| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18405 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 264 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir o imposto sobre produtos indus-
trializados na limitação ao poder de tributar previsto no ar-
tigo 264, III; "c" do Projeto da comissão de Sistematização.
A matéria não obstante a relevância dos argumentos do
ilustre Constituinte, conflita com a sistemática geral adota-
da pelo Projeto, em especial com a necessidade de dispor a
União de intrumento ágil de política fiscal.
Pela rejeição. | |
| 5682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18406 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 35 do Projeto de
Constituição, a expressão "ou privado" e adite-se
um parágrafo com a seguinte redação:
§ - "O mandado de Segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 5683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18407 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados".
VI - Legislar sobre criação, fusão
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | A ordenação do Substituitivo já atende ao desiderato per-
seguido pela emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 5684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18408 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se a letra "B" do item II do art. 265
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 5685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18409 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
273
Suprima-se do projeto o inciso III do artigo
273
Art. 273 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos beneficiários diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
| 5686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título
V, do Poder Judiciário). Seção I.
"Art. 187. São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
- (a ser inserido na Seção "Da Justiça
Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário",
Título V).
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originais de questões
'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no Capítulo V, Título V,
"Do Ministério Público")
Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender às suas
respectivas especializações.
Art. 231. - V ... O ministério Público da
Previdência.
Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da
Previdência.
- (a ser inserido no Título X, "Disposições
Gerais e Transitórias")
Art. Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18530 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Passa a ser a seguinte a redação do artigo
435:
1a. alternativa: ............................
"Às Assembléias Legislativas são atribuídos
poderes constituintes para, no prazo de oito
meses, elaborarem as Constituições dos Estados,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18531 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 3o. - São poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e interdependentes".
Esse preceito tradicional no nosso direito
constitucional, desde 1891, e básico de todo
estado de direito, afirma um princípio fundamental
da república. Não pode estar ausente no pórtico de
um texto Constitucional que se esmera em
estruturar um sistema que evite toda concentração
de poder. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18532 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art.3o., passa a ter a seguin
te redação:
"§ 2o. - As pessoas investidads num Poder não
exercerão as funções de outro, ressalvadas as
execuções previstas nesta Constituição". | | | | Parecer: | Altera redação do § 2o. do art. 3o. do Projeto de Consti-
tuição. Somos pela supressão integral do dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18533 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 63 a seguinte redação:
O número de Vereadores da Câmara Municipal
será variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, proporcionalmente ao eleitorado do
município. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro
jeto de Constituição, conforme parecer de número 1P09406-2. | |
| 5691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18534 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" | | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
| 5692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo ao art. 55
"Parágrafo único - Aos Estados reservem-se as
atribuições que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição". | | | | Parecer: | A emenda atribui aos Estados as atribuições não vedadas,
pela Constituição. É de preferir as competências, das quais
defluem aquelas. Aprovada parcialmente nos termos do substi-
tutivo. | |
| 5693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18592 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97
Dê-se ao art. 97, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de até 507
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) ou
mais de 80 (oitenta) deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18594 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Projeto, no Título X - Das
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo". | | | | Parecer: | Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do
salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm-
nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na
Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração,
seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando
dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para
suas necessidades básicas.
Concluímos pela rejeição. | |
| 5695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18595 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea b do art. 88 do Projeto a
seguinte redação:
"b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;" | | | | Parecer: | a compulsoriedade dos 70 anos representa vantagem e não des-
vantagem para o seridor público, pois este conta como aposen-
tadoria aos 35 anos de serviço- A proorcional aos 65 seria
prejudicial, frente à possibilidade de alcançá-la aos 70 anos | |
| 5696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18596 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 413
Dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um Fundo de
Conservação e Recuperação do Meio Ambiente,
constituído de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental". | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 5697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18597 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do título IV.
"Lei Complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | | Parecer: | a matéria não tem fixidez necessária para ser incluida na
constituição. É aconselhável que fique para a legislação or-
dinária. | |
| 5698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18598 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
"...habilitação..." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
| 5699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18599 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas comprovadamente carentes." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 5700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18600 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | | Parecer: | Pretende estabilizar os atuais servidores públicos que à
data da promulgação da Constituição, contem, pelo menos, de
2 anos de serviço público. Consideramos que a forma legítima
de estabilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
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