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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PR (8)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, em continuação, e como parte final do texto do artigo 24 do projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, depois da expressão" ... de filmes cinematográficos e video-cassetes." O que se segue: O Esporte é fenômeno social, político econômico e cultural, que integrado com a Educação, com a Saúde, com a Ciência, com o Bem- Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a transformação social. 
 Parecer:  A proposta encontra-se espraiada ao longo dos artigos rferen- tes, particularmente, à Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Família. Acolhida, em parte, no mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Adivita Acrescente-se, como item XII do parágrafo único do artigo 18 do projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o que se segue: XII - Fica proibida a saída do país, salvo exceções previstas em lei complementar, obras de arte plástica, livros e documentos raros, fósseis, móveis e outros objetos de interesse histórico nacional. 
 Parecer:  A proposta está parcialmente acolhida no Art. 21 e 22 do Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como item X do parágrafo único do artigo 18 do projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o que se segue: X - O Estado se empenhará no retorno e aproveitamento no país de cientistas nacionais emigrados por motivos político-ideológicos, e cooperará na importação de elementos estrangeiros que contribuam para o nosso desenvolvimento técnico, científico e artístico; 
 Parecer:  O Substitutivo contempla em parte, e a nível constitucional, as propostas do Constituinte. Acolhida parcialmente a Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como item XI do parágrafo único do artigo 18 do projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o que se segue: XI - Gozará de isenção de direitos aduaneiros e outros tributos a importação de livros científicos, obras de arte e outros bens culturais não destinados à comercialização, e estes terão a proteção do Estado; 
 Parecer:  Concedemos imunidade tributária e cambial ao papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas, o que em parte, e indiretamente, contempla a proposta.Acolhida parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Depois da expressão "dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional, o artigo 9o. do projeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação terá o seguinte aditivo: 9o. - ... dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional, após plebiscito da população da região. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Julgamos que o Congresso já representará o interesse da popu- lação do local (art. 10 do Substitutivo). 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, na parte final do artigo 9o. do projeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação, depois da expressão "dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional",o que se segue: Artigo 9o. - ... dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional, e á população local, através de plebiscito. -------------------------------------------------- - 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada em parte. Julgamos que o Congresso representará o interesse da população do local. (art. 10 do Substitutivo) 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se, como § 5o. do art. 7o. do substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se segue: § 5o. - A união se obriga a assistir, técnica e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e Municípios na implantação, manutenção, desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos diversos graus, com atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. a) A assistência técnica e financeira da União abrange as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas. b) A Universidade Rural será criada pela União em Estados com declarada vocação agropecuária. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 4o. do art. 7o. do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se segue: § 4o. - O ensino no país será da responsabilidade: a) - Do Município, o pré-escolar e o fundamental, de 1o. grau; b) Do Estado, o médio, de 2o. grau, o profissionalizante e o especializado para os excepcionais e os deficientes físicos, mentais e sensoriais, facultado o ensino superior, por intermédio das Universidades e demais instituições de ensino de 3o. grau estadualizadas; c) Da União, o superior, de 3o. grau, o técnico-científico superior e pós-graduação; d) Do Distrito Federal, o pré-escolar, o fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e o profissionalizante, facultado o de 3o. grau. I - Convênios estabeleceráo a ação conjunta bi-lateral e tri-lateral entre as unidades federadas; II - A ação conjunta se estende ao campo tecnológico e científico, incluindo laboratórios e outras instalações. III - A União federalizará as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas, à medida que os Estados o solicitarem; IV - É assegurado o livre exercício da profissão aos técnicos de 2o. grau. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente.