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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
29[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (29)
Uf
DF (29)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo 1o. do atual Art. 13 do Projeto - numerando-se em parágrafo Único - o seguinte: "Parágrafo 1o. - O Estado assegurará o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas." 
 Parecer:  Matéria a ser apreciada na subcomissão dos direitos e ga- rantias individuais. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: "Artigo 9o. É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte, de armas nucleares em todo o Território Nacional, salvo para a defesa do País, sob o controle e a fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único - a vedação é absoluta e incondicional quando tratar-se do armazenamento de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
 Parecer:  Não acolhida pois a emenda abre campo para a área béli- ca (defesa). 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Energia Nuclear: O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a ter o seguinte texto: "Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa às aplicações terminais da energia nuclear, de relevante importância política econômica social ou ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo, sem prévia, definida e expressa autorização do Congresso Nacional, através de maioria simples para aprovação e de dois terços para emendar ou rejeitar o anteprojeto originário daquele poder: § 1o. Nos casos que impliquem interesse da soberania nacional, a apreciação legislativa se revestirá das cautelas necessárias à garantia do sigilo imanente aos direitos de autoria intelectual e propriedade industrial. § 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos especiais para os procedimentos legislativos, nos casos em que o interesse nacional demanda urgência decisória." 
 Parecer:  Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional- Entretanto a forma de votação não deve constar do texto constitucional. (§1o. e 2o.). 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova redação ao art. 2o.: "Art. 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos, de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. § 1o. O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. A lei estabelecerá reserva de mercado interno nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional. § 2o. O estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizará, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada integralmente o caput. Parecer § 1o. Acatado integralmente. Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação do anteprojeto. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e Tecnologia. "Art. 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbem responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade. § 1o. É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da ciência e da tecnologia. § 2o. As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais. § 3o. É garantida a liberdade de pesquisa científica." 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: "Artigo 9o. É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte e o armazenamento de armas nucleares em todo o Território Nacional, salvo para a defesa do País, sob o controle e a fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único. A vedação é absoluta e incondicional quando se tratar de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
 Parecer:  Não acolhida pois o desenvolvimento da tecnologia nuclear é perfeitamente possível sem que para isto tenha que se produ- zir artefatos bélicos nucleares. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altera-se o caput do artigo 6o. "Artigo É assegurado o acesso de todas as fontes primárias e a metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do país." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o., da seguinte maneira: "§ 1o. As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais quando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2o. Entende-se por controle tecnológico nacional o poder de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir no Título "da Soberania" os seguintes artigos: Art. A Nação brasileira considera o desarmamento nuclear um dever de todas as nações, a ser rigorosamente cumprido em benefício da humanidade. Paragráfo Único. Compete à União zelar pelo cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos." 
 Justificativa:  Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados. De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. 
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