV - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas, na forma que dispuser a lei." | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
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