separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::20 in date [X]
PA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  29 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (18)
PDS (7)
PFL (4)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
07 (2)
05 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê ao item III do art. 3o. do anteprojeto do Relator da subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. III - Às pessoas deficientes e aos superdotados serão garantidas condições satisfatórias em serviço da comunidade, quanto ao ensino em todos os níveis, equipamentos e recursos pessoais e materiais especializados, como também facilidades que lhes possibilitem o acesso a edifícios, logradouros públicos e transportes, proibindo-se sua discriminação." 
 Parecer:  As contribuições aqui apresentadas são indispensáveis ao bom atendimento dos deficiêntes e superdotados além de necessita- rem de total apoio legal, mas não pertencem às atribuições da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Pelo não acolhimento. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator da subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o seguinte parágrafo único: "Art. 5o. .................................. Parágrafo único. A educação da consciência religiosa é um direito da pessoa humana, de modo a permitir-lhe autênticas opções de vida." 
 Parecer:  A EMENDA propõe acréscimo de Parágrafo único ao Artigo 5o., que trata do ensino religioso, pela menção da educação da consciência religiosa, direito da pessoa humana. Ora, quando o Anteprojeto se refere ao ensino religioso, con- cebe-o como parte da educação integral e, portanto, como ins- trumento propício a autêntica opção de vida. Pelo não acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a redação aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para constar como § 3o.. "Art. 3o. § 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente implementados e conduzidas por instituições médicas públicas. § 2o. Serão asseguradas condições para que a população usuária possa exercer controle sobre o planejamento, execução e desenvolvimento desses programas. § 3o. As pesquisas e experiências..." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador, por impedir que instituições particulares, especialmente as filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao § 2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie- dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos de atuação do Estado. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da lei". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas". Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura e simples supressão do direito fundamental de os pobres usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica. entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?" A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer extrato social em relação a serviços públicos, e sim de reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa distribuição de renda adotada neste país. Os párias da sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório contra os dispositivos que agora quer escoimados do anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres. Não seremos nós que vamos mudar esse quadro". Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas mazelas. Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas. Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela sua rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diríamos que, extamente " função do desacerto político e social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual "estrutura institucional e constitucional não suporta tal iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos criando, certamente a suportará. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05268 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  A falta de legislação no Brasil, tem permitido a contrução de verdadeiras armalhidas, prontas a destruir vidas e patrimônios. Julgamos, portanto, ser da maior importância dotar nosso país de instrumental necessário, a nível legal, para que catástrofes como as que temos presenciado, possam ser evitadas através de um bem elaborado código nacional de prevenção e proteção contra incêndio e pânico, devidamente regulamentado por leis federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição por tratar-se de uma atividade mais apro- priada para ser definida em lei ordinária. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05537 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores de setenta anos", de modo que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Art. 27 - São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A ELEGIBILIDADE a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre os inelegíveis. Não procedem os argumentos apresentados pelo autor. Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co- mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa- bedoria, e realizando grandes obras administrativas. 
Página: Prev  1 2