Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09512 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
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22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09513 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | Parecer: | o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União
para exercer a classificação de divisões públicas não entra
em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto
fere a liberdade de escolha. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09514 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A proposta acolhida, poderia resultar na falta de garan-
tia para a sucessão hereditária, que deve ser preservada.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09515 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 481, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 481 - Ficam garantidas as
regulamentações de profissões já existentes,
ressalvada a de detetive profissional, a ser
regulada por lei ordinária". | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 418, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação.
"Art. 418 - É assegurado aos pais a
determinação do número de filhos que pretendam
sendo vedada qualquer forma de coerção em
contrário por órgãos públicos ou privados.
Parágrafo único - Ao Poder Público cabe
assegurar, a todos os cidadãos, o acesso ás
informações sobre planejamento familiar, assim
como os meios adequados para seu uso, respeitadas
as convicções de cada um". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09517 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art... - O Governo Federal providenciará, no
prazo máximo de três anos contado a partir da data
da promulgação desta Constituição, a
transferência, para a Capital da República, da
sede de todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta, inclusive entidades paraestatais
vinculadas à União, nestas compreendidas as
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações mantidas pela União". | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09518 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 392, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações quanto á sua
organização e funcionamento internos, não sendo
autorizada a existência de mais de uma entidade de
âmbito nacional, assim como, da mesma forma, de
mais de uma entidade estadual e municipal;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional, e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - definição dos casos de isenção das
entidades desportivas dirigentes e associações,
assim como de concessão de benefícios - fiscais
para auxiliá-las.
§ 1o. - É criada a Justiça Desportiva, cujas
atribuições serão determinadas pela legislação
ordinária.
§ 2o. - Nos espetáculos desportivos, só será
permitida a participação de pessoas que não tenham
vínculo empregatício com os respectivos
organizadores". | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a
seguinte redação, em substituição à atual:
Art. 27 - ..................................
............................................
III - A candiatura
a) - ........................................
b) - São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Presidentes da Câmara Federal e do
Senado da República, e presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09520 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 360
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09521 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado : artigo 350
Suprima-se integralmente do Projeto de
Constituição o artigo 350. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 267
Dê-se nova redação ao artigo 267 do Projeto
de Constituição:
Art. 267 - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais, ou sua
não incidência, para microempresas, como tal
definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09523 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 273
Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do
Projeto de Constituição, referente à criação do
Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência
dos municípios. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09524 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., incisos I e II, do art. 196,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
"§ 2o. - Compete o encaminhamento da
proposta:
I. no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes
do Supremo Federal e dos Tribunais Superiores, com
a aprovação dos respectivos Tribunais;
II. no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | Parecer: | Ao legislador constituinte assiste razão, quando propõe
a Emenda que amplia a autonomia administrativa dos Tribunais,
daí opinamos pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09525 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 202 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09526 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., do art. 205, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09527 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 205 -
I -
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
201, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a
ele não subordinados; e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09528 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o., do art. 204 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09529 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do art. 188, do
Projeto de Constituição, que dispõe sobre as
decisões administrativas. | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09530 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal, no Distrito Fedral.
Dê-se ao art. 449, do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal". | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09531 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único, do art. 220, bem
assim, ao parágrafo único, do art. 221, as
seguintes redações:
Art. 220
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça."
Art. 221
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal". | | | Parecer: | A Emenda tem caráter supletivo. Pela aprovação. | |
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