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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (134)
Banco
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C (134)
ANTE / PROJ
Fase
collapseC
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Art. 046 (1)
Art. 2 - (1)
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expandSeção 05 (4)
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expandSeção 09 (5)
Art
expandC (134)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (134)
121Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A gestão das instituições de seguridade social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória e paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, ENTIDADE, TRABALHADOR, INATIVO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL, REPRESENTANTE. 
122Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de seguridade social sejam fiscalizados pela comunidade. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIVO, SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL. 
123Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O orçamento do sistema de seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. 
 Indexação:  OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
124Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, SETOR PRIVADO. 
125Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. 
 Indexação:  INFRAÇÃO, RECOLHIMENTO, PRAZO LEGAL, DEBITOS, CONTRIBUIÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, CRIME INAFIANÇAVEL, SONEGAÇÃO FISCAL, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE. 
126Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE, NEGAÇÃO, RECOLHIMENTO, DEBITO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURO SOCIAL. 
127Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. 
 Indexação:  NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
128Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - O contribuinte em débito com o sistema de seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, TRANSAÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS, CONTRIBUINTE, DEBITO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL. 
129Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetiva a manutenção das condições de segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé. 
 Indexação:  ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO TRABALHISTA, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, POVO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITOS, SOLICITAÇÃO, TUTELA, JURISDICIONAL, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA DO TRABALHO, EXCEÇÃO, LETIGIO, MA FE. 
130Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
 Indexação:  REVISÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO. 
131Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O sistema de seguridade social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, BENEFICIARIO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTEUDO, INFORMAÇÃO, HABITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, DIREITOS, BENEFICIARIO, RESPONSABILIDADE, CADASTRO. 
132Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - A lei integrará o Serviço Social da Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao sistema de seguridade social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de custeio, numa só instituição sob a forma jurídica de fundação pública, tutelada pela União. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, (SESI), (SESC), SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, UNIFICAÇÃO, ENTIDADE, FONTE, CUSTEIO, INSTITUIÇÃO, REGIME JURIDICO, FUNDAÇÃO, TUTELA, UNIÃO FEDERAL. 
133Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1º - Na omissão da lei o juiz decidirá sobre o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. § 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei, que inviabilize a plenitude da eficácia de direitos e garantias assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir a falta. 
 Indexação:  DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO, JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL, EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. 
134Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do mandato eletivo. 
 Indexação:  OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. 
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