| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os
dispositivos a seguir:
"Art. Invalidada por sentença a despedida
imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado
à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se
celebrar acordo rescisório com assistência e
homologação de órgão extrajudicial ou judicial
competente.
Art. A lei disporá sobre situações em que,
em razão da debilidade econômico-financeira do
empregador, decorrente de fenômenos externos de
difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com
ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento
do contrato de trabalho sem caracterizar a
SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' | | | | Parecer: | O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con-
sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex-
cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con-
trato de experiÊncia.
Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a
Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por
prejudicialidade. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado ao trabalhador o direito
de participar da gestão das empresas de capital
nacional de grande porte ou organizadas em grupo
empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de
capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o
provimento de cargos ou funções de confiança e de
DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' | | | | Parecer: | A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de
trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da
livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de-
fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática,
seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos
da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam
os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos
interesses no processo de produção.
Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex-
pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in-
convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de
participante da direção da empresa e a inocuidade de suas
intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias.
Somos pela rejeição. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos
Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a
seguir:
"Art. As organizações sindicais têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo e
espaço nos veículos e meios de comunicação do
País, de acordo com a sua representatividade." - | | | | Parecer: | O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí-
culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza-
ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta-
belece um privilégio em relação às demais organizações repre-
sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante-
projeto prevê a perservação da contribuição sindical para
custeio das atividades dessas organizações.
Opinamos pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou
rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso
de morte, a percepção de valor de benefício da
Previdência Social não inferior, mensalmente, ao
CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | | Parecer: | A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub-
comissÃo de Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia
. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte
artigo, com posterior remuneração:
"Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa." | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do
artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in-
tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser-
vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer-
cício da função.
A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje-
to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento ,
que não é próprio das constituições, compete ao legislador
ordinário.
Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte item:
"III - A de um cargo de professor com um
cargo ou uma função de confiança." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constitu-
inte, considerando que o texto do Anteprojeto permite a acu-
mulação de um cargo de professor com um técnico ou científico
tornando-se desnecessária, portanto, a acumulação de seu pró-
prio cargo ou função de confiança. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se à alínea XXIV do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"XXIV - isenção de imposto de renda para quem
auferir até 25 salários mínimos mensais." | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende com esta emenda 'isentar de
imposto de renda para quem auferir atÉ 25 salÁrios mÍnimos
mensais'.
Reconhecemos que a emenda tem por finalidade fazer justiÇa a
muitos trabalhadores que, hoje, como integrantes da classe
mÉdia estÃo sendo penalizados pela voracidade tributÁria do
governo.
PorÉm, trata-se de matÉria pertinente À outra SubcomissÃo,ra-
zÃo pela qual, opinamos pela rejeiÇÃo. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. São estáveis no Serviço Público Federal
os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711,
de 28-10-52, que, na data de promulgação desta
Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício
ininterrupto, em cargo comissionado e que não
tenham outro vínculo de qualquer natureza com o
Serviço Público, constituindo quadro especial em
extinção. | | | | Parecer: | A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no
sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará-
ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar,
salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de
cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es-
ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção
então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados
ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no
serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va-
liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran-
tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es-
tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan-
do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor-
domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên-
cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual
opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluidas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos. | | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração do servidor público em
geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte,
sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos
por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e-
levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o
risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos
no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per-
ceber mais do que o Presidente da República.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto.
"Substituir as expressões" assistência social
e previdência social", em todos os artigos que
constarem por Seguridade Social.
Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o." | | | | Parecer: | O anteprojeto acata integralmente a proposta contida
nesta Emenda, vez que adotou a expressão seguridade social,em
substituição a "previdência social". Aprovada. | | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 RETIRADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto.
Suprimir o artigo 10. do capítulo da saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada, pois a prática da eutanásia deve ser
proibida. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto.
"Dá nova redação ao artigo 1o. e acrescenta
um parágrafo, que será o único.
Art.3c1o. É garantido pelo poder público a
todo brasileiro o direito à seguridade social.
Parágrafo único - A seguridade social deve
ser universal e equânime, vedada qualquer
distinção, segundo o princípio de todos são iguais
perante a lei e possuem a mesma dignidade social,
considerando-se inclusive, segurados por esta os
trabalhadores rurais, as donas de casa e os
empregados domésticos." | | | | Parecer: | Ao propor a universalização do alcance dos planos de se-
guridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios
o anteprojeto atende, integralmente, a sugestão contida na
Emenda. Aprovada. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto
Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o
art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo
substitutivo.
