ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | do Substitutivo da Comissão de Sistemazação.
Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições
Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990.
§ 1o. - Os mandatos do Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896
terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a
posse dos eleitos. | | | Parecer: | A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato
atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do
término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores
eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores
eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990.
Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos
mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja
tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen-
tar à nova Constituição, antes que se realizem novas
eleiçÕes.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a
prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer
pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a
população.
-----Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do parágrafo 9o., do
art. 16, dos Direitos Políticos, capítulo IV, pelo
texto abaixo:
Art. ........................................
§ 9o. - São inelegíveis para quqlquer cargo,
no Território de Jurisdição do Titular, o cômjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do
Presidente da República, do Governador e do
Prefeito que tenham exercido mais da metade do
mandato, ressalvados os que ja´exercem mandato
eketivo e para o mesmo cardo, desde que não haja
outro impedimento legal. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, a-
crescentando na parte final a expressão "e para o mesmo car-
go, desde que não haja outro impedimento legal."
Somos favoráveis à emenda nos termos do parecer à emenda
873-9.
---Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 206,
Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira por:
é...A produção, industrialização,
distribuição e comercialização de qualquer tipo de
energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas
expressamente a estrangeiros ou empresas
estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas
consorciados, por qualquer forma, com capitais
alienígenas. | | | Parecer: | Esta emenda tem como objetivo assegurar ao povo
brasileiro um controle virtualmente absoluto sobre o
aproveitamento energético no País. Defende-se esse tipo de
restrição ao capital estrangeiro com base na história do
País: diz-se que a história do controle de nossas fontes
energéticas tem sido a história da dominação colonialista.
Apesar de reconhecermos que é imprescindível limitar o
acesso de interesses estrangeiros às nossas reservas minerais
um excesso de restrições, como está preconizado nesta emenda,
certamente provocaria uma queda abrupta na produção nacional.
A mais longo prazo, provavelmente inviabilizaria grande parte
dos empreendimentos, já que não há capitais nacionais em
quantidade suficiente para desenvolver o setor à altura do
seu potencial.
Concluimos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo)
Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes
jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias
Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional
passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime
Estatutário, a carreira de Procurador da União | | | Parecer: | A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do
artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo
público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o., e seus parágrafos
das disposições transitórias, pelo texto abaixo:
Art. 4o. - Ficam convicadas eleições gerais,
por voto direto e secreto parta Presidente da
República, Vice-Presidente da república, Deputados
Federais e Senadores, a serem realizads - 120
(cento e vinte) dias contados da vigência desta
Constituição.
§ 1o. - O Tribunal Superior Eleitoral
regulamentará o processo eleitoral, definindo
normas para as convenções partidárias, horário
equânime para os candidatos à Presidência da
República, Deputados Fedrais, Senadores terem
acesso aos meios de comunicação em caráter
regional ou em cadeia nacioanl, e todos os demais
trâmites do processo eleitoral.
§ 2o. - Os atuais mandatos de Preisdente da
República, Deputados Federais e Senadores ficarão
extintos com a posse dos eleitos, que se dará, no
máximo 30 (trinta) dias após a diplomação dos
mesmos.
§ 3o. - Fica assegurado aos atuais detentores
dos cargos para os quais se convocam estas
eleições o direito à reeleição, sendo que para o
cargo de Presidente da República, apenas para o
pleito ora convocado. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 264, do Capítulo VII:
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso,
o seguinte parágrafo:
VII - independentimente do seu estado cívil,
os pais têm o dever de recolher seus filhos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Artigo 264 o dever de
reconhecimento dos filhos, pelos pais, independentemente do
estado civil dos últimos.
A Justificação leva em conta o dispositivo no Artigo
358 do Código Civil, onde está determinado que "os filhos
incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos".
Demonstra a Justificação os inúmeros problemas
advindos, para o menor, de tal restrição, e conclui propondo
a inserção do parágrafo, como solução para parte dos
problemas citados.
Somos pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto
de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação:
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e
na ordem da apresentação dos precatórios,
respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas
físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de
idade, e os créditos de natureza alimentntícia,
nos quais se incluem vencimento, salários,
proventos de apsentadoria e pensões. | | | Parecer: | Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que
cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão
de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre
os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre-
catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni-
versalidade orçamentária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II
do Título VI.
Acrescente-se aos dispositivos relativos às
Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte:
Art....- É vedado à União, estados e
Municípios, bem como a quaisquer ógãos da
administração pública direta ou indireta, anistiar
seus devedores e utilizar, para pagamento,
recebimento, estabelecimentos de créditos não
oficiais ou nos quais não haja participação
acionária, com controle de decisões. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos
relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e
Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública,
anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos
de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós
itos.
A anistia constitui significativa conquista na ordem de-
mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional
uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização
dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma-
téria pertinente à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Altere-se a redação do § 5o. do Art. 6o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização que passa a ter o sguinte teor:
Art. 6o. - ..................................
............................................
............................................
