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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2109)
Sugestão (315)
Banco
expandEMEN (2109)
SGCO (315)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1077)
APROVADA (315)
NÃO INFORMADO (298)
PARCIALMENTE APROVADA (257)
PREJUDICADA (157)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (93)
expand1987 (2013)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "As Juntas de Conciliação e Julgamento serão constituidas por um Juiz de Direito concursado e vitalicio e por Juizes Classistas representantes paritários de empregados e empregadores com mandatos de quatro anos, renováveis por mais dois períodos." 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Cada Estado organizará sua justiça incluindo na Organização do Poder Judiciário o juizado de pequenas causas, que julgará as causas de pequeno valor, terá forma processual abreviada e custas reduzidas, conforme se dispuser em lei complementar." 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do ministério público. "Seção I Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; Seção II Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de vinte e um Ministros. Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos completos à data da posse, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) .......................................... h) .......................................... i) os mandados de segurança contra os atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; l) ...a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; m) as causas, processadas perantes quaisquer juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos de decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devoldido; n) o pedido de medida cautelar nas representações por inconstitucionalidade. II - Julgar em recurso ordinário: a) as causas e, que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os casos previstos no art................; c) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - Julgas, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. § 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará em plenário ou dividido em turmas. § 2o. O regimento interno estabelecerá: a) a competência do plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do ítem I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) a competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e para homologar sentenças estrangeiras. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 2o. II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3o. IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau de jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão: "II - As seguintes vedações sob pena de perda do cargo: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de magistério; b) perceber, a qualquer título, percentagens ou custas em qualquer processo; c) exercer atividade político-partidária; d) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; e) exercer, após sua aposentadoria, a advocacia nas comarcas onde funcionou nos últimos cinco anos." 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  1o. Substitua-se a Seção II, do Tribunal Constitucional por Seção II do Supremo Tibunal Federal. 2o. Substituam-se os artigos 13 e 14 do Projeto pelos seguintes: Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depos de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e conco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta. e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Federais, entre Tribunais Federais e Estaduais, entre Tribunais Estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ela não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ouentre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Constas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) ou Estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentençãs, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República; II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar mediante recurso extraordinário, ascausas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou lei federal; ou d) das à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais; § 1o. Nos casos previstos nas alíneas "a" segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. Para efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. O regimento interno estabelecerá: a) a competência do plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos efeitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Seja dada a seguinte redação ao art. 2o.: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. § 2o. Suprimido. § 3o. Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0137-5 Bate-se o Autor da emenda pela maioridade política aos dezoito anos, pela obrigatoriedade tanto do alistamento, quanto do voto, sustentando, outrossim, serem os militares alistáveis. Defendemos o voto aos dezesseis anos, ao constatarmos o amadurecimento precoce das novas gerações, influenciadas pelos poderosos meios de comunicação moderna. Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto, enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não, segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor. O homem contemporâneo amadureceu em sua consciência de que pouco valem os comportamentos resultantes de ação coercitiva. É muito mais eficaz propor do que impor; persuadir do que impingir; induzir pela educação do que obrigar, sob as penas da lei. Será preciso alertar para a gritante contradição que se patenteia, quando se busca fortalecer a democracia - vale dizer: o regime das liberdades - impondo a obrigação do alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei para quem descumprir esses sagrados ritos da liberdade. As grandes abstenções, temidas pelos adeptos da democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos, criticável aos olhos da opinião pública. Quanto ao alistamento dos militares, nada a opor, mesmo porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no que concerne ao voto dos conscritos, por razões já explicitadas. Pela rejeição. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO, CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO, IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO. AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Seja dada a seguinte redação ao artigo 3o.: "Artigo 3o. - O sistema eleitoral é proporcional." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0138-3 Quer o autor que o sistema eleitoral seja proporcional. Entendemos que deva ser misto, majoritário e proporcional, pelas razões expostas no Relatório e nos pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Seja suprimido o artigo 4o. e seu parágrafo, do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 4o. e seu parágrafo do Anteprojeto. Somos, também, por sua supressão, tendo em vista que a im- plantação do sistema eleitoral misto, eleitoral e proporcio- nal, deve ser disciplinada em lei complementar. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva "Seja suprimido o artigo 5o., do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 5o. do Anteprojeto. Em pareceres a emendas análogas, defendemos a supressão do citado dispositivo, por entendermos que a implantação do sis- tema eleitoral misto, majoritário e proporcional, deve ser regulada em lei complementar. Pela aprovação. 
 Indexação:  NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva "Seja suprimido o artigo 6o., do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0141-3 Pretende o autor suprimir o artigo 6o. do Anteprojeto. O artigo 3o. institui o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Concordamos com a proposta, por entendermos que a lei complementar deve regular inteiramente o novo Sistema eleitoral, e não somente os critérios para divisão dos distritos e sua revisão. Já o artigo 6o. é justamente, o que remete para a lei complementar a tarefa de disciplinar o sistema. Somos por sua permanência no texto constitucional, mas nos termos da Subemenda apresentada a seguir: "Art. 6o. - Lei complementar regulará o sistema eleito- ral de que trata o art. 3o.. Parágrafo 1o. - A competência para estabelecer os crité- rios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei Complementar. Parágrafo 2o. - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográ- fico". Pela aprovação. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Será facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, o voto" 
 Parecer:  A emenda propõe a adoção do voto facultativo que já foi acolhido no §1o. do Art. 2o. de nosso Anteprojeto. Prejudica- da. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A lei deverá fixar condições de experiência política, administrativa ou comunitária para que o cidadão possa candidatar-se a cargos eletivos que ela venha a declarar." 
 Parecer:  A idéia corporificada nesta sugestão é bastante válida. Não podemos acolhê-la, todavia, por se tratar de matéria a ser disciplinada por lei ordinária. Parecer contrário. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O critério para indicação dos delegados e candidatos será através de eleição direta dos membros inscritos no partido." 
 Parecer:  Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o critério para a indicação dos delegados e candidatos será a- través de eleição direta dos membros inscritos no Partido". Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti- dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for- tes não há democracia. Parecer contrário. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja Dada a Seguinte Redação: Artigo 20 À Polícia Federal, Polícia Judiciária da União, compete: I - Apurar as infrações penais prejudiciais aos Serviços Federais e interesses jurídicos da União. II - Reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual. III - Exercer a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. IV - Executar o policiamento ostensivo nas Rodovias Federais. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO I SEÇÃO Do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV - B Seção - Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: Art. 21. As unidades da federação organizarão a sua polícia e o seu Corpo de Bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina. Parágrafo 1o. A polícia estadual, no exercício do poder de polícia, destina-se à manutenção da lei e da ordem pública, através do policiamento ostensivo, da apuração das infrações penais e dos procedimentos judiciários correlatos. Parágrafo 2o. O Corpo de Bombeiros Estadual destina-se às atividades de defesa civil, planejando, fiscalizando e executando. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: Art. 19. A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da lei e da ordem e incolumidade públicas, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo que proíbe ao militar da ativa a filiação partidária. Artigo 18 Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. 
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