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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MANOEL MOREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Banco
expandEMEN (321)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (189)
APROVADA (70)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
NÃO INFORMADO (24)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (320)
PDT (1)
Uf
SP (321)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (312)
expand1937 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02382 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo 4o. Art. 199 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... §4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenham vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02414 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu- idade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02415 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 454 - Disposições Transitórias 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafo passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais intituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí - lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém inopor- tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03384 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 ítem VI. Acrescente-se ao art. 372 ítem VI do projeto de Constituição, o seguinte: Art. 372 .................................... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  A matéria consta dos "Direitos e Garantias Individuais". Pela prejudicialidade. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03385 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII. Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A educação de crianças de zero a seis anos já se configu- ra como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado com o ensino público - art. 373, inciso III. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03386 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se do Projeto: a) § 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. O restante do Artigo é incorporado ao Capítulo da Família. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03387 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353, § 1o.. Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 353, do Projeto, a expressão "fecundidade" por "fertilidade". 
 Parecer:  A forma adotada para os dispositivos que tratam da maté- ria não mais abriga a expressão, cuja substituição é sugeri- da. Fica, pois, prejudicada a emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03388 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do artigo 17. A alínea "D", inciso IX, do artigo 17 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. IX - ........................................ d) - ........................................ d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. 
 Parecer:  O projeto opta por uma orientação diferente da contida na proposta. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX. Dê-se a seguinte redação ao art. 138 do Projeto: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ............................................ 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03390 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14. Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do artigo 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a- tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con- traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti- vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati- vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter- minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma estrutura administrativa empresarial. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03391 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Salvo para a prestação de serviço temporário organizacio - nal, indispensável nas atividades rurais, é imprescindível a proibição da intermediação ou locaçao de mão-de-obra de trabalho permanente, verdadeira espoliação do homem pelo homem. * 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03392 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03400 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418. Suprimam-se do Projeto: a) Artigo 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda e pela consequente supres- são do texto constitucional do dispositivo indicado. Pela aprovação. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03401 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 378 § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03402 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola. Pela prejudicialidade. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134. O Artigo 134 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Artigo 34 Art. 134 - Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1o. - O processo orçamentário inicia-se na Câmara dos Deputados. I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os distribui entre as diversas Subcomissões. II - As Subcomissões ouvem os interessados sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi confiada. III - A Comissão de Orçamento reúne-se, plenamente para considerar as recomendações das subcomissões e prepara o projeto de lei. Os projetos de lei assim considerados, podem ou não conter as recomendações propostas. IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em sessão plena para votar os projetos de lei propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao Senado Federal. § 2o. - As etapas, no Senado Federal, obedecem a seguinte orientação. I - O Senado Federal remete os projetos de lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento, onde as Subcomissões ouvem os interessados e depoimentos adicionais. II - A Comissão de Orçamento considera as propostas das Subcomissões e remete os projetos ao Senado Federal, com ou sem emendas. III - Os projetos de lei são votados e as emendas, se houver, devidamente numeradas. IV - Após a votação, o Senado Federal envia os projetos de lei à Comissão Mista. § 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária para o voto final conjunto. I - A função principal da Comissão Mista é encontrar uma solução comum para as emendas aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na outra. II - Na Comissão Mista não serão oferecidas emendas. III - Os projetos de lei da Comissão Mista serão conclusivos e finais salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - As emendas, em qualquer fase do processo orçamentário que implique em aumento da despesa global, somente serão objetos de deliberação quando especificarem as fontes de recursos necessários. I - É vedado a emenda indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação. II - Que sejam compatíveis com o plano plurianual de investimentos, com a lei de diretrizes orçamentárias, ou com ambos. § 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrarie o dispositivo nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propôr modificação nos projetos aos quais se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. § 8o. - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par- te, no Projeto de Constituição já elaborado. Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05913 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado, que fica assim redigido: "Art. 188 V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no artigo 88, alínea "d", desta Constituição". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05914 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V. Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica assim redigido: "Art. 66 § 1o. V - Legislar e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso ocupação do solo urbano e rural." 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O artigo foi suprimido no Projeto. Emenda de Compatibilização Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado, que fica assim redigido: "Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitana e microrregiões, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência." 
 Parecer:  Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre- A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. 
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