ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22842 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disositivo Emendado: art. 194.
Inclua-se como § 4o. do art. 194 o seguinte.
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal sob orientação da
Polícia Militar." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22843 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 262, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 262. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 262, sob o
argumento de que o dispositivo fere o princípio da livre
iniciativa.
Ora, a possibilidade de intervenção e de desapropriação
no interesse do Estado já consta da atual Constituição e
deve prevalecer na nova Carta, sobretudo em relação às ativi-
dades essenciais, como a saúde.
Entendemos, porém, que tais possibilidades devam incluir-
se no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22844 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: como art. 6o. nas
Disposições Transitórias.
Acrescente-se nas disposições transitórias
como art. 6o. e renumere-se os seguintes.
Art. 6o. - Fica assegurado para todos os
efeitos a sentença transitada em julgado, o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido,
anteriores à promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22845 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disositivo emendado: art. 262. Inclua-se no
art. 262, o seguinte § 3o, renumerando-se o atual
§ 3o. e seguintes.
§ 3o. - Promover a regulamentação de prática
e técnicas de medicina e reabilitação de efeitos
benéfico comprovado como a homeopatia e
acumpuntura. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte que, no § 3o. do Art. 262, se
incumba o Estado de promover a regulamentação de medicinas
alternativas como a homeopatia e a acupuntura.
Por se tratar de matéria nitidamente estranha ao texto
Constitucional, ela deve ser tratada a nível de regulamenta-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22846 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVIA
Dispositivo Emendado: como art. 68 e
renumere-se os seguintes.
Art. 68 - Nenhuma contribuição previdenciária
ou fiscal incidirá sobre os proventos de
aposentadorias e os valores das pensões. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22847 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 301
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"saúde e bem-estar":
"Com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas". | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 210, inciso III.
Suprima-se o inciso III do art. 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22849 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 63, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "de
provas e títulos":
", ficando assegurado aos candidatos
aprovados a sua imediata nomeação para as vagas
previstas". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22850 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 212
Inclua-se como § 3o. do art. 212 o seguinte:
§ 3o. O produto de arrecadação de multas de
trânsito relativas às infrações cometidas em vias
públicas municipais, sinalizada e beneficiadas
pela Prefeitura, será destinado aos cofres
municipais através de instituições oficiais de
crédito. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22851 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 262, § 4o., inciso
II.
Suprima-se o inciso II do § 4o. do art. 262. | | | Parecer: | A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226, pela
necessidade de resguardar os recursos setoriais, por defini-
ção, escassos, para atividades prioritárias conforme objeti-
vos do sistema único de saúde.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22852 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: como art. 283.
O art. 283 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 283 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
E renumere-se os artigos seguintes. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda contém desdobramentos jurídicos que
melhor se coadunam com a legislação complementar e ordinária,
devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo
legislativo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22853 RETIRADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22902 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Inclua-se como art. 8o.
e renumere-se os seguintes.
Art. 8o. - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda apenas quanto ao direito da dona-de-
casa de se filiar à Previdência Social. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22903 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 229, § 2o.
Acrescente-se ao final do § 2o. do art. 229 o
seguinte: ..., "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22904 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 64, - 1o.
Suprima-se a expressão "e correlação de
matéria" do § 1o. no art. 64. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22905 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: como art. 249.
Inclua-se como art. 249, renumerando-se os
demais.
Art. 249. - Estão excluídos de despropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária:
1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou
jurídicas independentemente da extenção da área em
que se comprove econômicamente o desenvolvimento
extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial,
florestal e social.
2o.) terras produtivas ou em curso produtivo.
3o.) terras florestadas, reflorestamento e de
florestas inativas.
4o.) terras com equilíbrio
ecológico/econômico.
5o.) áreas de qualquer dimensão cujas
caracterísiticas técnicas recomendem a exploração
florestal mediante plenejamento adequado. | | | Parecer: | Determina o Autor os imóveis rurais a serem excluídos de
desapropriação, incluindo no Substitutivo do Relator um arti-
go (249) para esse fim.
Entendemos, contudo, que a definição da função social da
terra, a ser dada pela lei, é que deverá ser levada em conta
nesse caso.
Além disso, o art. 253 já exclui os pequenos e médios imó-
veis rurais da desapropriação, desde que o proprietário não
tenha outro imóvel.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22906 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 234
Dê-se ao art. 234, seus incisos e parágrafo,
a seguinte redação:
"Art. 234. Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22907 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 66, inciso II.
Art. 66. Os proventos da aposentadoria serão:
II - proporcionais ao tempo a partir de 20
anos de serviço prestado, nos demais casos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22918 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: como art. 255, no
Título VIII, Capítulo II, renumerando-se os
artigos seguintes.
Art. 255. - "O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura estimulará
o desenvolvimento do cooperativismo da produção e
crédito incentivando a iniciativa privada para a
construção, ampliação e modernização de unidades
armazenadoras de produtos agropecuários dentro do
Programa Nacional de Armazenagem". | | | Parecer: | Matéria de legislação tributária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22919 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 265
Fica o art. 265 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 3o.
"Art. 265.
§ 3o. São imunes à tributação os proventos da
aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, bem
como as pensões e os benefícios previdenciários". | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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