| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01149 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do Anteprojeto:
Elimine-se o art. 347 remunerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, transferindo-se, entre -
tanto, o tema focal à competência do sistema nacional úni-
co de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do Anteprojeto:
Dê-se ao "caput" do artigo 301 do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
as pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital votante estaja, em
caráter exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao texto do Projeto.
Controle decisório e capital votante na realidade não são
sinônimos; mas, o primeiro inclui o segundo, pois controle de
cisório pode se dar das formas mais diferentes possíveis (tec
nológico, mercado, insumos etc.).
Pela prejudicialidade. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01228 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Artigo 95 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 95 ....................................
§ 4o. Aplicam-se aos militares as normas
contidas nos incisos VII e VIII do Art. 86.
§ 5o. É vedado aos militares o direito à
livre associação sindical, à manifestação coletiva
e à paralização coletiva do trabalho.
§ 6o. Lei Complementar regulará as condições
em que os militares adquirem estabilidade. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 254
O Artigo 95 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 95 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 254
Inclua-se no Artigo do projeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 95 ....................................
§ 4o. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva ou reformados das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda intenta das nova redação ao artigo 254. Enten-
demos que o artigo emendado diz respeito a matéria infra cons
titucional, razão pela qual o suprimimos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01230 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 51, acrescenta-
se inciso III ao artigo 51 do projeto, com a
seguinte redação:
Art. 51 ....................................
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividads que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Proposta sugestivas, aproveitar, com as adaptações neces-
sárias, no artigo relativas às competências comuns. Pelo
acolhimento parcial.
Pela aprovação parcial. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Alteram-se a letra r) do inciso XXIII do Art
54 e o inciso IV do Art. 57; e introduz-se o
parágrafo único no Art. 54, nos seguintes termos:
"Art.54 - ..................................
XIX - legislar sobre
............................................
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das polícias
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização.
............................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados e do Distrito Federal para
legislar, supletivamente, sobre a matéria da
alínea r) do inciso XXIII, respeitada a lei
federal."
............................................
Art. 57 - ..................................
IV - organizar as polícias civil e militar e
corpos de bombeiros militares, na forma prevista
pela lei federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a autonomia dos Estados
ficará enfraquecida, subtraindo-se-lhes a prorrogativa de
legislar sobre a Polícia Militar. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 10, inciso IV e V
Suprima-se do anteprojeto os incisos IV e V
do Art. 10. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alíneas "a" e "b"
As alíneas "a" e "b" do inciso V do Artigo 18
do anteprojeto, passam ter a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
V - ........................................
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
vedada aos servidores públicos militares;
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores e
de servidores públicos militares, não podendo a
lei estabelecer outras excessões; | | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir do livre uso de direito de gre -
ve, os militares.
Nosso entendimento é o de que devem ser preservados os
serviços essenciais à comunidade, bem como deve ser deixado à
lei ordinária a regulamentação, incluindo as exclusões de
certas categoria de servidores, como os militares.
Com a remessa da regulamentação à lei ordinária, não há
necessidade da referência constitucional aqui pleiteada.
Pela rejeição.
* | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva do artigo 475 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, para adequação de texto. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o disposto no § 3o, do Artigo 425,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos
grupos indígenas de suas terras e proíbe a
destinação, para qualquer outro fim, das terras
provisoriamente desocupadas. | | | | Parecer: | Considerando que o princípio maior que deve orientar a
elaboração do Cap. VIII - Dos Índios, deve ser aquele que
protege as terras ocupadas pelos índios, condições da preser-
vação étnico-cultural das populações indígenas, optamos pela
manutenção do dispositivo, que proíbe a remoção dos grupos
indígenas de suas terras.
Somos pela rejeição. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADEQUAÇÃO
Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 427,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, para adequá-la ao
disposto na Comissão competente da Ordem
Econômica, acolhido no artigo 308 do mesmo
Anteprojeto, especialmente no que tange à
"autorização" das populações indígenas para a
pesquisa e lavra de minérios. | | | | Parecer: | Não há incompatibilidade entre as duas disposições aventa
das. Nas disposições que versam sobre o índio, pretende-se,
no sentido de melhor protegê-lo em seus direitos, deferir ao
Congresso Nacional a aprovação, na exploração das rique-
zas minerais existentes em terras indígenas.
Por outra via, deferir tal atribuição ao Poder Público,
como poder concedente, a exemplo do que ocorre com as rique-
zas minerais existentes no restante do território nacional,
em curtíssimo prazo, as riquezas minerais existentes em áreas
indígenas estariam em mão de grupos estrangeiros.
Esta é a triste realidade do governo brasileiro, basta
que se examinem as estatísticas de produção mineral brasilei-
ra.
Procurando preservar essas poucas áreas da cobiça interna
cional, procuramos, dentro do espírito que norteou o trabalho
dos constituintes na Comissão de Ordem Social, nos colocar de
frente contra tal avanço em nossas riquezas fundamentais.
