ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, por
proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas poderá escusar-se de
realizar a auditoria solicitada, se, por outros meios, estiver em
condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a
Comissão Mista poderá, pelo voto de dois terços de seus membros,
renovar o pedido de auditoria. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA
CONGRESSISTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Verificada a existência de irregularidades ou
abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações,
multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), APLICAÇÃO, SANÇÃO, COMINAÇÃO, MULTA,
PROPORCIONALIDADE, DANOS, PATRIMONIO PUBLICO, HIPOTESE,
VERIFICAÇÃO, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, ABUSO. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que
resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e
constituir-se-ão em título executivo. | | | Indexação: | EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO, DECISÃO, (TCU),
IMPUTAÇÃO, DEBITOS, MULHER. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração
pública, obedecidas as seguintes condições:
I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com
mandato de seis anos, não renovável, sendo:
a) um terço dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a lei
estabelecer;
b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de
Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice.
§ 1º - Os Ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na
hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos e somente poderão aposentar-se com as vantagens
do cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 2º - Além de outras atribuições definidas em lei, os
Auditores, quando em substituição aos Ministros, em suas faltas ou
impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos
dos titulares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO,
(TCU), IGUALDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS,
IMPEDIMENTO, (TFR), APOSENTADORIA, VANTAGENS.
EQUIPARAÇÃO, GARANTIA, PRERROGATIVA, IMPEDIMENTO, AUDITOR,
SUBSTITUIÇÃO, MINISTRO, (TCU). | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - O exercício do controle externo a cargo do
Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei.
§ 1º - O Tribunal de Contas, com sede no Distrito Federal e
quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce, no
que couber, as atribuições previstas no art...(115 da atual
Constituição Federal).
§ 2º - O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso
Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em lei,
relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE, EXTERNO, (TCU).
DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, JURISDIÇÃO, SEDE, (TCU), REMESSA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I - acompanhar a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União, para avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual de investimentos públicos;
II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem assim dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária. | | | Indexação: | EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MANUTENÇÃO, SISTEMA,
CONTROLE INTERNO, OBJETIVO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMA
DE GOVERNO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, GESTÃO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, ORGÃOS, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDOS PUBLICOS,
COMPROVAÇÃO, LEGALIDADE, AVALIAÇÃO, RESULTADO, CONTROLE,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, AVAL, GARANTIA, DIREITOS, BENS, UNIÃO
FEDERAL, APOIO, CONTROLE EXTERNO.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, NOTIFICAÇÃO,
(TCU), IRREGULARIDADE, ABUSO, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE
SOLIDARIA. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no
que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas
dos Municípios.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições
para criação de Tribunais e Conselhos de Contas municipais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE
CONTAS, ESTADOS, (DF), TRIBUNAIS, CONSELHO DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS.
LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, CONSELHO DE
CONTAS DOS MUNICIPIOS. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A habitação será tratada dentro do contexto do
desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais
aspectos urbanos. | | | Indexação: | INSERÇÃO, HABITAÇÃO, DESENVOLVIMEMTO URBANO, ARTICULAÇÃO,
URBANIZAÇÃO, | |
69 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Todo cidadão tem direito, para si e para sua
família, ao acesso a moradia digna e é dever do Estado assegurar as
condições para que esse direito seja exercido. | | | Indexação: | CIDADÃO, FAMILIA, DIREITOS, HABITAÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, GARANTIA, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Os Estados, mediante lei ocmplementar, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. | | | Indexação: | ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA,
NUCLEO URBANO. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Na elaboração e implantação do plano de uso e
ocupação do solo, transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. | | | Indexação: | ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PLANO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO,
TRANPORTE, GESTÃO, SERVIÇO PUBLICO, PODER PUBLICO, COMPETENCIA,
GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal
assegurá a participação popular através de:
I - audiências públicas, promovidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitarios;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
UTILIZAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, PREFEITOS, CAMARA MUNICIPAL,
COMISSÃO, URBANISMO, CONSELHO COMUNITARIO, PLEBISCITO, REFERENDO. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A população do Município, através da manifestação
de pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderá ter a
iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da
cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar. | | | Indexação: | POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, MANIFESTAÇÃO, PERCENTAGEM, FIXA,
ELEITORADO, INICIATIVA LEGISLATIVA, INTERESSE, BAIRRO, CIDADE,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Para assegurar a função social da propriedade
urbana, o Poder Público estabelecerá imposto progressivo no tempo
sobre áreas não utilizadas. | | | Indexação: | GARANTIA, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDAE, ZONA URBANA, PODER PUBLICO,
CRIAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, DESOCUPAÇÃO, AREA , PROPRIEDADE
URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSTO PROGRESSIVO, COMPETENCIA, PODER
PUBLICO, AREA NÃO UTILIZADA, ZONA URBANA. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano ou
rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras
públicas ou privadas, cujo metragem será definida pelo poder
municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para
sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente
de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no
registro de imoveis.
