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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (119)
Banco
expandEMEN (119)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (44)
REJEITADA (33)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (119)
Uf
PE (119)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Emenda Supressiva do artigo 475 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, para adequação de texto. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que permite aos índios a cata, a faiscação e a garipagem em terras por eles ocupadas. 
 Parecer:  O autor da proposta tem razão. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o disposto no § 3o, do Artigo 425, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras e proíbe a destinação, para qualquer outro fim, das terras provisoriamente desocupadas. 
 Parecer:  Considerando que o princípio maior que deve orientar a elaboração do Cap. VIII - Dos Índios, deve ser aquele que protege as terras ocupadas pelos índios, condições da preser- vação étnico-cultural das populações indígenas, optamos pela manutenção do dispositivo, que proíbe a remoção dos grupos indígenas de suas terras. Somos pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADEQUAÇÃO Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, para adequá-la ao disposto na Comissão competente da Ordem Econômica, acolhido no artigo 308 do mesmo Anteprojeto, especialmente no que tange à "autorização" das populações indígenas para a pesquisa e lavra de minérios. 
 Parecer:  Não há incompatibilidade entre as duas disposições aventa das. Nas disposições que versam sobre o índio, pretende-se, no sentido de melhor protegê-lo em seus direitos, deferir ao Congresso Nacional a aprovação, na exploração das rique- zas minerais existentes em terras indígenas. Por outra via, deferir tal atribuição ao Poder Público, como poder concedente, a exemplo do que ocorre com as rique- zas minerais existentes no restante do território nacional, em curtíssimo prazo, as riquezas minerais existentes em áreas indígenas estariam em mão de grupos estrangeiros. Esta é a triste realidade do governo brasileiro, basta que se examinem as estatísticas de produção mineral brasilei- ra. Procurando preservar essas poucas áreas da cobiça interna cional, procuramos, dentro do espírito que norteou o trabalho dos constituintes na Comissão de Ordem Social, nos colocar de frente contra tal avanço em nossas riquezas fundamentais. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva União, "como privilégio"", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclu-a-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte redação: "Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empress nacionais." 
 Parecer:  A Emenda pretende, ao erradicar o "caput" do Art. 427, acabar com o privilégio da União na pesquisa, lavra as explo- ração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. Ao mesmo tempo, manda incluir disposição no Capítulo da Ordem Econômica mandando que tais atividades sejam efetuadas por empresas nacionais. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos constituintes foi exatamente o de preservar as rique- zas minerais existentes em terras indígenas. Constitui, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas existentes fora das áreas indígenas estão sendo entreges a grupos internacionais que praticamente já dominam nossa produção mineral, inclusive a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais existentes em áreas indígenas, solapando de vez à soberania nacional. Por tão óbvias razões, pela rejeição da proposta. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos dispositivos abaixo indicados, todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, uma nova classificação sistemática, no corpo do Texto em exame, como adiante se estabelece: I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo, pelo fato de a matéria já estar tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais genérica; II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do artigo 49, por se tratar de norma que enumera a competência da União Federal; III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que porventura não for simples repetição, no artigo 380, procedendo-se a eventual adaptação de redação, pelo fato de a matéria já vir tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais generíca; IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo 48, item X, excluída a referência a subsolo, de vez que se trata de delimitação do patrimônio pertencentes à União e a Comissão competente para definir o universo de bens federais não contemplou o usufruto sobre essa parte; V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras ocupadas pelos índios", matéria que deve constar obrigatoriamente desse último artigo, por estar nele a delimitação do patrimônio de propriedade da União. VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o. do Artigo 48, por ser este o local próprio para disciplinar o regime jurídico de bens que se incluem entre os da União. VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias, por tratar-se de norma temporária, pois, uma vez nulificados todos os atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a ser transporto a referência "ainda que já praticados", para harmonizar a norma constante desse dispositivo com o princípio expresso no artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito adquirido. VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como item XI, no artigo 237, eis que se trata de atribuição de competência do Ministério Público, encontrando neste último o seu lugar próprio; IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de atribuição da competência à Justiça Federal; X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98, como item XXI, por tratar-se de competência legislativa do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste último, o lugar próprio. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa- ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi- vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a forma de artigos para figurar apenas na forma de item. Pela aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01286 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇãO. Suprima-se o § 2o., do art. 427, do anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, adequando-se o seu conteúdo da seguinte forma: I - a parte que fixa percentual obrigatório sobre os resultados da lavra de minerais: deve receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o., assegura ao proprietário do solo, a título de participação dos resultados da lavra, na forma da lei; II - a parte correspondente à contribuição compulsória para execução da política indigenista e a programas de proteção do meio ambiente: deve ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do Título IX (Da Ordem Social). 
