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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2075)
Banco
expandEMEN (2075)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1007)
PFL (244)
PDT (232)
PDS (179)
PC DO B (84)
PL (83)
PT (83)
PTB (63)
PDC (51)
PCB (47)
PSB (2)
Uf
AC (22)
AL (107)
AM (22)
BA (186)
CE (119)
DF (87)
ES (49)
GO (93)
MA (32)
MG (217)
MS (26)
MT (8)
PA (18)
PB (33)
PE (168)
PI (23)
PR (78)
RJ (237)
RN (9)
RO (11)
RR (3)
RS (121)
SC (93)
SE (10)
SP (303)
TODOS
Date
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01166 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se, na letra "e", inciso II, do artigo 45, do Capítulo do Ministério Público, logo após a expressão "podendo", o vocábulo "acompanhá-los", passando a ser a seguinte a redação: Artigo 45 -.................................. II - ........................................ c - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judiciária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Dê-se ao artigo 26, "caput" e § 1o., a seguinte redação: Art. 26 - O Projeto de lei iniciado e aprovado do Senado Federal será revisto pela Câmara dos Deputados em um só turno de discussão e votação; o projeto iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados será imediatamente encaminhado à sanção e à promulgação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01170 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Acrescente-se o § 4o. ao artigo 16, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: § 4o. - A sessão conjunta será unicameral para os efeitos de "quorum", votação e deliberação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01171 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Acrescente-se letra "g" ao inciso II do artigo 45, com a seguinte redação: Artigo 45 -.................................. ............................................ g) - expedir notificações e requistiar informações e documentos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Substitua-se no inciso VI do parágrafo 1o. do artigo 18 do Capítulo do Poder Legislativo, a expressão "Procurador Geral da República" por "Promotor-Geral Federal". 
 Parecer:  Rejeitada. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Aditivo ao Inciso II do art. 4o.: a - omissis b - omissis c - omissis d - julgar ações sobre atos de que participara em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01175 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Organização do Judiciário e do Ministério Público: c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral Federal, bem como as ações em que mais de cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem impedidos; 
 Parecer:  rejeitada. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 2o. .................................... II - a promoção de juízes sempre voluntária, far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade e por merecimento, em escolha pelo Poder Executivo, observado o seguinte: e - enquanto não houver critério objetivo estatuído em lei para aferir o merecimento, a lista será composta em primeiro lugar do juiz mais antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem sorteados entre o terço mais antigo da entrância; f - o juiz promovido de acordo com a alínea "c" deste artigo somente poderá ser promovido novamente por antiguidade após dois anos e por merecimento após completar quatro anos de efetivo exercício entre aquela promoção e a seguinte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no Capítulo referente ao Poder Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal Constitucional, com a seguinte regulação: Art. O Tribunal Constitucional, sediado na Capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, é constituído por nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros, com mandatos iniciais de três, seis e nove anos. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas. § 5o. - Os Ministros serão inicialmente eleitos para mandatos de três, seis e nove anos, de modo que em cada triênio subsequente haja renovação de um terço dos componentes do Tribunal Constitucional. § 6o. - Os Ministros referidos no é anterior serão empossados conjuntamente perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo ao próprio Tribunal disciplinar posteriormente a posse dos seus membros. Art. O exercício do cargo de Ministro do Tribunal Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. Parágrafo único - A renovação periódica far- se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. Art. No exercício do cargo o Ministro do Tribunal Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Aos ex-Ministros do Tribunal Constituicional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios Federais e Distrito Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais no Distrito Federal, Territórios Federais, Regiões e Estados Federados; d) alegação preventiva da inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) destituição de titulares de mandatos eletivos. II - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei federal; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; III - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex-officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos. IV - elaborar Regimento Interno que organize sua estrutura, regule sua administração e discipline os processos dos pleitos e ações da sua competência; V - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurar o cumprimento de disposições constitucionais e a punição dos seus infratores, por ação ou omissão; VI - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada em súmulas da sua jurisprudência; VII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. A questão constitucional poderá ser iniciada por qualquer pessoa de direito público ou de direito privado em defesa de interesse público, social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de infração constitucional por ação ou omissão. Parágrafo único - O Tribunal Constitucional disciplinará o processo e julgamento das ações, proposições e requerimentos compreendidos na sua competência, assim como a legitimidade para a iniciativa processual. 
 Parecer:  Rejeitada. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: d) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede em todo o território nacional. 
 Parecer:  rejeitada. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: b) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede na região ou regiões onde os Tribunais exerçam sua competência territorial. 
 Parecer:  rejeitada. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01181 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com exceção das de competência da justiça agrária. 
 Parecer:  rejeitada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01182 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 4o. - Serão considerados eleitos para a Presidência e a Vice-Presidência da República os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. 4 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, a qual somente poderão concorrer os 2 (dois) para Vice-Presidente mais votados, considerando-se eleitos os que obtiverem maioria simples. 
 Parecer:  Rejeitada. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01183 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário do Ministério Público. EMENDA No. Redija-se o item I do art. 2o. na forma seguinte: "Art. 2o. .................................. ............................................ I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação," 
 Parecer:  Rejeitada. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se ao § 3o. do Item III, do Artigo 42 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: § 3o. - Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os Policiais Militares nos crimes militares definidos em lei, observado o dispositivo no artigo 40 e seu parágrafo 2o., cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e, da patente dos oficiais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01186 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação à letra "B" do § 6o. do Item III do artigo 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: b) os classistas, eleitos pelas diretorias das federações respectivas, com sede na região. 
 Parecer:  rejeitada. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01187 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EMENDA No. Dispõe sobre direitos dos aprovados em concurso de provas e títulos do quadro da carreira do Ministério Público Federal. Modifique-se a redação do artigo 55 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, pelo seguinte dispositivo: "Art. 55. Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal, respeitados os direitos dos candidatos aprovados em concurso." 
 Parecer:  Rejeitada. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01189 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso II do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte redação: II - Proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da seção legislativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01190 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção VII, renumerando os demais artigos do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Seção VII Dos Ministros de Estado Art. 36 - Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 37 - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. 38 - Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único - Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua pasta. Art. 39 - O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República, ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar- se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único - A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo 39, não importará a exoneração dos demais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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