ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33026 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde couber:
ART. O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de Emendas
Constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo
112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que
couber, definirão os procedimemtos adequados e
tomarão as providências necessárias à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios
de comunicação a participação proporcional de
todos os partidos com representação na Assembléia
Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejetitarem o
Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será
dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão
os seus mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
§ 5o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 6o. - A convocação das eleições de que
trata o parágrafo anterior, será feita pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33036 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte inciso:
Art. 7o. -
"Licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença. | | | Parecer: | A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li-
cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por
período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no
emprego, até 30 dias após o término da licença".
Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma
segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen-
to na fase inicial da vida.
Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às
mães naturais.
O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade
da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante.
Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser
objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi-
nária. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33109 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 300, a seguinte
redação:
"Art. 300 - ................................
..................................................
§ 20. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos e subsídios
na forma da lei."" | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33110 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção I, Cap. II, do
Título IX.
Acrescente-se ao art. 262, um § 3o.,
renumerando os §§ 3o. e 4o. para 4o. e 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
..................................................
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá como de
caráter prioritário, as Ações de Assistência
Integral à Saúde da Criança e do Adolescente,
garantindo a continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde.
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o autor que se acrescente parágrafo ao art.262,
determinando o estabelecimento, pelo Poder Público, de
prioridades para as ações de assistência à criança e ao
adolescente.
Trata-se, no entanto, de assunto pertinente à regulamen-
tação ordinária e, por isso, não deve prevalecer no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33111 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 299, a seguinte redação:
"Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educçaão, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a
quem se atribua infração penal, ampla defesa." | | | Parecer: | O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma
mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob-
jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei-
to. Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301, a seguinte redação:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade; defendam sua dignidade, saúde e bem
estar." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33113 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34, o seguinte inciso:
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
............................................
XV - Normas de proteção à infância e à
juventude." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33114 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Será estabelecidoo Código da
Infância e da Juventude em substituição ao atual
Código de Menores." | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda são parcialmente atendi -
dos quando se estipula que os menores de dezoito anos estão
sujeitos à legislação especial, no caso, a legislação codifi-
cada, cujo nome é objeto da própria lei ordinária que a cria.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33115 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Item IV, do Art. 275, a seguinte
redação:
"Art. 275 - ................................
............................................
IV - prestar atendimento gratuito e
especializado em creches e pré-escolas às crianças
de zero a seis anos de idade." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33116 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII - Da Família,
do Menor e do Idoso, do Título IX, onde couber, um
artigo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os pais têm o direito, o dever e
a obrigação de manter e educar os filhos menores,
e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33117 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 300, o seguinte
parágrafo:
"Art. 300 - ................................
............................................
§ 3o. - A lei garantirá a inimputibilidade
penal até 18 (dezoito) anos de idade." | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
nos termos da presente emenda, ficando porém os menores su-
jeitos às normas da legislação especial. Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33118 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada Alínea
"b":
b) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33119 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após
"Serviço Público":
"..., ressalvado o de cunho jornalístico". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33120 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Miistério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33141 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 68 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se, como Art. 68, renumerando-se o
atual e o seguinte artigo das Disposições
Transitórias o seguinte dispositivo:
Art. 68 - Fica revogada a Lei no. 7170/83
(Lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço
Nacional de Informações. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido, às Disposições Transitórias, não
corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33142 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se como Parágrafo 2o. do Art. 239 o
seguinte dispositivo:
Parágrafo 2o. Na elaboração e implantação do
plano de uso e ocupação do solo e na gestão dos
serviços públicos, inclusive o do transporte, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Trata-se de assuntos de grande generalidade e amplitude pa-
ra obrigar-se a participação da comunidade. Nestes campos,
inclusive, a comunidade já tem canais de expressão, através
de sua representação legislativa.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33143 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Inclua-se o Inciso VI ao Art. 255,
renumerando-se os demais incisos:
VI - A União não se resonsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33144 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Artigo 146.
Art 146 : Os serviços notariais e registrais
são exercidos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33145 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V do Art. 255.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 255.
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33146 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262, § 4o., Inciso
II
Suprima-se no Inciso II do § 4o. do Art. 262
as palavras "com fins lucrativos". | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o inciso II do § 4o. do
Art. 262 do Substitutivo, alegando que a maioria das insti-
tuições privados de saúde que se dizem sem fins lucrativos
têm, na verdade, fins lucrativos.
Em que pese a alegação do autor, deve-se entender que
não será a denominação, mas a comprovação do lucro que rege-
rá o instituto.
Pela rejeição. | |
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