Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo único - Os Ministérios serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos
de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | O Substitutivo é inovador, nesse aspecto, principalmente
devido às novas funções do STF. Mantenho esse entendimento e
acho-o válido. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 127. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 44 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 44 - No caso de moção reprobatória ou
de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro de dez dias, proceder ao dispos-
to no enunciado do artigo 42 "Caput", desta
Constituição:
§ 1o. - É vedada a iniciativa de mais de três
moções que determinam a exoneração do Primeiro-
Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de
Ministros dentro da mesma sessão legislativa.
§ 2o. - Se a moção reprobatória ou de
desconfiança não for aprovada, não será permitida,
antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários.
§ 3o. - A moção de desconfiança coletiva e a
moção reprobatória não produzirão efeito até a
posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros; devendo o
ato de exoneração ser assinado no mesmo dia.
§ 4o. - No caso de moção de desconfiança
individual ou plural, o ato de exoneração só
entrará em vigor quando estiverem nomeados, o que
deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá
idêntica moção de desconfiança nos seis meses
posteriores à data da posse." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 46 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 46 - O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do
artigo 45.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo, dez dias.
§ 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida quando se configurar a hipótese
prevista no inciso I do Art. 45 desta
Constituição.
§ 3o. - A obtenção de maioria para eleger a
lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o
direito à dissolução da Câmara dos Deputados,
mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses do
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
§ 5o. - Optando pela não dissolução da Câmara
dos Deputados, o Presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de seis meses.
§ 6o. - Os procedimentos constantes do
"caput" deste artigo aplica-se também quando,
configurada a hipótese do inciso "i" do artigo 45
desta Constituição, a Câmara dos deputados não
haja obtido maioria para eleger o Primeiro-
Ministro, vedada a dissolução.
§ 7o. - O Presidente da República, no caso de
dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data
da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Superior Tribunal Eleitoral a
execução das medidas necessárias." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 45 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 45 - Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República dentro do prazo
estabelecido no "caput" do art. 44, desta
Constituição;
II - após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar
da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o
Presidente da República nomeá-lo em quarenta e
oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a
Câmara dos Deputados elegerá todos separadamente e
por maioria absoluta, em lista tríplice, devendo o
Presidente da República nomear um dentre os três,
em prazo também não superior a quarenta e oito
horas.
§ 2o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícias do Plano de
Governo". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 47 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 47 - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 1o. - Os mandatos dos Deputados Federais
eleitos em decorrência da dissolução da Câmara dos
Deputados serão acrescidos do tempo necessário à
complementação da legislatura em curso à data da
eleição, no caso em que esta tenha ocorrido após o
término da segunda sessão legislativa.
§ 2o. - Se as eleições ocorrerem antes do
término da segunda sessão legislativa, os novos
Deputados Federais completarão a legislatura em
curso." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IV do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 48, renumerando-se o atual
art. 48 como art. 49 e os demais que os seguem:
"Art. 48 - O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro após ouvir o Conselho da República e
quando isto se tornar necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. - Os Ministros de Estado Serão
exonerados pelo Presidente da República somente a
pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2o. - A exoneração do Primeiro-Ministro por
iniciativa do Presidente da República importará
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 3o. - Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 121, "caput", do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instaladas no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Bahia.
.................................................. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
adequada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição." | | | Parecer: | Rejeitada. Por contrariar o regime parlamentarista do projeto | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 8o. - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos, presente a maioria de seus membros". | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 38 do Anteprojeto
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, a seguinte redação:
"Art. 38 - ..................................
............................................
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional".
..........................................." | | | Parecer: | Aprovada. Em consonância com o art. 5o. do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 42 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 42 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros:
§ 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro deve apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, o seu Plano de
Governo.
§ 2o. - Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a representação do Plano de Governo.
§ 3o. - Se a moção reprobatória não for
votada no prazo exigido no parágrafo anterior,
esse direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
Art. 43 - Decorridos os seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um
terço e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de desconfiança individual, plural,
ou coletiva, conforme se dirija, respectivamente,
a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A moção reprobatória e a moção de
desconfiança coletiva implicam a exoneração do
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros; a moção de desconfiança individual
ou plural determina a exoneração do Ministro ou
Ministros por elas atingidos.
§ 2o. - A moção reprobatória ou de
desconfiança deve ser apreciada quarenta e oito
horas após sua apresentação, não podendo a
discussão ultrapassar três dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos
demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o
Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos
demais.
§ 4o. - O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto de maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que
a Câmara dos Deputados se pronuncie.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados poderá manter
a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto
da maioria de seus membros em prazo não superior a
cinco dias. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 5o. - Na hipótese de não ser alcançado o
"quorum" previsto no § 4o. deste artigo ou de o
resultado da eleição não ser aceito pelo
Presidente da República, deverá este dissolver a
Câmara dos Deputados, salvo o disposto no § 1o.
art. 60 desta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto parlamentarista,
do Substitutivo. | |
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