ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05502 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o Ato a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - Inclua-se, no Anteprojeto, o seguinte
"Ato das disposições de natureza
constitucional transitória"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 13:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item II;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
18:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a p e r", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 26.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
28:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a e d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
30:$$ 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 34 a 41.
Art. 8o. O § 1o. do art. 114, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 340.
Art. 10. O § 1o. do art. 341, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos arts. 353, 379 e
414.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | Parecer: | As transposições propostas, que passariam a ser disposições
transitórias ou remetidas à legislação complementar, desequi-
libram o texto nos pontos atacados.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 271. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte seja suprimido o item III do
artigo 271 do Anteprojeto, que proíbe a União de instituir
isenção de tributos estaduais e municipais.
Ora, a União não possui competência para conceder esse tipo
de isenção, pois que o próprio Anteprojeto, ao dar o poder de
tributar aos Estados e Municípios, também implicitamente
lhes concede o poder de outorgar as respectivas isenções.
Todavia, na Constituição Federal atual esse poder da União e-
xiste, por constar expressamente da Carta Magna.
À vista desse fato, poderia sobrevir dúvida sobre se conti-
nuaria ou não esse poder, na forma da tradição já implantada.
Convém, pois, definir o assunto claramente, mantendo a norma
constante do item III do artigo 271. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05505 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, no Título X - Das disposições
transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá serir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An-
teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo
de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação
da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe
forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui-
ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao
mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da
pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 294, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 294. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir parágrafo do art. 294 que é
oriundo do texto aprovado pela Comissão Temática do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. Trata-se, assim, de altera-
ção quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05535 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | O inciso II do art. 294 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 294. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | Parecer: | A Emenda pretende recuperar a versão proposta pela Comis-
são III relativa ao dispositivo do inciso II do art. 294 que
conflita com o texto adotado no Anteprojeto oriundo da Comis-
são V. Altera, portanto, o mérito da Comissão V, específico
ao assunto.
Pela rejeição. | |
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