ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, acrescente-se às Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São efetivados, em cargo equivalente,
o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | A Emenda propõe o pessoal admitido, sob qualquer
condição, até a convocação da Assembleia Nacional Constituin-
te.
O ante-projeto consagra o principio da admissão so-
mente por concurso público. Efetivar todos os admitidos irre-
gularmente antes da convocação da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, parece-nos que já significaria iniciar a nova Consti-
tuição sacramentando o que ela condena.
Somos pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte
artigo, com posterior remuneração:
"Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do
artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in-
tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser-
vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer-
cício da função.
A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje-
to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento ,
que não é próprio das constituições, compete ao legislador
ordinário.
Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade
salarial a qualquer trabalhador, independentemente
de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico
de trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas à sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo
masculino;
b) trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de trabalho,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas à sua categoria, tal como se em
exercício estivesse, nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. Nos termos da lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalhador,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário recebido em atividade, acrescido de
todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o.
Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço será regulamentada por lei
especial.
Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o.,
do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
necessidades mínimas normais e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - fixação de salário mínimo familiar, de
acordo com o módulo familiar regional, previsão de
despesas e fixação do reajuste inflacionário real;
IV - proibição de diferenças de salário por
trabalho igual e de critérios discriminatórios de
admissão por motivos de classe, sexo, cor ou
estado civil;
V - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VI - direito a um décimo terceiro salário
mensal em cada ano;
VII - particpação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão das empresas, nos termos da
lei;
VIII - duração do trabalho não excedente a
oito horas, com intervalo para descanso;
IX - jornada de trabalho de quarenta horas
semanais;
X - repouso semanal remunerado e nos feriados
civis e religiosos, de acordo com a tradição
locoal;
XI - férias anuais remuneradas;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição de trabalho, em indústrias
insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de quartoze anos;
XIV - descanso remunerado para a gestante
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário;
XV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todas as empresas, salvo
as de cunho estritamente familiar;
XVI - estabilidade com dez anos de emprego e
garantia de indenização do trabalho estável nos
casos de incompatibilidade comprovada, na
conformidade da lei;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XVIII - assistência sanitária, hospitalar,
médica, odontológica;
XIX - previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, segura - desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado;
XX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
XXI - colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, na conformidade da lei;
XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher
aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário
integral, garantido o reajustamento de acordo com
o fluxo inflacionário." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe uma redação completa para o
artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do
ante-projeto).
Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os
seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX.
No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o
qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci-
so I do ante-projeto.
A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes-
sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do
art. 2 do ante-projeto.
A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto-
lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada
no inciso XI do art. 1 do ante-projeto.
A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso
foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en-
tidades sindicais.
Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta
pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso
XXXIII do art. 2). | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A ordem econômica e social, baseada no
trabalho e na democratização da riqueza, tem por
fim realizar o desenvolvimento e a justiça social,
com fundamento nos seguintes princípios:
"I - liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
II - valorização do trabalho;
III - função social da propriedade e
desenvolvimento da propriedade social;
IV - harmonia e solidariedade entre o
trabalho e o capital;
V - coexistência equilibrada e harmônica dos
diversos setores da propriedade pública, privada e
cooperativa;
VI - equilíbrio de concorrência entre as
empresas;
VII - controle e fiscalização dos
investimentos estrangeiros pelo Estado;
VIII - promoção de uma política agrária de
democratização da propriedade rural e de fixação
do homem ao campo;
IX - uso adequado do solo urbano, para
permitir a habilitação adequada;
X - proteção do meio ambiente, preservação da
natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da
capa florestal do País;
XI - resguardo e preservação das áreas de
usufruto perpétuo das comunidades indígenas;
XII - controle das multinacionais." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13
itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que
seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re-
gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual
opinamos pela sua rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. É agarantido o direito de greve dos
trabalhadores para defesa de seus interesses.
§ 1o. Os servidores públicos têm a fruição
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. Nos serviços públicos a deflagração da
greve será precedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
indispensáveis à comunidade." | | | Parecer: | O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to-
dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo-
sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di-
reito, a saber:
1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin-
ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos,
2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da
greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es-
senciais e indispensáveis à comunidade.
O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po-
sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da
Subcomissão: considera o direito de greve não possível de
restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe-
tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do
caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe
trabalhadora.
Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei-
ção. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. V Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em leis." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber,
a qualquer título, vencimentos ou proventos
superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin
te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a
mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi
ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne
cessária a pretensão da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com um técnico
ou científico;
II - a de um cargo, função ou emprego
comissionado, aos que, da inatividade, foram
recrutados e admitidos mediante concurso público
de provas e títulos;
III - a de dois cargos privativos de médico;
IV - a de dois cargos de professor." | | | Parecer: | As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no
que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados
parcialmente.
