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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (269)
Banco
expandEMEN (269)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (107)
PARCIALMENTE APROVADA (65)
PREJUDICADA (44)
NÃO INFORMADO (27)
APROVADA (26)
Partido
PDS (97)
PMDB (97)
PFL (69)
PDT (6)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (11)
07 (50)
06 (208)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 7o. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." 
 Parecer:  Rejeitado. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por cinco anos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder Judiciário" a seguinte redação: Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar ordinariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Procurador-Geral da República e o Defensor do Povo; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais SUperiores e os do Tribunal Federal de Contas, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive entre os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou ente autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno. h) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido. i) os mandatos de segurança e os mandatos de injunção contra atos ou omissões inconstitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal Federal de Contas, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, do Defensor do Povo, bem como os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de Governos estaduais ou do Distrito Federal; j) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; n) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja evocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, e denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e os mandatos de injunção decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do Governo local contestado em face da Constituição. § 1o. Caberá ainda recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. 18, item III desta Seção, contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. § 2o. A representação por inconstitucionalidade, referida na alínea "j" do item I deste artigo, será obrigatoriamente encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral, quando feita por qualquer dos Poderes da União, dos Estados Membros, dos Municípios e governadores do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Diretório Nacional de Partido Político ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de deliberação da maioria de seus membros". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Poder Judiciário, o seguinte artigo: "Art. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, observada a lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e do arquição de relevância da questão federal." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 35. Nos casos do art. 22, a Câmara, na qual se haja concluído a votação enviará o projeto ao Presidente da República quem aquiescento, o sancionará. § 1o. Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados daquele em que o receber, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado da República ou da Comissão Permanente do Congresso Nacional, os motivos do veto. § 2o. O veto parcial somente abrangerá texto integral do artigo, de parágrafo, de inciso, de item, de número ou de alínea. § 3o. Decorrido a quinzena, o silêncio do Presidente da República importará sansão. § 4o. Comunicado o veto, o Presidente do Senado da República convocará as duas Câmaras para, em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-se aprovado o projeto que, dento de quarenta e cinco dias, em votação secreta, obtiver dois terços de votos, em cada Câmara, presente a maioria de seus membros. Nesse caso, a lei será enviada para promulgação ao Presidente da República. § 5o. Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será colocado na Ordem do Dia, da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. § 6o. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3o. e 4o. o Presidente do Senado da República a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente do Senado da República. § 7o. Nos casos do art. 23, após a aprovação final, a lei será promulgada pelo Presidente do Senado da República. - 8o. No caso do item VI do art. 21 o proje- to de lei vetado será submetido apenas ao Senado da República, aplicando-se no que couber o dispos- to no. 4o". 
 Parecer:  Prejudicada. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 34. O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. § 1o. Se a Câmara revisora o aprovar, voltará à Casa iniciadora para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado. § 2o. O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões, será tido como rejeitado. § 3o. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitado ou havido por prejudicada, somente poderá constituir objeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras, ressalvadas as proposições de inciativa do Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 36 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 36. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observados os demais termos da votação das leis ordinárias." 
 Parecer:  Prejudicada. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 37. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, Comissão do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. Parágrafo único. Não serão objetos de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, nem as da competência privativa da Câmara Federal ou do Senado da República nem a legislação sobre: a) a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e as garantias dos seus membros; b) a nacionalidade, a cidadania, os direitos individuais, políticas e eleitorais; c) o sistema monetário; d) o orçamento; e) matéria reservada à lei complementar." 
 Parecer:  Prejudicada. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 38 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo"" a seguinte redação: Art. 38o. - A delegação do Presidente da República terá a forma de decreto legislativo que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. Parágrafo único - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, levada qualquer emenda."" 
 Parecer:  Prejudicada. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 39 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo"" a seguinte redação: Art. 39 - No caso de delegação a comissão especial sobre a qual disporáo regimento do Congresso Nacional, o projeto aprovado será remetido à sanção, salvo se, no prazo de 10 dias de sua publicação, a maioria dos membros da Comissão ou um quinto da Câmara Federal, ou do Senado da República requerer a sua votação pelo Plenário. 
 Parecer:  Prejudicada. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 40 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 40 - O Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional; II - finanças públicas, inclusive normas tributárias, vedada a criação ou majoração de tributos; § 1o. - Publicado o texto, que terá vigência imediata, o decreto-lei será submetido ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, dentro de vinte e quatro horas, contados da publicação. § 2o. - Recebendo o texto do decreto-lei será este lido em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento; § 3o. - O Congresso Nacional aprovará ou rejeitará o decreto-lei no prazo máximo de trinta dias, contados da leitura do texto; § 4o. - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o decreto-lei será tido como rejeitado; § 5o. - A rejeição do decreto-lei importará a nulidade dos seus efeitos, salvo na hipótese do parágrafo anterior, quando as relações jurídicas surgidas com base no decreto-lei serão regulamentadas mediante lei."" 
 Parecer:  Prejudicada. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, a Casa na qual se haja concluído a votação o enviará ao Presidente da República para sanção ou veto, total ou parcial. O veto terá por fundamento a inconstitucionalidade ou a contrariedade ao interesse público. § 1o. Ao receber o projeto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade e conformidade com a ordem jurídica. § 2o. Declaro inconstitucional o projeto de lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congresso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela institucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República, o qual ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que se manifestará em até dez dias. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 7o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado ou o seu substituto o fará. O controle prévio da constitucionalidade e da conformidade com a ordem jurídica dos projetos de lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce certeza e segurança à ordem jurídica e às relações negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do sistema brasileiro, o qual já condensa de forma admirável os controles concentrado e difuso "a posteriori". 
 Parecer:  Rejeitada. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativa de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quando do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante- projeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28. § 1o. V - o sistema monetário. Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio- nal suprimir, do texto da Constituição atual, o controle exclusivo sobre o sistema monetário, de- cisão que contraria a aspiração nacional por um Legislativo mais forte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda- ção: Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez, serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer- cício dos direitos políticos. Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer- teza de responsabilidade política e administrativa , reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento ao Congresso e da possibilidade da moção de censu- ra. 
 Parecer:  Rejeitada. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons- titucional, com duração de quatro anos, à qual in- cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti- tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de- liberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de admministração pública ou reconhecida experiên- cia política. § 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi- lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. É de todo indispensável a revisão do direito in- fra-contitucional. Produto de diferentes inspira- ções ideológicas e regimes politícos, é evidente sua difícil compatibilização com a nova ordem que se quer democrática e libertária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está na grande morosidade do julgamento de milhares de processos nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá- vel que acelere tais decisões, expondo criticamen- te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú- blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do õnus individual e dos custos público que impõem à coletividade. Disposição como esta emenda ensejará mais justiça e ordem nos tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 5o. Compete aos Tribunais: ... Parágrafo único. É vedada a nomeação de servidor sem aprovação em concurso público de títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração, os quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso, por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou não. 
 Parecer:  Prejudicada. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojetoda Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a minoria de seus membros. O voto é pessoal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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