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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (218)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
PREJUDICADA (26)
NÃO INFORMADO (25)
Partido
PMDB (218)
Uf
ES (218)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (211)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte redação: "é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize- mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza o abandono de filho menor como crime contra o Estado. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com a seguinte redação: "é 7o - A família, no gozo de autonomia que lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de controle externo, de natureza política, social, religiosa ou do Estado."" 
 Parecer:  Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com a seguinte redação: "é 6o - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros."" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte redação: "é 5o - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais ou responsável. A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, a preparação, a formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe- lo Relator. Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Emenda referente ao parecer da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.) Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto, na Seção II - Do Menor, a seguinte redação: "Art. O processo de adoção será regulado em lei especial, resguardando-se os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente adotado, bem como a igualdade de direito com os filhos não adotivos. § 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. A lei punirá severamente qualquer forma de comercialização de menores. § 3o. Pais e filhos adotivos terão assistência integral do sistema previdenciário." 
 Parecer:  Acolhida, em parte,no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os Ministros Civis do Superior Tribunal Militar serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; e b) auditores, advogados de ofício (defensores público) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. 
 Parecer:  Rejeitada. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Emenda N. Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b" do art. 39 na forma seguinte: "Art. 39. .................................. .................................................. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) auditores, advogados de ofício (defensores públicos) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar, de comprovação saber jurídico." 
 Parecer:  Rejeitada. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00944 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aposentadoria automática, aos 30 anos de atividade doméstica, comprovados pelo registro de nascimento do primeiro filho ou pelo registro de casamento, comproventos estabelecidos por lei ordinária. 
 Parecer:  O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co- bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas- ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato- riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi- me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida- de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se- guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações. Rejeitada. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  art. 45 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com a seguinte redação: "§ 6o. - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros." 
 Parecer:  Prejudicada. A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte redação: "§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada no substitutido. A carancterização do abandono de filho como do crime contra o Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da própria autora da presente emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue: a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação; b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis; c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla defesa; d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência, abuso, apressão e exploração praticados contra o menor. Prejudicada, pois, a emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02044 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 493 Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do Anteprojeto de Constituição. "Artigo 493 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o artigo 343 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar". 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 471 Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 471 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA e demais instituições financeiras oficiais federais. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 383 - PARÁGRAFO 1o. O parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: " § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio". 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 471 Suprima-se a expressão "público" do caput do artigo 471 do Anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 Transformar o é único do artigo 289, do Anteprojeto de Constutição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais". 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02049 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 426 Acrescente-se ao Art. 426, o parágrafo 3o., com a seguinte redação: Art. 426 - .................................. "§ 3o. - Ás crianças e adolescentes me situação de infração penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
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