 Parecer:  Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge- rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti- tucional. Pela prejudicialidade. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01838 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO. Suprima-se o § 2o., do art. 318. Remunere-se os demais permissivos. Suprima-se o § 2o., do art. 318. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ANTEPROJETO. Acrescente-se um parágrafo, ao art. 304. Dê-se a seguinte redação: § 3o. - A usura, o aumento arbitrário dos lucros e eliminação da concorrência, configuram-se crimes de abuso do poader econômico nos termos da Lei". 
 Parecer:  Acrescentamos um dispositivo ao Substitutivo, incorporando parcialmente as idéias do ilustre Autor da Emenda. Pela aprovação parcial. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01840 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO, NO ART. 203. Dê-se ao art. 203 a seguinte redação: "Art. 203 - Compete a iniciativa da representação de inconstitucionalidade:" 
 Parecer:  Propõe redação aperfeiçoada Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01841 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO ANTEPROJETO DO RALATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301. Dê-se a seguinte redação: "Art. 301 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída por acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede no país, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais específica e ampla os objetivos do legislador. Pela prejudicialidade. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01842 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO, NO SEU ART. 12 (XV, "P") Acrescente-se um parágrafo ao art. 12, remunerando-se os demais: § 1o. Dê-se a redação seguinte: "É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude da defesa do acusado e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a economia popular e o mercado financeiro". § 2o. - Mantenha-se a redação do Parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente parágrafo ao artigo 12 regulando a instituição do juri e estendendo-lhe a competên- cia aos crimes contra a vida, a economia popular e ao mercado financeiro. A matéria vem devidamente tratada no Substitutivo. Pela refeição, portanto. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01892 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO TEXTO DO ANTEPROJETO DO RELATOR, PARA ADEQUAÇAO, CAPÍTULO II, DO "EXECUTIVO", SEÇAO I, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. "Art. 151 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 152 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos politicos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, noventa e dias antes do término do mandato de seu antecessor. § 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no caput deste artigo, trinta dias após a proclamação dos resultados, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. § 3o. - Considerar-se-á o candidato a Vice- Presidência da República,em virtude da eleição do candidato a Presidente, com ele registrado. § 4o. - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República. § 5o. - Não será permitida a releição do presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vices-Governadores, prefeitos e Vice-Prefeitos. § 6o. - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe á, no caso de vaga, o Vice-Presidente. § 7o. - O presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido perante o Supremo Tribunal Federal, prestando o seguinte: "PROMETO MANTER, DEPENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO BRASILEIRO, ZELAR PELA UNIÃO, INTEGRIDADE E INDEPENDÊNCIA DA REPÚBLICA". Art. 60 - O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicada as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153. PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado; Art. 61 - perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta.. Seção II Das atribuições do presidente da república. Art. 158 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Exercer, com o auxilio dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; V - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; VI - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad-referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem previa autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - fazer a paz, com autorização ou ad- referendom do Congresso Nacional; XII - proferir mensagem perante o Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiros a aceitar pensão; emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XVIII - conceder indulto ou graça; XIX - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Congresso Nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XX - prestar, anualmente ao Congresso Nacional, dentro da sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXI - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sitio; XXII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição; Seção III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 159 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federação e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos Poderes constituintes aos Estados; III - o exercício dos direitos politicos, individuais e sociais: IV - a segurança do País; V - a probidade da administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - a formação ou o funcionamento normal do Governo. PARÁGRAFO ÚNICO. Os crimes de responsabilidade, serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 160 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. § 1o. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções; § 2o. - Se, decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluido, será arquivado o processo. Art. 161 - Constituem crimes de responsabilidade, puniveis com perda do mandato eletivo ou da função pública,os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos publicos e entidades da administração indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÂO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 183 - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e no exercicio dos direitos politicos; Art. 184 - Compete ao Ministro de Estado, alem das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competencia, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; PARÁGRAFO ÚNICO. Os Ministros de Estado serão exonerados pelo presidente da República, se o Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, apurado em sessão secreta, entender que os mesmos não devem continuar a exercer aquele cargo. SEÇÃO V DA DEFESA DO ESTADO Art. 166 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Defesa, quando for necessario preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem ou a paz social, ameaçadas por grave e eminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades naturais de grandes proporções; § 1o. - O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificam a decretação; § 3o. - o Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; do sigilo de correspondencia de comunicação telegráfica: e, na hipóteses de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o.