Parágrafo único - Só será reconhecido uma vez, ao mesmo
beneficiário, o direito ao usucapião nos termos deste artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, AUSENCIA, CONTESTAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL,
FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, UTILIZAÇÃO, HABITAÇÃO, REQUERIMENTO,
JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, TITULO, MATRICULA, REGISTRO DE
IMOVEL. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26- Os proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, assim como dois terços dos seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 1º - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação
revestirão a forma de empresa nacional.
§ 2º - A navegação de cabotagem e a navegação interior são
privativas de emabarcações nacionais, salvo o caso de necessidade
pública.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos navios de
pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas,
que serão regulados em lei federal. | | | Indexação: | PROPRIETARIOS, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, BRASILEIROS,
PESSOA JURIDICA, NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, NAVEGÇÃO DE
CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO, INTERIOR, EXCLUSÃO, NAVIO, PESCA, ESPORTE,
TURISMO, PLANTAFORMA CONTINENTAL, LEI FEDERAL. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 (Art. 1ºb) - O Estado promoverá o desenvolvimento
científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para assegurar a
melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1º - A pesquisa promovida pelo Estado refletirá
prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais.
§ 2º - A lei garantirá a propriedade intelectual e
industrial. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
AUTONOMIA, CAPACIDADE, TECNOLOGIA, GARANTIA, MELHORIA, QUALIDADE
DE VIDA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, POPULAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO
AMIBIENTE, ECOLOGIA, LEI FEDERAL, DIREITO AUTORAL, PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 (Art. 2ºb) O mercado interno constitui patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento
sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação.
§ 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno para
garantir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - O Estado e as entidades da administração direta e
indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica
nacional com critérios de concessão de incentivos a compras e acesso
ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da
lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO INTERNO, PATRIMONIO DA UNIÃO, ORGANIZAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, BEM ESTAR
SOCIAL, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA,
PAIS, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, RESERVA DE MERCADO,
GARANTIA, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PREVILEGIO, CAPACIDADE, ATIVIDADE
CIENTIFICA, PESQUISA TECNOLOGICA, AMBITO NACIONAL, CRITERIOS,
CONCESSÃO, INCENTIVO, AQUISIÇÃO, ACESSO, MERCADO, BRASIL,
UTILIZAÇÃO, BENS, SERVIÇO, OFERTA, EMPRESA NACIONAL. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 (Art. 3ºb) - É considerada nacional a empresa
constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo
controle acionário votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1º - Os estatutos, os contratos de acionistas, de
cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput"
deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2º - Em setores nos quais a tecnologia seja fator
determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
§ 3º - A lei definirá controle tecnológico nacional como o
poder de direito e de fato de desenvolver, gerar, adquirir e
transferir tecnologia de produto e de processo de produção.
§ 4º - O Estado poderá denunciar a qualquer tempo os acordos
de patentes, no interesse da soberania nacional.
DO IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO NA PRIVACIDADE | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PAIS, SEDE, PODER DECISORIO,
CONTROLE ACIONARIO, VOTAÇÃO, PODER, BRASILEIROS, ESTATUTO,
CONTRATO, ACIONISTA, COOPERAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EMPRESA,
PROIBIÇÃO, CLAUSULA, RESTRIÇÃO, EXERCICIO, MAIORIA, PARTICIPAÇÃO
ACIONARIA, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, DETERMINAÇÃO, ATENDIMENTO,
REQUISITOS, CARATER PERMANENTE, EXCLUSIVIDADE, DESENVOLVIMENTO,
TRANSFERENCIA, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO, ESTADO, UNIÃO
FEDERAL, DENUNCIA, TEMPO, ACORDO, CARTA PATENTE, PATENTE DE
REGISTRO, SOBERANIA NACIONAL. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 (Art. 4ºb) - É inviolável a privacidade individual,
não podendo ser alguém obrigado ou constrangido a fornecer
informações sobre suas convicções filosóficas, religiosas ou
políticas.
Parágrafo único - A lei estabelecerá pena para a divulgação,
sem autorização, de fatos relacionados ao lar e à família. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, PRIVACIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO,
OBRIGAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES,
CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, LEI FEDERAL,
ESTABELECIMENTO, PENALIDADE, DIVULGAÇÃO, INEXISTENCIA,
AUTORIZAÇÃO, FATO, RELACIONAMENTO, FAMILIA. | |
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