ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (.....) - A lei disciplinará os casos de
desapropriação dos imóveis urbanos, cujo modo de
utilização caracterize a ausência da função
social. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que discipline a função so-
cial da propriedade e as penalidades para sua transgressão,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50% (cinquenta por cento) do salário, vencimento
ou provento que perceberia o falecido se vivo
fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do País.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá e
organizará a legislação esportiva, adotando os
seguintes princípios básicos:
1 - as entidades desportivas dirigentes terão
autonomia interna;
2 - haverá recursos públicos em favor do
desporto educacional e para o desporto de
importância social;
3 - haverá benefícios fiscais para propiciar
as práticas desportivas, constituindo-se direito
de todos;
4 - fica vedado ao Poder Judiciário apreciar
ações ou qualquer tipo de processo relativos à
disciplina, competições e organizações esportivas,
exceto se for provado que as instâncias
administrativas foram percorridas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações sugeridas que de-
verão ser objeto de legislação complementar e ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | O Art. 54 do Projeto da Constituição passa a
ter a seguinte redação, em sua alínea "a", do
inciso XXIII:
Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processul e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | a inclusão do direito econômico, como um ramo de direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deve ser em concorrência com os
Estados. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 205
do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 205 -
I -
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 201, item
I, alínea "e"; entre Tribunais e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerada no Subs -
titutivo.
Pela aprovação , em parte. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c""do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
art. 17
IX -
c) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12
XIII
d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Sustitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | A concessão de bolsas deve ficar condicionada às disposi-
ções do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se a letra "g", inciso IV, do art. 17,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
decidir sobre a sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto e a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada em folha,
quando se tratar de entidade sindical
profissional, ressalvada a contribuição sindical
devida pelos integrantes das categorias econômicas
e profissionais na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda merece aproveitamento parcial.
A competência da assembléia geral para fixar a contri-
buição sindical, que garante o custeio das atividades das en-
tidades, deve ficar consignada.
Mas o restante é da alçada do estatuto ou, no máximo, da
lei.
Pela aprovação parcial.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", inciso II, do art. 265 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições'
e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera-
cional, dedutível do lucro operacional, para efeito de paga -
mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por
outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri -
buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio -
ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção ,
arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois,
cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin-
dicatos de empregados. .
No tocante à modificação, no sentido de caber à lei
complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a
que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere-
ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados '
não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e
dos Municípios. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao art. 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08333 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 267
Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 267. - Não incidirão impostos de
competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto o previsto no
art. 273, inciso I, relativamente às
microempresas, nos termos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - procedam-se, nos artigos abaixo
indicados, as seguintes modificações:
a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e
incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título;
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvando o direito de navegação.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas
das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de
epidemia, catástrofes da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno quando o
risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer
pretexto, a destinação para qualquer outro fim das
terras temporariamente desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e de seu patrimônio
cultural.";
b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens:
"Art. 54. Compete à União:
- proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
- proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios.";
c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.";
d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
jazidas minerais, em faixas de fronteira e em
terras indígenas, somente poderão ser efetuados
por empresas cujo controle decisório e do capital
social com direito a voto esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de
jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas dependem
da prévia anuência das respectivas populações
envolvidas, com a assistência do órgão responsável
pela política indigenista.";
e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e à
execução da política indigenista nacional.";
f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - Suprimam-se os dispositivos abaixo
indicados:
a) item VIII do art. 52;
b) art. 424 e seus parágrafos;
c) art. 425 e seus parágrafos;
d) art. 426 e seus parágrafos;
e) art. 427 e seus parágrafos;
f) art. 428. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração de diversos dispositivos.
Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres
critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria
de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena-
mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará-
grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo,
sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto
normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu
sões propostas ao art. 54.
Relativamente às modificações que se quer introduzir no
art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re
levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de
emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó
ria.
A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi
vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma
do subistitutivo que adotamos.
Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente
emenda, nos temos do substitutivo do Relator. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | ------ Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 427, do Projeto.
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Título IX,
Capítulo VIII, onde couber:
Art. Aos índios que não habitem
permanentemente as terras indígenas, que possuam
uma convivência espontânea com a sociedade
envolvente e com elevado estágio de aculturação
não se aplicam os direitos previstos neste
capítulo. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se
os subsequentes:
"Art. 369. O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) a criação de semi-internatos;
b) instalação de idosos em lares substitutos;
c) criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) criação de Centros de Estudos da Terceira
idade. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Cap. III - Da Educação e Cultura
Art. 382.
Propõe-se a modificação do art. 382,
acrescentando-se também parágrafo único, nos
seguintes termos:
Art. 382 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, com a
Participação de Órgãos Representativos do Governo
e de Educadores e Educandos, através de suas
entidades representativas, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos
os níveis de ensino. | | | Parecer: | A criação do Plano Nacional de Educação, pode ser objeto
de disposição constitucional, entretanto não se pode dizer o
mesmo de sua regulamentação.
Pela aprovação parcial. | |
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