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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (119)
Banco
collapseEMEN
B (28)
E (37)
G (16)
M (14)
S (4)
U (4)
W (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
APROVADA (25)
EM ANALISE (16)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (119)
Uf
CE (119)
Nome
OSMUNDO REBOUÇAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (24)
expand1987 (95)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteproejto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil praticar operações de crédito e de fomento, e negociar com títulos da Dívida Pública, salvo as que sejam indispensáveis a suas funções de autoridade monetária. 
 Parecer:  O papel de uma autoridade monetária em qualquer país moderno é controlar a oferta de moeda e crédito na economia. Esse controle deve estar afinado com a política fiscal. As diretrizes de ambas as políticas devem ser estabelecidas pelo Congresso Nacional. Portanto, operações de fomento não são da competência de um banco central. A negociação com títulos públicos deve estar restrita, apenas no mercado, e com objetivos de controlar, ora a oferta de moeda, ora a taxa de juros. Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Artigo 5o. - Compete ao Banco Central do Brasil a execução da Política Monetária e da Política cambial, a administração do meio circulante, a fiscalização e o controle do Sistema Financeiro Nacional, o registro e o controle dos capitais estrangeiros e a administração das reservas oficiais em divisas, ouro e em outros bens, haveres ou direitos com liquidez internacional. Parágrafo único. O balanço do Banco Central do Brasil abrangerá todas as receitas e despesas decorrentes de sua atuação e o seu resultado terá o seguinte tratamento: I - Se devedor, será transferido como despesa do próprio órgãos para o exercício seguinte; II - Se credor, transferido ao Tesouro Nacional como receita orçamentária, deduzido de parcela incorporada ao Patrimônio do órgão na forma definida em lei. II - Acrescente o artigo seguinte: "Art. - Compete ao Senado Federal aprovar a escolha do Presidente do banco Central do Brasil, que terá mandato por prazo igual, mas não coincidente ao do Presidente da República, dentre brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber em assuntos econômico-financeiros, bem assim deliberar sobre sua destinação, por proposta do Presidente da República". 
 Parecer:  Os elevados propósitos que inspiram a Emenda ao Ante- projeto adequam-se aos princípios e diretrizes adotados na elaboração do Substitutivo e foram por este acolhidos Aprovada parcialmente. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação § 9o. do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de receitas. "Art. 14. .................................. § 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão intituir, até o limite de 5% do valor resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, um adicional ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III) independentemente da exigibilidade deste. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas O § 1o. do artigo 12 passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos inumerados nos itens I, II, II IV e V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Tributo, Participação e Distribuição de receitas O artigo 8o., item II alínea c, passa a ter a seguinte redação: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  A imunidae tributária vigente, relativa aos partidos políti- cos e às instituições de educação ou de assistência social foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re- lacionados com os objetivos institucionais que definam a na- tureza das entidades beneficiárias. A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número de sugestões de expositores, entidades representativas de segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu- crativos, observados os requisitos da lei. Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois, desfigurariam o proposto nas referidas sugestões. Pelo acolhimento parcial. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de tributos, Participação e Distribuição de Receitas Suprimir o item V do artigo 7o. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01087 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Exlua-se da redação do item II do art. 18 a alusão ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos (art. 14., II). 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 12 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. .................................. § 3o. - A cobrança, judicial ou não, de impostos, compete aos órgãos próprios do Ministério a que caiba arrecadá-los."" 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pelo acolhimento em parte. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a alínea b do § 5o. do art. 14 do Anteprojeto. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário a) o artigo passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - Compete á União instituir impostos sobre: ............................................ ............................................ ............................................ IV - bebidas, alcoólicas ou não, veiculos automotores e derivados de fumo; e ............................................ § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V. § 2o. (suprimido) b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a seguinte redação: § 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto a que se refere o item IV do artigo 12. c) O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: Art. 19 - Do produto da arrecadação dos impostos de que tratam os itens III e IV do artigo 12, a União distribuirá quarenta e três por cento, na forma seguinte: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Pariticipação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único - Para efeito de cálculo das distribuição processada na forma dos itens I, II e III deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item i). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01099 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, participação e Distribuição de Receitas Suprimir o § 1o. do artigo 18. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01100 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo sobre o Sistema Tributário: O item II, § 5o., do Art. 14, passa a vigorar com a seguinte redação: "Salvo convênios celebrados e ratificados por Estados e Distrito Federal nos termos do disposto em lei complementar, nas operações internas de circulação de mercadorias e de prestações de serviços, nenhuma Unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto do Capítulop sobre o Sistema Tributário Nacional O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12, das contribuições de intervenção no domínio econômico e das contribuições sociais, a União destinará: I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma deste artigo excluir-se-á: I - a percela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e 18, I): II - as contribuições para Previdência Social, para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro- desemprego." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  a) O Artigo 19. passa a ter a seguinte redação: I - do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre industrializados (art. 12, III e IV), quarenta e um por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) suprimido. II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situa o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados. b) Incluir onde couber nas Disposições Transitórias. b) Incluiir onde couber nas Disposições Transitórias. Art. ...Durante período de vinte anos contados a partir do ano em que entrar em vigor o Sistema Tributário instituído por esta Constituição, a União reservará dois por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV) para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 15. passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 Cumpete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a prioridade predial e territorial urbana; II - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. Lei Complementar poderá estabelecer isenções para operações de comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasososf, exceto gasolina e álcool carburante. § 2o. A base de cálculo do imposto de que trata o item II compreenderá o montante do imposto a que se refere o item III do artigo 14." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  As disposições Transitórias passam a ter a segunte redação: "Art. 23. Fica extinta a contribuição para o Fundo de Investimento Social instituída pelo Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob a denominação de FINSOCIAL." "Art. 24 Até o exercício de 1986, inclusive, a União cobrará um adicional do imposto de competência estadual a que se refere o art. 14, item III". Parágrafo único. O adicional a que se refere esse artigo será calculado mediante aplicação ao montante devido em cada período das seguintes percentagens: 1989 a 1990 - 10% 1991a1992 - 8% 1993 a 1994 - 4% Art. 25. Fica criado o Fundo de Descentralização para atender ao custeio da descentralização de encargos da União conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo. § 1o. O Fundo de Descentralização será operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens II e III, do § 3o. do art. 21. § 2o. Ao Fundo de Descentralização serão destinados o produto da arrecadação do adicional a que se refere o art. 24 e outros recursos para tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições. § 3o. Mediante acordos, a União poderá transferir encargos para Estados para Estados e Municípios, aos quais, nos termos doa acordos e por tempo previamente determinado, poderá também transferir recursos do Fundo de Descentralização." "Art. 26. - (redação igual à do Art. 24, do projeto original.) "Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do projeto original)." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 12 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 Compete à União instituir imposto sobre: ............................................ ............................................ ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ .................................................. .................................................. § 4o. Do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no art. 14, itens IV e V e no art. 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14, I - (suprimido) ............................................ ............................................ .................................................. § 1o. (suprimido) § 2o. (suprimido) § 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de que trata o item II, compete ao Estado da situação do bem, ainda que a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ............................................ ............................................ ............................................ O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. II - a propriedade predial e territorial urbana; e III - as vendas a varejo de mercadorias. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil; § 2o. O imposto a que se refere o item I cabe ao município onde se situe o imóvel". O item II do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o item IV do art. 14". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada através de relatório e demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções julgadas necessárias pelo controle externo. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01108 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 32 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa ater a seguinte redação: "Art. 32. O Poder Executivo, Legislativo e judiciário manterão sistema de controle interno, com a finalidade de: I - acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de Governo; II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direitos privado, visando comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência; III - controlar as operações de crédito, avais, garantias, haveres e direitos da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
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