- na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao Juiz competente. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado fisico e mental do detido no momento de sua atuação. A prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizado pelo Judiciário. E vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto ato, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de Defesa. § 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuizo da validade dos atos licitos praticados durante sua vigência. § 8o. - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o. - Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição não poderá ser alterada. SEÇÃO VI DO ESTADO DE SITIO Art. 237 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sitio, adreferendum do Congresso Nacional nos casos de: I - comoção grave de reprecussão nacional ou fatos que comprovem a ineficacia da medida tomada de Estado de Defesa: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: PARÁGRAFO ÚNICO. Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os motivos decorrentes, e este deliberá, por maioria absoluta, sobre o decreto para revoga-lo ou mante- lo, podendo também, nas mesma condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando necessario, autorizar a prorrogação da medida. Art. 238 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as areas abrangidas; Art. 239 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas desta Seção. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, afim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 240 - Decretado o Estado de Sitio, com fundamento no ítem I, do artigo 167, so poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a apenados de crimes comuns; III - restrições objetivas a inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicilio; VI - intervenção nas empresas de Serviços Públicos. VII - requisição de bens; PARÁGRAFO ÚNICO. Não se inclui nas restrições do intem III deste artigo e difusão de pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 241 - O Estado de Sítio nos casos do art. 167, item I, não podera ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado de vez que por prazo superior. Nos casos de ítem II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurá a guerra ou agressão armada estrangeira; Art. 242 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sitio: todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompativeis com a execução do Estado de Sítio, apos sua aprovação. Art. 245 - expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuizo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores. PARÁGRAFO ÚNICO: As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. SEÇÃO VII DA SEGURANÇA NACIONAL Art. 247 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado á assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. Art. 247 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pela Presidencia da República e integrado por todos os Ministros de Estado. PARÁGRAFO ÚNICO. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. SEÇÃO VIII DAS FORÇAS ARMADAS Art. 246 - As Forças Armadas constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com bases na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO. Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da república, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe ao Presidente da República a direção da politica da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem; Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a direção da politica da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 248 - O Serviço Militar e obrigatório nos termos da lei. § 1o. - As Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividade de carater essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos, ficam isentos do serviço Militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 248 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a ele inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. 249 - Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. Art. 250 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Politicos. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda não se harmoniza com o en tendimento predominante na Comissão de Sistematização, que op tou pelo Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01907 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 412. - Suprima-se o Artigo 412 
 Parecer:  Pela aprovação. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04040 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III do § 1o. do art. 335 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04041 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 336 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04042 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o texto do inciso I do § 1o. do art. 335, pelo seguinte "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04043 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se parágrafo primeiro ao artigo 421, nos seguintes termos: " §1o. A lei protegerá e estimulará a adoção." Renumerem-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04044 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Excluir, no Título IX, da Ordem Social, Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do art. 399, em sua totalidade. 
 Parecer:  Entende o Relator que a redundância torna-se necessária quando trata de tema próprio e que associa-se a exceção. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04045 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR Suprima-se, da alínea "p", do item IV, do art. 17, as expressões: "a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e." 
 Parecer:  O poder normativo da Justiça do Trabalho não deve constar do capítulo que trata da organização sindical, e sim daquele que estrutura o Poder Judiciário. E o âmbito de abrangência dos acordos coletivos de trabalho deve ser objeto de lei ordinária. Daí que afastamos a primeira matéria do presente capítulo e rejeitamos a segunda. Pela aprovação, já que a Emenda propõe a mesma coisa. 
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