Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33110 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33110 - REJEITADA
 

Autoria
ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Dispositivo emendado: Seção I, Cap. II, do Título IX. Acrescente-se ao art. 262, um § 3o., renumerando os §§ 3o. e 4o. para 4o. e 5o., com a seguinte redação: "Art. 262 - ................................ .................................................. § 3o. - O Poder Público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde. ..................................................
 

Remissão
A0A090201262 - ADITIVA - ARTIGO:262 PAR
 

Parecer
Pretende o autor que se acrescente parágrafo ao art.262, determinando o estabelecimento, pelo Poder Público, de prioridades para as ações de assistência à criança e ao adolescente. Trata-se, no entanto, de assunto pertinente à regulamen- tação ordinária e, por isso, não deve prevalecer no texto constitucional. Pela rejeição.