Pela rejeição. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva União,
"como privilégio"", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclu-a-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte
redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empress nacionais." | | | | Parecer: | A Emenda pretende, ao erradicar o "caput" do Art. 427,
acabar com o privilégio da União na pesquisa, lavra as explo-
ração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos
em terras indígenas. Ao mesmo tempo, manda incluir disposição
no Capítulo da Ordem Econômica mandando que tais atividades
sejam efetuadas por empresas nacionais.
A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba-
lho dos constituintes foi exatamente o de preservar as rique-
zas minerais existentes em terras indígenas.
Constitui, por outro lado, grande vergonha nacional, a
maneira escancarada como tais riquezas existentes fora das
áreas indígenas estão sendo entreges a grupos internacionais
que praticamente já dominam nossa produção mineral, inclusive
a de minerais estratégicos.
Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode-
rar-se das reservas minerais existentes em áreas indígenas,
solapando de vez à soberania nacional.
Por tão óbvias razões, pela rejeição da proposta.
Pela rejeição. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se aos dispositivos abaixo indicados,
todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, uma nova classificação
sistemática, no corpo do Texto em exame, como
adiante se estabelece:
I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item
autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como
parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo,
pelo fato de a matéria já estar tratada nesse
último artigo, em Capítulo de abrangência mais
ampla e mais genérica;
II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do
artigo 49, por se tratar de norma que enumera a
competência da União Federal;
III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que
porventura não for simples repetição, no artigo
380, procedendo-se a eventual adaptação de
redação, pelo fato de a matéria já vir tratada
nesse último artigo, em Capítulo de abrangência
mais ampla e mais generíca;
IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo
48, item X, excluída a referência a subsolo, de
vez que se trata de delimitação do patrimônio
pertencentes à União e a Comissão competente para
definir o universo de bens federais não contemplou
o usufruto sobre essa parte;
V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do
Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras
ocupadas pelos índios", matéria que deve constar
obrigatoriamente desse último artigo, por estar
nele a delimitação do patrimônio de propriedade da
União.
VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o.
do Artigo 48, por ser este o local próprio para
disciplinar o regime jurídico de bens que se
incluem entre os da União.
VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das
Disposições Transitórias, por tratar-se de norma
temporária, pois, uma vez nulificados todos os
atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua
razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a
ser transporto a referência "ainda que já
praticados", para harmonizar a norma constante
desse dispositivo com o princípio expresso no
artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito
adquirido.
VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como
item XI, no artigo 237, eis que se trata de
atribuição de competência do Ministério Público,
encontrando neste último o seu lugar próprio;
IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se
no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de
atribuição da competência à Justiça Federal;
X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98,
como item XXI, por tratar-se de competência
legislativa do Congresso Nacional, encontrando,
pois, neste último, o lugar próprio. | | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa-
ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi-
vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a
forma de artigos para figurar apenas na forma de item.
Pela aprovação parcial. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01286 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇãO.
Suprima-se o § 2o., do art. 427, do
anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, adequando-se o seu
conteúdo da seguinte forma:
I - a parte que fixa percentual obrigatório
sobre os resultados da lavra de minerais: deve
receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o.,
assegura ao proprietário do solo, a título de
participação dos resultados da lavra, na forma da
lei;
II - a parte correspondente à contribuição
compulsória para execução da política indigenista
e a programas de proteção do meio ambiente: deve
ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do
Título IX (Da Ordem Social). | | | | Parecer: | Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge-
rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti-
tucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01838 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO.
Suprima-se o § 2o., do art. 318. Remunere-se
os demais permissivos.
Suprima-se o § 2o., do art. 318. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ANTEPROJETO.
Acrescente-se um parágrafo, ao art. 304.
Dê-se a seguinte redação:
§ 3o. - A usura, o aumento arbitrário dos
lucros e eliminação da concorrência, configuram-se
crimes de abuso do poader econômico nos termos da
Lei". | | | | Parecer: | Acrescentamos um dispositivo ao Substitutivo, incorporando
parcialmente as idéias do ilustre Autor da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01840 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO, NO ART. 203.
Dê-se ao art. 203 a seguinte redação:
"Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade:" | | | | Parecer: | Propõe redação aperfeiçoada
Pela aprovação. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01841 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO ANTEPROJETO
DO RALATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no país, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais
específica e ampla os objetivos do legislador.
Pela prejudicialidade. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO, NO SEU ART. 12 (XV, "P")
Acrescente-se um parágrafo ao art. 12,
remunerando-se os demais:
§ 1o.
Dê-se a redação seguinte: "É mantida a
instituição do júri, com a organização que lhe der
a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude
da defesa do acusado e a soberania dos vereditos,
com os recursos previstos em lei, a ele competindo
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
economia popular e o mercado financeiro".
§ 2o. - Mantenha-se a redação do Parágrafo
único. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente parágrafo ao artigo 12
regulando a instituição do juri e estendendo-lhe a competên-
cia aos crimes contra a vida, a economia popular e ao mercado
financeiro.
A matéria vem devidamente tratada no Substitutivo.
Pela refeição, portanto. | |
|