ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 4301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03775 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO V
CAPÍTULO I
SEÇÃO VIII
SUBSEÇÃO II
Suprima-se o art. 121, com seus éé. | |
| 4302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03776 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO III
No art. 18, IV, na alínea a, onde se diz -
"defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos" - diga-se:
-defesa dos direitos e interesses gerais da
categoria profissional ou iniciativa dos seus
associados. | |
| 4303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03778 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO V
No art. 26, inciso III, onde se diz -
"iniciativa na elaboração da Constituição" - diga-
se:
-Iniciativa de reforma constitucional. | |
| 4304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03779 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | |
| 4305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03780 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | |
| 4306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03781 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselhos dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
| 4308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03783 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
| 4309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03784 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 285
Inclua-se no Art. 285 o seguinte inciso V:
Art. 285 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
esaduasi pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal. | |
| 4310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03785 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67
Dê-se ao Art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | |
| 4311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03786 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69
Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação:
"Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração espacial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegura a realização de
funções de interresee metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber".
Suprima-se, em consequência, o Art. 70. | |
| 4312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03787 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federais limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estado componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos público levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | |
| 4313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03788 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. | |
| 4314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03789 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social". | |
| 4315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03790 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 53
Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo
após o III, com a redação abaixo e renumere-se o
atual inciso IV para V.
"III - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios regionais e
locais de natureza econômica, social ou cultural,
distinção entre Municípios no tocante às suas
competências". | |
| 4316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03791 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 320
O artigo 320 passa a ter a seguinte redação:
Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por setença, a qual lhe servirá de título
para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo Único - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião. | |
| 4317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03793 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 353 da Seção 1, "da Saúde", do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | |
| 4318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03794 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | |
| 4319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03795 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | |
| 4320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03809 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | - O § 2o. do art. 457 das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Aos atuais Procuradores da República e
Membros do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios fica assegurada a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal,
MInistério Público do Distrito Federal e
territórios e da Procuradoria da União." | |
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