§ 5o. - é livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. Assegurando o direito de
resposta proporcioanal, moral ou à imagem, é
preservado o sigilo da fonte nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre Deputado Mendes Ribeiro,
altera parcialmente a redação do § 5o. do artigo 6o. do Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, acrescendo-lhe, ademais,
a preservação do sigilo das fontes de informações, nos termos
da lei.
Segundo o ilustre Autor, a proposição visa a conciliar a
liberdade de informações com a responsabilidade que dela ad-
vém.
As alegativas são procedentes, merecendo a Emenda ser a-
colhida pelo texto em elaboração.
Pela aprovação nos termos da Emenda Coletiva já aceita. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias
artigo com a seguinte redação:
Art.... - Centoe vinte dias após a
promulgação da Constituição, serão eleitos o
Presidente e Vice-Presidente da República,
Senadores e Deputados Federais.
§ 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45
dias após a eleição. O Presidente e o Vice-
Presidente, 60 a contar da mesma data.
§ 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores
será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores
mais votados em cada Estado, que será de oito
anos. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Disposições Transitórias
Estabelece a indenização especial aos
anistiados.
Art. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente á soma dos salários dos últimos
cinco anos.
Parágrafo único - O pagamento da indenização
especial tomará como base o salário atualizado do
servidor e será efetivado no prazo de trinta (30)
dias seguintes ao recebimento do pedido. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
estabelece indenização especial para servidores públicos ci -
vis e militares anistiados.
Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci-
das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art.
5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seru exercício, ou sobreviverem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos: a
limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor
mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A
justificativa é a de que a imposição de muitas restrições
inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é
sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado
para a exploração. Para compensar a eliminação desse
dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas
reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão
de lavra.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria
o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza-
ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 APROVADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o.
Art. 7o.
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de
sua família com habitação, alimentação, vestuário,
educação, saúde, transporte, previdência social e
lazer, com reajustes periódicos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua
vinculação para qualquer fim. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte apresenta uma nova re-
dação ao inciso IV, do art. 7o.
Na verdade, o texto aperfeiçoa com consistência, objeti-
vidade e sabedoria o dispositivo contido no projeto.
Na justificação, o autor define com propriedade ques-
tões da mais relevantes ao sistema social, econômico e polí-
tico do país.
Dessa forma, opinamos pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 APROVADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir § 4o. no Art. 253.
Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao País, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex-
presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi -
mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e
a pesquisa cintífica básica.
O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de
que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em
pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço-
amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis-
temas de remuneração onde o empregado receba participação nos
ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho.
A proposta completa e enriquece o texto constitucional
ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti-
muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à
promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se
a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos
resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti-
vação de maior qualidade e eficiência do trabalho.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23 Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial,
aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e
portuária.
d) suprimir | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo,
introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária)
A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora
os vocábulos que se pretende acrescentar.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 208 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos
transportes aéreo, terrestre e marítimo, atendido,
quanto ao marítimo internacional, o princípio da
reciprocidade. | | | Parecer: | O Constituinte Gustavo de Faria, atravé de sua Emenda,
transfere para a legislação ordinária o disposto no art. 208.
Apesar da validade da sugestão, mister se torna observar que
o art. 208, conforme se apresenta no projeto, tem uma abran-
gência que norteará a própria legislação ordinária, como
por exemplo o que dispõe sobre os acordos bilaterais fir-
mado pela União, o equilíbrio entre aramadores nacionais e
navios de bandeira e registro brasileiro e do país exportador
ou importador, além do princípio da reciprocidade que deve
necessariamente ser consagrado.
Razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de
Constituição (A)
Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 202 - ................................
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
§ 6o.- A lei disporá, em defesa do
consumidor, sobre mecanismos de combate à
especulação dos preços, determinando a fixação,
sempre que possível, nas fontes produtoras, dos
valores finais de venda dos produtos essenciais à
população. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o.
Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ-
tos essenciais à população.
A questão do controle de preços remete ao problema da
estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das
funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente
experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos
recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a
função de, através da lei da oferta e da procura, prover a
fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento
dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde
uma política de controle de preços, as evidências históricas
indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no
longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas-
tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando
a cobrança de ágios.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de
Constituição
Acrescente-se parágrafo ao Art. 226:
"Art. 226 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A política agrícola será promovida
por órgão permanente, composto por representantes
do Ministério da Agricultura, do Congresso
Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores
Rurais". | | | Parecer: | A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art.
226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá-
veis pela promoção da política agrícola.
É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art.
226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser
planejada e executada pelo poder público, com a participação
dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena-
gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já
estão contemplados no atual Projeto de Constituição.
Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão
promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans-
ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe-
tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os
atos do Poder Executivo e não implementar políticas.
Somos pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 46, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos
de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço
público.
Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a
chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva.
Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen -
der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão
desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada
Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa-
ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li-
mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons-
titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela
qual decidimos mantê-lo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título
IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição,
constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite
ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da
administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço
público.
Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em
favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve
ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre-
ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como
Ministérios, Secretarias e Governo.
O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente
moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais,
o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti-
do em razão de concurso público, em igualdade com os demais
cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a
pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons-
tante do item I do art. 69.
Pela rejeição. | |
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