Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:410 | | | Texto: | Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à
adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que
as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham
acesso à informação e à comunicação;
Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos. | | | Indexação: | IMPLEMENTAÇÃO, GOVERNO, ADAPTAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
POSSIBILIDADE, PESSOA DEFICIENTE, ACESSO, INFORMAÇÃO,
COMUNICAÇÕES, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, ATIVIDADE COMERCIAL,
MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA,
AGROTOXICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:411 | | | Texto: | Art. 411 - É assegurada aos partidos políticos a utilização
gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. | | | Indexação: | GARANTIA, PARTIDO POLITICO, UTILIZAÇÃO GRATUITA, RADIO,
TELEVISÃO, CRITERIOS, LEI FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:412 | | | Texto: | Art. 412 - Os serviços de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que
a lei determinar, pelos sistemas público, privado e estatal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RADIO,
TELEVISÃO, REGIME, CONCESSÃO, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPRESA
PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTATAL. | |
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