No tocante aos itens II e III, rejeitamos. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas públicas e aquelas em que o
capital estatal seja majoritário instituirão
Comissões Paritárias de Trabalho:
Parágrafo único. A composição e a competência
das Comissões Paritárias de Trabalho serão
estabelecidas em lei e objetivarão:
I - a dignificação e a valorização do
trabalhador;
II - a elaboração de planos de cargos e
salários associado a um sistema criterioso de
promoções e de progressão funcional;
III - a elaboração de planos de benfício
social;
IV - a criação de condições para
aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
V - a partipação do empregado nas questões
referentes à política de contratação, mediante
concurso público, a demissão e a administração de
pessoal;
VI - a supervisão do trabalho de comissões de
inquérito administrativo criadas para apurar
faltas disciplinares ou violação do direito
trabalhista." | | | Parecer: | A representação paritária em todos os orgãos da administração
pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú-
blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista,
de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao
descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias
de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma
de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item
VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 10.
VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo a cargos e empregos de atribuições
iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens
de caráter individual." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti-
go 10, ítem VII do Anteprojeto.
O autor sugere substituir a expressão "remuneração"
por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos".
No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal
escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado
dentro do capítulo do trabalhador.
Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que
"vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta-
gens, gratificações etc. ...
Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos"
é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta-
tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi-
dos por um regime jurídico único.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. 11. .
§ 5o. É vedada a acumulação, na administração
pública centralizada e descentralizada, de
salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios
pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o
disposto no caput deste artigo e excetuadas as
seguintes hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimentos pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salário mínimos. | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é
vedado a acumulação, na administração pública centralizada e
descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos,
subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto
no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses":
a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma-
gistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe-
rior a cinco salários mínimos.
A proposta de emenda visa a coibir os abusos que
se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá-
rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado-
ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi-
co.
O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia
que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto
para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio".
Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de
inequivoca o espirito do texto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte item:
"III - A de um cargo de professor com um
cargo ou uma função de confiança." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constitu-
inte, considerando que o texto do Anteprojeto permite a acu-
mulação de um cargo de professor com um técnico ou científico
tornando-se desnecessária, portanto, a acumulação de seu pró-
prio cargo ou função de confiança. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se à alínea XXIV do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"XXIV - isenção de imposto de renda para quem
auferir até 25 salários mínimos mensais." | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende com esta emenda 'isentar de
imposto de renda para quem auferir atÉ 25 salÁrios mÍnimos
mensais'.
Reconhecemos que a emenda tem por finalidade fazer justiÇa a
muitos trabalhadores que, hoje, como integrantes da classe
mÉdia estÃo sendo penalizados pela voracidade tributÁria do
governo.
PorÉm, trata-se de matÉria pertinente À outra SubcomissÃo,ra-
zÃo pela qual, opinamos pela rejeiÇÃo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
1o.:
"Remuneração proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho executado, a partir de um
piso salarial profissional." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que a
"Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra-
balho executado, a partir de um piso salarial profissional".
Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi-
nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen-
dido no anteprojeto no item II do artigo 1o.
Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação
apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por
fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí-
pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito
não se coaduma, com a redação do caput.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item I do art. 2o., onde se lê
"previdência social", leia-se "seguridade social". | | | Parecer: | É idêntica à Emenda no. 7A0185-6, isto é,propõe a
substituição da expressão "previdência social" por "segurida
de social" no ítem I do artigo 2o. do Anteprojeto. Pela apro-
vação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item VIII do artigo
2o. a palavra "horas". | | | Parecer: | Trata-se de mera Emenda de redação com o ob-
jetivo de completar o texto do inciso VIII do artigo 2o. do
anteprojeto. Pela aprovação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item XXXII do artigo 2o., substitua-se a
expressão "previdência social" por "seguridade
social". | | | Parecer: | Trata-se da Emenda de redação com o objetivo de
substituir a expressão "Previdência Social" por "Seguridade
Social", no ítem XXXII do artigo 2o. do anteprojeto. A cor-
reção é necessária pois uniformiza o texto Constitucional.
Pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item XXXIII do artigo 2o., substitua-se a
expressão "remuneração igual" por "remuneração não
inferior". | | | Parecer: | O direito à aposentadoria com proventos não infe
riores à remuneração da atividade tornou-se princípio funda
mental para o trabalhador, haja visto as centenas de suges
tões de Normas apresentadas nesse sentido por Constituintes
de todas as facções políticas. A presente Emenda procura evi-
tar uma limitação taxativa do valor do provento da aposentado
ria, que terá, assim, como piso mínimo, a remuneração percebi
da na atividade, como, aliás, é o objetivo final do preceito
do inciso XXXIII do artigo 2o. sob análise. Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do Artigo 10 do anteprojeto
do relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos a seguinte
redação:
"IX - A cada cinco anos de efetivos exercício
o servidor público terá direito a licença especial
de três meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo." | | | Parecer: | A presente Emenda atende a diversas sugestões rece-
bidas pelo Relator e pelo Presidente desta Subcomissão, sig-
natário da alteração proposta. A partição da chamada "licen-
ça-prêmio" ou licença especial, como prefere o texto do ítem
IX do artigo 10, do Anteprojeto, está consentânea com o pro-
cedimento já adotado, há anos, por diversos Estados da Fede-
ração. Além do mais, é sentida reivindicação dos servidores
públicos que deve firmar no novo Estatuto em fase de elabora-
ção. A licença especial, após 5 anos de serviço, pelo prazo
de 3 meses em nada altera a finalidade da tradicional medida,
mas é de grande significação para o servidor público. Pela
aprovação. | |
|