"Art. 2o. É dever do poder público:
I - implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o
risco de agravos à saúde;
II - promover, proteger e recuperar a saúde
pela garantia de acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
III - assegurar, através de órgão específico
da União, a formulação, execução e controle da
Política Nacional de Saúde segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
esfera do poder público;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
d) participação, a nível de decisão, de
entidades representativas da sociedade na
formulação e controle das políticas e das ações de
saúde em todos os níveis.
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão anualmente não menos de
treze por cento do produto resultante de suas
receitas na manutenção e desenvolvimento do
Sistema Nacional de Saúde.
§ 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social
alocará recursos correspondentes, no mínimo, a
quarenta e cinco por cento da contribuição
patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses
recursos serão gradualmente substituídos por
outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
e a partir do momento em que a alocação de
recursos em saúde a nível nacional alcance o
equivalente a dez por cento do Produto Interno
Bruto." | | | | Parecer: | Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre-
cisar as função do sistema único de saúde .
Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento
de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória.
Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza-
dos totalmente na área da mesma. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto.
Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o.,
mantendo o caput e o § 2o..
"Art. 4o. ..................................
."
§ 1o. Instituições privadas, sem fins
lucrativos, na condição de concessionárias de
serviço público, poderão prestar serviços
gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer
título, incentivos fiscais ou o repasse de
recursos públicos para a prestação de serviços de
saúde com finalidade lucrativa.
§ 2o. "......................................
.". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O Estado protege a saúde com direito
fundamental do cidadão e interesse da coletividade
e garante a assistência médica gratuita aos
carentes de recursos.
Art. A maternidade, qualquer que seja a
condição ou o estado da mulher, tem direito à
proteção do Estado e da sociedade e à assistência
gratuita em caso de desamparo.
Art. O Estado dará amparo e asilo aos
indigentes ou carentes de recursos que, por sua
inferioridade física ou mental, estejam
inabilitados para o trabalho.
Art. A recusa, omissão ou retardamento de
atendimento ou assistência por profissional ou
instituição de saúde, pública ou privada, a
cidadão, em casos de emergência, urgência ou sob
perigo de vida, constituirá crime punido na forma
da lei, além da cassação de título profissional e
destituição de cargo ou função, dos responsáveis.
Parágrafo único. Caracterizada a situação
prevista neste artigo, o Estado ressarcirá o
profissional ou instituição que haja prestado o
atendimento, se o assistido não dispuser de meios
ou da cobertura de instituição previdenciária ou
de seguridade." | | | | Parecer: | Prejudicada por já estar parte contemplada no ante-
projeto e parte ser matéria de legislação ordinária. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação
aos parágrafos:
"§ 1o. Somente às populações indígenas é
permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas
próprias terras, sendo obrigadas a comercializá-
las, com a União.
§ 2o. Fica proibido por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas.
§ 3o. A exploração de madeira só poderá ser
efetuada mediante contrato das Nações Indígenas
com a União, sendo obrigatório o reflorestamento,
com árvores da mesma espécie." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su-
gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com
os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas
fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi
aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re-
sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a
União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de
caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan-
to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos
podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im-
pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge-
nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta
de um determinado minério, estimulada por necessidade da di-
nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda-
de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização
dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em-
preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática
levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân-
gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do
contrato das nações indígenas com a União, considerando que
apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso
Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi-
nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
O ensino de História das populações negras do
Brasil e de sua participação na formação social,
econômica, cultural e política do País será
obrigatório em todos os níveis da educação
brasileira, na forma que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que o título original já
contempla os desdobramentos que o novo título procura parti-
cularizar. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte dispositivo:
Art. A lei estabelecerá as condições e
exigências necessárias para que se promovam as
adequações e eliminação de obstáculos à livre
circulação e ao livre acesso dos deficientes a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Essa emenda foi rejeitada em seu objetivo
de incluir sua proposição nas Disposições Transitórias da no-
va Carta Constitucional, em que pese a existência de disposi-
tivo que basicamente contempla a proposição da emenda. Desde
que o substitutivo contém, em sua última parte, normas que
visam a assegurar a eficácia constitucional, não vemos neces-
sidade de incluir matéria de tamanha relevância nas Disposi -
ções Transitórias. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art.
18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a
palavra "decorrentes"
"... decorrentes. A lei fixará percentual
mínimo e obrigatório, nas condições que
estabelecer, de absorção de deficientes pelos
órgãos, entidades e empresas governamentais, da
administração direta e indireta, e pelo setor
privado." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco-
lhida no seu propósito de determinar que a lei
fixe percentual de empregos para pessoas
portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con-
templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser
desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal
e pela empresa privada,na integração econômica e social dos
portadores de deficiência. | |
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