Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17
I)
a)
b)
c) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do é 2o, do art. 16,
da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário,
adotando-se a seguinte:
Art. 16
é 2o - O Procurador-Geral da REpública deverá
ser previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | aprovada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a aseguinte:
Art. 15
a)
b) - nos crimes comuns e de resposabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Minsitério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militares, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Minsitério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguinte garantias:
I - vitalidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitalidade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira execeder
a 5% (cinco por cento), limite esse a ser
observado também entre os do último grau e os do
Procurador-Geral da República, os quais não
poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta
Corte do País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os
casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na
mesma proporção, sempre que se modifique a
remuneração dos membros da instituição em
atividade."
é 6o - O membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Se prejuízo do atual parágrafo 4o que passa a
ser disposto como parágrafo 6o, inclua-se, no
Artigo 20, no capítulo relativo ao "Processo
Legislativo", os seguintes parágrafos.
é 4o - Aprovada a proposta pelo Congresso,
será a mesma remetida, num segundo estágio, a
todas as Assembléias Legislativas Estaduais, para
ratificação ou rejeição, igualmente em votação em
dois turnos com resultados caracterizados pela
decisão da maioria absoluta dos membros de cada
uma delas.
é 5o - O Congresso Nacional declarará
definitivamente aprovada a proposta que, num
segundo estágio, restar ratificada por dois terços
das Assembléias Estaduais. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário
II - Tribunais Regionais Agrários
III - Juízes Agrários
é Único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e juízos agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultados de delitos por motivação
Agrária.
III - O processo perante a Justiça Agrária
terá rito especial, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia ou gratuidade,
simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez.
IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recursos apra os Tribuinais Agrários. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte
redação:
"Art. 27 O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República dentre os membros do
Congresso Nacional, que sejam brasileiros natos e
contem mais de 25 anos, tendo em conta critérios
estabelecidos no artigo 14 desta Constituição." | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o
seguinte item II, renumerando-se os subsequentes:
"II - reconhecer governo estrangeiro e
autorizar a manutenção de relações diplomáticas
com os respectivos países." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O Poder Legislativo
Disposições Gerais
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único - O Presidente do Senado é o
Presidente do Congresso Nacional.
Art. - A eleição para Deputados e Senadores
far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a
comvocação das eleições para a Câmara dos
Deputados nos casos de sua dissolução.
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o de março a
30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O povo exerce a iniciativa das leis
mediante proposta formulada por cinquenta mil
eleitores, no mínimo, e constituindo um projeto
articulado.
Art. - É da competência concorrente do Chefe
de Governo e da Câmara dos Deputados a iniciativa
das leis que:
I - que disponham sobre matéria financeira==
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos, ou aumentem vencimentos e a despesa
pública==
III - fixem efetivos das forças armadas==
IV - disponham sobre planos nacionais de
desenvolvimento.
Parágrafo único - Não serão admitidas emen-
das que aumentem a despesa prevista:
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
competência concorrente do Chefe do Governo e da
Câmara dos Deputados==
II - nos projetos sobre organização dos
serviços administrativos da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e dos Tribunais Federais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo-
rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por
maioria absoluta o seu Presidente e demais membros
da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e
provimento de cargos de seus serviços, e
constituir as comissões parlamentares.
- 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser
efetivada nas dependências do Congresso Nacional,
sem a autorização das respectivas Casas.
é 2o - Será de dois anos o mandato para
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a
reeleição.
Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal podem constituir as comissões
parlamentares previstas no regimento, bem como em
conjunto ou separadamente, criar comissões de
inquérito sobre fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros.
é 1o - A composição das comissões corresponde
à representatividade dos partidos nacionais que
participem das respectivas Câmaras.
é 2o - As petições e representações dirigidas
às Casas do Congresso são apreciadas pela
comissão, que poderá solicitar o depoimento dos
cidadãos.
é 3o - As comissões parlamentares de
inquérito gozam dos poderes de investigação
própria e específica das autoridades judiciárias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovar previamente, por voto secreto,
a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Federais de Recursos, dos
Juízes Federais, do Procurador-Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do
Governador do Distrito Federal, dos Chefes de
Missão Diplomática de Caráter permanente e do
Presidente do Banco Central do Brasil e das
autarquias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
a) que venha a infringir qualquer das
proibições estabelecidas na Constituição==
b) cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar==
c) que exceder o número de faltas
estabelecidas no regimento==
d) que perder ou tiver suspensos os direitos
políticos.
Parágrafo único - A perda do mandato será
declarada pela Câmara a que pertencer o
congressista, mediante provocação de qualquer de
seus membros ou representação documentada de
partido político, ou do Procurador Geral da
República, sendo-lhe assegurado ampla defesa e
direito a reexame judicial. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete ao Presidente da República:
I - nomear, dentre os membros do Congresso
Nacional, o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os demais membros do Ministério, e demití-
los quando a Câmara dos Deputados lhes negar
confiança mediante voto de censura==
II - presidir as reuniões do Ministério,
quando julgar conveniente, ou quando o Primeiro-
Ministro lhe solicitar.
III - dissolver a Câmara dos Deputados,
havendo noção de desconfiança aprovada==
IV - convocar o referendum==
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis==
VI - vetar projetos de lei==
VII - prover os cargos públicos federais==
VIII - representar a União perante os Estados
estrangeiros, nomear os embaixadores e enviados
extraordinários, sob proposta do Governo e
aprovação do Senado, e acreditar os representantes
diplomáticos estrangeiros==
IX - ratificar tratados, convenções e atos
internacionais, depois de devidamente aprovados==
X - declarar a guerra, em caso de agressão
efetiva ou iminente, e fazer a paz, depois de
autorizada pelo Congresso Nacional==
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território do País ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente==
XII - decretar a mobilização nacional, total
ou parcial, sob proposta do Governo==
XIII - conceder induito e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídas em lei==
XIV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro==
XV - outorgar condecorações ou outras
distinções honoríficas na forma da lei==
XVI - remeter mensagem ao Congresso, por
ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo
a situação do País. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Presidente da República é eleito por
sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos
brasileiros.
Art. - O Presidente da República não pode,
desde a posse, exercer mandato legislativo ou
qualquer outro cargo público, oficial ou
profissional.
Art. - O mandato do Presidente da República é
de cinco anos, vedada a reeleição para o
quinquênio subsequente.
Parágrafo único - O Presidente da República
será eleito simultaneamente, em todo o País, cento
e oitenta dias antes do término do mandato
presidencial.
Art. - Será eleito Presidente da República o
mandato que obtiver maioria absoluta de votos no
primeiro escrutínio. Se nenhum dos candidatos
obtiver tal sufrágio, proceder-se-á a um segundo
escrutínio dentro de trinta dias após a primeira
votação, para o qual apenas poderão concorrer os
dois candidatos mais votados. Neste escrutínio
final será eleito aquele que obtvier a maioria dos
votos. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
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