ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 5o.
do artigo 318. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
- Dar ao art. 318 do anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
- Suprimir os §§ 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do
artigo 318:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pala desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural, mediante
o pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no art. 27, I do Projeto a
alínea e)
e) São facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos, bem como dos maiores de setenta anos, na
data da eleição. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Substituir a redação da alínea c) do inciso
XIII do art. 12 do Projeto pela seguinte:
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão
em conta o não uso, o uso meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e, se
bem de produção a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 131 do Projeto deve ter a seguinte
redação, acrescentado os §§§
Art. 130 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressa para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indeterminado, nem poderá ser
subdelegada a autoridades distintas do próprio
Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para refundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando-se
se circunscreve a mera formulação de um texto
único ou se inclui o poder de regulamentar,
aclarar ou harmonizar os textos legais que hão de
ser refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetido à
aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente.
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal:
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescentar ao artigo 115 do Projeto o
inciso XIII abaixo:
Art. 115 - ..................................
I - ........................................
XIII - determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações, decisões ou atos do
Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir
pela manutenção ou não da sustentação, no prazo de
trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a
decisão será tida como aprovada. | | | Parecer: | A Emenda visa atribuir, às comissões das casas legislativas,
competência para determinar a sustação temporária ou defi-
nitiva, de "deliberações, decisões ou ato do Governo", ad re-
ferendum do Congresso Nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00976 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O § 1o. do art. 129 do Projeto deve ter a
seguinte redação:
- Suprimir o § 2o. do artigo 129
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - ...(suprimir)... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O instituto do veto, nas duas formas
preconizadas no Projeto, já constitui tradição do Direito
Constitucional brasileiro, com resultados satisfatórios. Cum-
pre ao Congresso Nacional exercitar plenamente as suas prer-
rogativas, nos termos dos parágrafos 5o. e 6o. do mesmo arti-
go.
Pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01681 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 283
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 283 ....................................
§ 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil,
conceder empréstimos a instituição financeira que não seja
nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor,
altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01683 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Públicos" do caput
do artigo 466 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"A União não se responsabiliza por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01687 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendido pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar a
respeito. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o., com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01690 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01691 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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