ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 8781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29587 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 8782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29588 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 282. ..................................
§ único Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio." | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es-
tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e
oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e
agrotécnico de nível médio.
A matéria de que trata a presente emenda já está contem-
plado no artigo 279.
Pela rejeição. | |
| 8783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29589 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, no Título X, Das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. O Orçamento da União, para o exercício
financeiro do ano de 1987, vigerá nos termos da
legislação vigorante na época de sua aprovação." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer que o Orçamento para 1988 será executado segundo
a legislação em vigência em 1987. O art. 22 das Disposições
Transitórias já regula a transição entre o sistema de arreca-
dação vigente com o que deverá se instalar com a promulgação
da nova Constituição.
Assim entendemos prejudicada a presente emenda. | |
| 8784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29590 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 180
Acrescente-se ao artigo 180 do Substitutivo
do Relator o § 7o. com a seguinte redação:
"§ 7o. Aos assistentes jurídicos dos Estados,
organizados em carreira, são assegurados, além das
atribuições que lhes competem, direitos,
garantias, paridade de remuneração e vedações
conferidas por esta Constituição aos membros dE
Ministério Público." | | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
levar em conta o tema abordado pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 8785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29591 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X, das Disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - convocar-se-á plebiscito, juntamente
com as eleições municipais de 15 de novembro de
1988, para os eleitores escolherem se o sistema de
governo da União e dos Estados será o
presidencialismo ou o parlamentarismo.
Parágrafo único - Em caso de escolha do
parlamentarismo, este passará a vigir a partir da
posse do Presidente da República, eleito em 15 de
novembro de 1990, nos Estados. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
| 8786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29592 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá ao § 38 do art. 6o. a seguinte redação:
" A casa é o asilo inviolável da pessoa; nela
ninguém pode penetrar ou permanecer, senão com o
consentimento do morador ou determinação juricial,
salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir
vítima de crime ou desastre." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do par. 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabiblidade da residência e domici-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita. A proposta do autor foi, por-
tanto, rejeitada. | |
| 8787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29593 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo IV do título II, onde
couber, o seguinte:
Art. - Todo cidadão tem direito de participar
da vida política e da direção dos assuntos
públicos, diretamente ou por intermédio de
representantes eleitos. | | | | Parecer: | O nobre autor propõe a inclusão de um artigo determinan-
do que "todo cidadão tem direito de participar da vida polí-
tica e da direção dos assuntos públicos" direta ou indireta-
mente. Acontece que isso está assegurado em vários dispositi-
vos.
Não vemos por isso razão para essa explicitação. | |
| 8788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29595 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 5o. ao art 89,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM"",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 8789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29596 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 82 o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 82
VI - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros da Câmara Federal. | | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29597 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 94 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando-
se §§ 1o. e 2o.:
Ar. 94 - Em caso de relevância e emergência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual as apreciará em sessão conjunta.
§ 1o. - Estando em recesso, o Congresso
Nacional será convocado estraordinariamente para
se reunir no prazo de cinco dias.
§ 2o. - As medidas provisórias perderão
eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidas em lei, no prazo de sessenta dias, a
partir da sua publicação, devendo o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas
delas decorrentes. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 8791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29598 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 83 o inciso XII, com a
seguinte redação:
Art. 83.
XII - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros do Senado Federal. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 8792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29599 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 4o. do art.
96, suprima-se o § 3o. efetuando-se a renumeração
decorrente da supressão:
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa, em
sessão conjunta do Congresso nacional:
§ 4o. - Na tramitação conjunta, o prazo será
de sessenta dias observadas as demais disposições
do parágrafo 2o. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 8793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29600 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 92 a seguinte redação:
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver em ambas
as votações dois terços dos votos dos
Congressistas. | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 8794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29601 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 8795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29602 APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 41. Ficam excluídas do monopólio
estabelecido pelo art. 234, inciso II, desta
Constituição, as refinarias em funcionamento no
País, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de
3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma lei. | | | | Parecer: | A Emenda proposta corrige, de fato, uma falha de redação
do Substitutivo, cujo texto faz uma remissão obviamente equi-
vocada. Incorporando a correção, objetiva o dispositivo,
preservando o bem maior do monopólio estatal sobre as ativi-
dades relativas ao petróleo, preserva ao mesmo tempo direitos
adquiridos por empresas privadas atuantes nessa área. Pelo
que, somos pela aprovação da Emenda. | |
| 8796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29603 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Exclua-se, do art. 40, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, a
expressão "como propriedade da União"", dando-lhe,
portanto, a seguinte redação:
Art. 40. O Poder Público implantará as
Unidades de Conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, para
garantir a sobrevivência das populações locais que
exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | | Parecer: | Tendo sido acolhida Emenda que suprime o dispositivo em
referência. Concluímos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 8797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29604 REJEITADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Renumere-se o atual parágrafo único do artigo
33 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, para § 2o., incluindo-se, como § 1o.,
o seguinte dispositivo:
Art. 33. ...
§ 1o. - Os benefícios estabelecidos no
presente artigo serão, em caso de morte do
titular, transferidos à viúvas, filhos menores e
filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios. | | | | Parecer: | A alteração proposta não se justifica face à extensão que
se pretende com a medida alvitrada.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 8798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29605 REJEITADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 144 do
Substitutivo do Relator, a expressão "até o dia
dez de cada mês" por "até o dia vinte de cada
mês", dando-lhe, portanto, a seguinte redação:
Art. 144. ...
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, dentro dos limites de
acréscimo real estipulados conjuntamente com os
demais Poderes, na lei de diretrizes
orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimo, até o dia
vinte de cada mês, o numerário correspondente à
sua dotação. | | | | Parecer: | Esta emenda quer que, no parágrafo 1o. do artigo 144, se
fale "até o dia 20 de cada mês", em lugar de "até dia 10".
Preferimos solução diferente..
Pela rejeição. | |
| 8799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29606 REJEITADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 209
do Substitutivo do Relator, a expressão "dois
terços de seus membros" por "maioria absoluta do
seus membros", dando-lhes, portanto, a seguinte
redação:
Art. 209. ...................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecera:
............................................
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior. | | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
| 8800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29607 REJEITADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | O art. 247 do Subtitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo
único:
Art. 247. A desapropriação só atingirá a
terra comprovadamente improdutiva, conforme
critérios estabelecidos em lei, e será precedida
de processo administrativo consubstanciado em
vistoria pelo órgão fundiário, garantida a
presença do proprietário ou peritos por ele
indicados.
Parágrafo único - Quando a terra estiver
sendo usada para finalidades criminosas, apuradas
pela autoridade competente, a desapropriação será
automática e sem o pagamento de qualquer
indenização. | | | | Parecer: | O art. 245 condiciona o direito à propriedade rural ao
cumprimento de uma função social, sem fixar limites de área.
Os requisitos da função social serão definidos em lei por
força deste mesmo artigo. O processo administrativo previsto
no art. 247 também servirá de base para os atos de desapro-
priação.
Quanto ao parágrafo que o autor pretende aditar ao art.
247, a matéria deve ser tratada pela legislação penal, não
cabendo no texto constitucional, o que seria um anomalia
jurídica.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
|