ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 9481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30289 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas", contida no Artigo 298, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, bem como a palavra "livremente",
passando a seguinte redação:
"Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar o número de seus filhos." | | | | Parecer: | Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas
ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos.
Pela rejeição. | |
| 9482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30290 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Conselho de Contas
Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas",
nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir o
Tribunal de Contas.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Tribunais de Contas,
em municípios com mais de três milhões de
habitantes." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o
Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto
do Substitutivo. | |
| 9483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30291 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Renumerando-se o atual § 2o. como § 3o.,
acrescente-se ao art. 259 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"§ 2o. A lei estipulará contribuição
específica para o custeio do seguro-desemprego, a
cargo:
I - das empresas de capital estrangeiro, em
percentual correspondente a 10% do lucro a ser
remetido para o exterior;
II - das pessoas físicas, à base de 5% a 10%
do lucro apurado na declaração do Imposto de
Renda." | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 9484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30292 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 1o. do Título X -
Disposições Transitórias o seguinte parágrafo:
§ 2o. - A anistia abrange aqueles que foram
atingidos com motivação exclusivamente política,
por declaração de incapacidade física ou mental,
sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens
previstos no caput deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocistico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 9485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30293 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA No.
MODIFICATIVO AO ART. 256:
Art. 256 - Será permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular da autorização
a que se refere o item 1o. do artigo anterior,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento. | | | | Parecer: | A emenda permite a negociação e transferência do contro-
le de instituições financeiras, para permitir sua fusão. Pelo
não acolhimento, por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal. | |
| 9486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30294 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova Redação: Art. 255 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
| 9487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
| 9488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30296 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Alterar a redação do:
"Art. 219 - É vedado à União:
I - assumir responsabilidade por depósitos ou
aplicações nas instituições financeiras.
II - Avalizar operações de crédito realizadas
junto a organismos estrangeiros por Estado,
Município ou suas respectivas entidades. | | | | Parecer: | A Emenda pretende, alterar o artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a fim de lhe
acrescentar disposição vedando à União conceder garantia a
empréstimos obtidos por Estados e Municípios junto a organis-
mos estrangeiros.
A inclusão, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, não se justifica, mormente quando a proposta a-
provada pela maioria dos Parlamentares em fases anteriores
prevê a edição de Lei Complementar que deverá regular a con-
cessão de garantias pelos órgãos públicos.
Pela rejeição. | |
| 9489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30297 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Titulo X
Disposições Transitórias
Acrescentar no Título X, Disposições
Transitórias; onde couber:
Art. - A União assume todos os encargos
vencidos concernentes a empréstimos já contraídos
por Estado e Municípios, inclusive suas entidades,
juntos a organismos estrangeiros. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan-
do a transferência para a União dos encargos, de responsabi-
lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos
contraídos junto a organismos estrangeiros.
A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo-
ração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 9490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Seção IV
Art. 209 - Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 9491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30299 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Alterar a redação do
Art. 7o. - item VII
"VII" - Gratificação natalina, como décimo-
terceiro salário, igual à remuneração integral de
dezembro de cada ano, isenta de tributos,
contribuições previdenciárias e descontos de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em
capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções
tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual-
mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re-
cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen-
tados. | |
| 9492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30300 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 7o., item XX
Dar nova redação
XX - aposentadoria, com remuneração isenta de
imposto de renda e contribuição providenciária | | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co-
gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o
Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba-
lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas,
de modo genérico, o da aposentadoria. | |
| 9493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30301 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 106 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
Art. O Tribunal de Contas é composto por 12
ministros, que terão um mandato de seis anos,
vedada a recondução:
Parágrafo Único: A renovação dos membros do
Tribunal far-se á por um terço a cada dois anos. | | | | Parecer: | A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. | |
| 9494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30302 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte
inciso:
Inciso: garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida; | | | | Parecer: | A garantia do emprego e da remuneração do trabalhador a-
cidentado é ínsita, fundamental, a própria razão de ser do
seguro contra acidentes do trabalho. Do contrário, estaria o
Estado, ao assegurar tal direito, punindo duplamente o traba-
lhador: além do acidente em si, a perda do emprego.
Pela rejeição. | |
| 9495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30303 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
inciso:
Inciso: salário mínimo, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente as
suas necessidades normais e as de sua família, a
ser fixado pelo Congresso Nacional. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e previdência
social; | | | | Parecer: | As necessidades básicas do trabalhador, como parcelas de
cálculo do salário-mínimo, são variáveis e, portanto, conjun-
turais. Ao tempo da edição da Consolidação das Leis do Traba-
lho, eram umas tantas. Hoje, outras já foram acrescidas. Ama-
nhã serão mais algumas. Melhor, portanto, deixar-se à legis-
lação ordinária a sua determinação, bastando que o preceito
constitucional imponha que o salário-mínimo seja capaz de sa-
tisfazê-las.
Pela rejeição. | |
| 9496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30304 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
dispositivo:
Inciso: jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | | Parecer: | A Emenda repete ipsis litteris o preceito do inciso XII
do artigo 7o. do Substitutivo. | |
| 9497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30305 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
inciso:
Inciso: participação nas vantagens adivindas
da modernização tecnológica e da automação, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos. | | | | Parecer: | A Emenda retrata o disposto no inciso XXIII do artigo
7o. do Substitutivo na plenitude de seus termos. | |
| 9498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30306 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
§ 2o.:
§ 2o. - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos | | | | Parecer: | A Emenda é repetitiva do texto do parágrafo 2o. do arti-
go 7o. do Substitutivo. | |
| 9499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30307 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, na Seção I,
Capítulo VIII, Título IV
"Fica vedada a criação e a manutenção, pelo
setor público, de cargos ou empregos
improdutivos". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende incluir no texto em elabora-
ção a vedação de criação e manutenção de cargos ou empregos
improdutivos no setor público.
A providência é absolutamente dispensável tendo em vista
as peculiaridades do serviço público, cujo conceito de produ-
tividade não coincide com aquele reservado para iniciativa
privada.
Por outro lado, é de se presumir que os cargos e empre-
gos existentes na Administração Pública sejam necessários às
atividades próprias dos respectivos órgãos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 9500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30308 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
|