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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
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9481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30289 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas", contida no Artigo 298, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, bem como a palavra "livremente", passando a seguinte redação: "Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar o número de seus filhos." 
 Parecer:  Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos. Pela rejeição. 
9482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30290 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "Conselho de Contas Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas", nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, passando a ter a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir o Tribunal de Contas. § 4o. - Lei complementar federal estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas, em municípios com mais de três milhões de habitantes." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto do Substitutivo. 
9483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30291 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Renumerando-se o atual § 2o. como § 3o., acrescente-se ao art. 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: "§ 2o. A lei estipulará contribuição específica para o custeio do seguro-desemprego, a cargo: I - das empresas de capital estrangeiro, em percentual correspondente a 10% do lucro a ser remetido para o exterior; II - das pessoas físicas, à base de 5% a 10% do lucro apurado na declaração do Imposto de Renda." 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
9484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30292 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 1o. do Título X - Disposições Transitórias o seguinte parágrafo: § 2o. - A anistia abrange aqueles que foram atingidos com motivação exclusivamente política, por declaração de incapacidade física ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens previstos no caput deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocistico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
9485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30293 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. MODIFICATIVO AO ART. 256: Art. 256 - Será permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular da autorização a que se refere o item 1o. do artigo anterior, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A emenda permite a negociação e transferência do contro- le de instituições financeiras, para permitir sua fusão. Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infraconstitucio- nal. 
9486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30294 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." Nova Redação: Art. 255 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
9487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher. § 1o. - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto neste artigo para casos de aposentadorias especiais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re- lator. 
9488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30296 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do: "Art. 219 - É vedado à União: I - assumir responsabilidade por depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. II - Avalizar operações de crédito realizadas junto a organismos estrangeiros por Estado, Município ou suas respectivas entidades. 
 Parecer:  A Emenda pretende, alterar o artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a fim de lhe acrescentar disposição vedando à União conceder garantia a empréstimos obtidos por Estados e Municípios junto a organis- mos estrangeiros. A inclusão, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, não se justifica, mormente quando a proposta a- provada pela maioria dos Parlamentares em fases anteriores prevê a edição de Lei Complementar que deverá regular a con- cessão de garantias pelos órgãos públicos. Pela rejeição. 
9489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30297 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Titulo X Disposições Transitórias Acrescentar no Título X, Disposições Transitórias; onde couber: Art. - A União assume todos os encargos vencidos concernentes a empréstimos já contraídos por Estado e Municípios, inclusive suas entidades, juntos a organismos estrangeiros. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan- do a transferência para a União dos encargos, de responsabi- lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos contraídos junto a organismos estrangeiros. A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo- ração do Substitutivo. Pela rejeição. 
9490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Seção IV Art. 209 - Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
9491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30299 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 7o. - item VII "VII" - Gratificação natalina, como décimo- terceiro salário, igual à remuneração integral de dezembro de cada ano, isenta de tributos, contribuições previdenciárias e descontos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual- mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re- cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen- tados. 
9492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 7o., item XX Dar nova redação XX - aposentadoria, com remuneração isenta de imposto de renda e contribuição providenciária 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co- gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba- lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo genérico, o da aposentadoria. 
9493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30301 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 106 do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: Art. O Tribunal de Contas é composto por 12 ministros, que terão um mandato de seis anos, vedada a recondução: Parágrafo Único: A renovação dos membros do Tribunal far-se á por um terço a cada dois anos. 
 Parecer:  A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. 
9494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30302 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte inciso: Inciso: garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; 
 Parecer:  A garantia do emprego e da remuneração do trabalhador a- cidentado é ínsita, fundamental, a própria razão de ser do seguro contra acidentes do trabalho. Do contrário, estaria o Estado, ao assegurar tal direito, punindo duplamente o traba- lhador: além do acidente em si, a perda do emprego. Pela rejeição. 
9495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30303 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: salário mínimo, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades normais e as de sua família, a ser fixado pelo Congresso Nacional. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se- ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; 
 Parecer:  As necessidades básicas do trabalhador, como parcelas de cálculo do salário-mínimo, são variáveis e, portanto, conjun- turais. Ao tempo da edição da Consolidação das Leis do Traba- lho, eram umas tantas. Hoje, outras já foram acrescidas. Ama- nhã serão mais algumas. Melhor, portanto, deixar-se à legis- lação ordinária a sua determinação, bastando que o preceito constitucional imponha que o salário-mínimo seja capaz de sa- tisfazê-las. Pela rejeição. 
9496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30304 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte dispositivo: Inciso: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  A Emenda repete ipsis litteris o preceito do inciso XII do artigo 7o. do Substitutivo. 
9497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30305 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: participação nas vantagens adivindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos. 
 Parecer:  A Emenda retrata o disposto no inciso XXIII do artigo 7o. do Substitutivo na plenitude de seus termos. 
9498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30306 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte § 2o.: § 2o. - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos 
 Parecer:  A Emenda é repetitiva do texto do parágrafo 2o. do arti- go 7o. do Substitutivo. 
9499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30307 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Substitutivo do Relator referente à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo, na Seção I, Capítulo VIII, Título IV "Fica vedada a criação e a manutenção, pelo setor público, de cargos ou empregos improdutivos". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende incluir no texto em elabora- ção a vedação de criação e manutenção de cargos ou empregos improdutivos no setor público. A providência é absolutamente dispensável tendo em vista as peculiaridades do serviço público, cujo conceito de produ- tividade não coincide com aquele reservado para iniciativa privada. Por outro lado, é de se presumir que os cargos e empre- gos existentes na Administração Pública sejam necessários às atividades próprias dos respectivos órgãos. Pela rejeição da Emenda. 
9500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30308 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi- vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter- no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção no texto constitucional é, portanto, indispensável. Pela rejeição. 
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