| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11888 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acinoário esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno". | | | | Parecer: | A convergência da preocupação dos Senhores Constituintes
recaiu, no caso da definição empresa nacional, no ponto de se
atribuir a brasileiros a titularidade do controle da empresa.
Isso, nos absorvemos no Substitutivo. A emenda do ilustre
Constituinte Nilson Gibson contraria este consenso.
pela rejeição. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12501 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13631 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra g, do inciso VI do Art. 17. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13632 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra b, inciso VIII do Art. 12. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13633 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - ADITIVA
Suprimir, ao final da letra "c", inciso VII,
do art. 12, a expressão "SALVO AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL", e aditar a seguinte expressão: "na
forma da lei".
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 12, inc. VII, letra "c" -
"do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13634 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se nova redação a letra a, inciso VIII, do
Art. 12.
"É assegurado, aos brasileiros, o
conhecimento às referências e informações que a
cada um diga respeito, mediante fundamentação por
escrito e de conformidade com a lei, sejam essas
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo o interessado exigir a correção
dos dados por intermédio de processo judicial ou
administrativo, sigiloso." | | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13635 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 39. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13636 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso I do Art. 34 | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13637 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
Projeto.
"Art. 201. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - suprimir." | | | | Parecer: | Contribuindo para diminuir a excessiva carga de trabalho
do Supremo Tribunal e o excesso de recursos contra decisções
judiciárias, a emenda merece aprovação. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13638 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a nova redação a letra "i", do inciso I
do Art. 12:
"Por motivação política, os crimes contra a
vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e
da saúde e contra a liberdade pessoal são
inafiançáveis e insuscetíveis de prescrição e
anistia. Seus executores, os mandantes, os que
podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei". | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13639 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "d", inciso VIII do Art. 12. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13754 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo; onde couber:
Art - São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o - Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o - Lei Complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | | Parecer: | A emenda não corresponde á orientação adotada pelo Rela-
tor, além de propor disposição que, por sua natureza, não é
constitucional, ainda que transitória.
Pela rejeição. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13952 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir as letras "a", "b" e "c" do inciso
VI do Art. 17. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13953 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 | | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13954 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, inciso VII do Art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13955 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, inciso VII do Art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13956 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14410 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições complementares e
transitórias o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos aos atos praticados por
notários e registradores. | | | | Parecer: | A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por
via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu-
nar com a orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14411 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 199
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
Art. 199. .................................
§ 1o. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalizçaão de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................- | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14412 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.
Art. 199. .................................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................-
§ 4o. Fica facultada aos Estados a criação de
um percentual sobre o valor dos emolumetnos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde é praticado o ato gerador. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
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