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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (291)
Banco
expandEMEN (291)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (176)
APROVADA (50)
PREJUDICADA (31)
NÃO INFORMADO (17)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (16)
AM (4)
BA (20)
CE (8)
DF (59)
ES (3)
GO (6)
MA (1)
MG (21)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (8)
PE (14)
PI (2)
PR (66)
RJ (19)
RN (2)
RO (2)
RS (12)
SC (10)
SE (1)
SP (9)
TODOS
Date
expand1987 (291)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. São efetivados, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembleia Nacional Constituin- te. O ante-projeto consagra o principio da admissão so- mente por concurso público. Efetivar todos os admitidos irre- gularmente antes da convocação da Assembléia Nacional Consti- tuinte, parece-nos que já significaria iniciar a nova Consti- tuição sacramentando o que ela condena. Somos pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte artigo, com posterior remuneração: "Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in- tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser- vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer- cício da função. A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje- to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento , que não é próprio das constituições, compete ao legislador ordinário. Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade salarial a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de trabalho, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivesse, nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. Nos termos da lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário recebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o. Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço será regulamentada por lei especial. Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o., do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades mínimas normais e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - fixação de salário mínimo familiar, de acordo com o módulo familiar regional, previsão de despesas e fixação do reajuste inflacionário real; IV - proibição de diferenças de salário por trabalho igual e de critérios discriminatórios de admissão por motivos de classe, sexo, cor ou estado civil; V - salário de trabalho noturno superior ao diurno; VI - direito a um décimo terceiro salário mensal em cada ano; VII - particpação obrigatória e direta nos lucros e na gestão das empresas, nos termos da lei; VIII - duração do trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso; IX - jornada de trabalho de quarenta horas semanais; X - repouso semanal remunerado e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição locoal; XI - férias anuais remuneradas; XII - higiene e segurança do trabalho; XIII - proibição de trabalho, em indústrias insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos; XIV - descanso remunerado para a gestante antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário; XV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todas as empresas, salvo as de cunho estritamente familiar; XVI - estabilidade com dez anos de emprego e garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, na conformidade da lei; XVII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XVIII - assistência sanitária, hospitalar, médica, odontológica; XIX - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, segura - desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; XX - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXI - colônias de férias e clínicas de repouso, recuperação e convalescença, mantidas pela União, na conformidade da lei; XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário integral, garantido o reajustamento de acordo com o fluxo inflacionário." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe uma redação completa para o artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do ante-projeto). Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX. No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci- so I do ante-projeto. A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes- sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do art. 2 do ante-projeto. A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto- lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada no inciso XI do art. 1 do ante-projeto. A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en- tidades sindicais. Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso XXXIII do art. 2). 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social, com fundamento nos seguintes princípios: "I - liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; II - valorização do trabalho; III - função social da propriedade e desenvolvimento da propriedade social; IV - harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; V - coexistência equilibrada e harmônica dos diversos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; VI - equilíbrio de concorrência entre as empresas; VII - controle e fiscalização dos investimentos estrangeiros pelo Estado; VIII - promoção de uma política agrária de democratização da propriedade rural e de fixação do homem ao campo; IX - uso adequado do solo urbano, para permitir a habilitação adequada; X - proteção do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da capa florestal do País; XI - resguardo e preservação das áreas de usufruto perpétuo das comunidades indígenas; XII - controle das multinacionais." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13 itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re- gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. É agarantido o direito de greve dos trabalhadores para defesa de seus interesses. § 1o. Os servidores públicos têm a fruição legal do direito de greve na conformidade da lei. § 2o. Nos serviços públicos a deflagração da greve será precedida da notificação judicial competente, com antecedência de trinta dias. § 3o. A lei regulamentadora do direito de greve estabelecerá as garantias necessárias para a manutenção dos serviços essenciais e indispensáveis à comunidade." 
 Parecer:  O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to- dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo- sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di- reito, a saber: 1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin- ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos, 2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es- senciais e indispensáveis à comunidade. O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po- sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da Subcomissão: considera o direito de greve não possível de restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe- tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe trabalhadora. Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei- ção. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. V Duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais regulados em leis." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons- ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Nenhum funcionário ou servidor público de qualquer categoria da administração direta, indireta, das autarquias ou empresas públicas da União, dos Estados e Municípios, poderá perceber, a qualquer título, vencimentos ou proventos superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne cessária a pretensão da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; II - a de um cargo, função ou emprego comissionado, aos que, da inatividade, foram recrutados e admitidos mediante concurso público de provas e títulos; III - a de dois cargos privativos de médico; IV - a de dois cargos de professor." 
 Parecer:  As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados parcialmente. No tocante aos itens II e III, rejeitamos. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas públicas e aquelas em que o capital estatal seja majoritário instituirão Comissões Paritárias de Trabalho: Parágrafo único. A composição e a competência das Comissões Paritárias de Trabalho serão estabelecidas em lei e objetivarão: I - a dignificação e a valorização do trabalhador; II - a elaboração de planos de cargos e salários associado a um sistema criterioso de promoções e de progressão funcional; III - a elaboração de planos de benfício social; IV - a criação de condições para aperfeiçoamento profissional do trabalhador; V - a partipação do empregado nas questões referentes à política de contratação, mediante concurso público, a demissão e a administração de pessoal; VI - a supervisão do trabalho de comissões de inquérito administrativo criadas para apurar faltas disciplinares ou violação do direito trabalhista." 
 Parecer:  A representação paritária em todos os orgãos da administração pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú- blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista, de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 10. VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens de caráter individual." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti- go 10, ítem VII do Anteprojeto. O autor sugere substituir a expressão "remuneração" por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos". No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado dentro do capítulo do trabalhador. Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que "vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta- gens, gratificações etc. ... Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos" é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta- tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi- dos por um regime jurídico único. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos" a seguinte redação: Art. 11. . § 5o. É vedada a acumulação, na administração pública centralizada e descentralizada, de salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o disposto no caput deste artigo e excetuadas as seguintes hipóteses: a) proventos com salário ou vencimentos pelo exercício do magistério; b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou inferior a cinco salário mínimos. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é vedado a acumulação, na administração pública centralizada e descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses": a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma- gistério; b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe- rior a cinco salários mínimos. A proposta de emenda visa a coibir os abusos que se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá- rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado- ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi- co. O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio". Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de inequivoca o espirito do texto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte item: "III - A de um cargo de professor com um cargo ou uma função de confiança." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constitu- inte, considerando que o texto do Anteprojeto permite a acu- mulação de um cargo de professor com um técnico ou científico tornando-se desnecessária, portanto, a acumulação de seu pró- prio cargo ou função de confiança. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se à alínea XXIV do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: "XXIV - isenção de imposto de renda para quem auferir até 25 salários mínimos mensais." 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende com esta emenda 'isentar de imposto de renda para quem auferir atÉ 25 salÁrios mÍnimos mensais'. Reconhecemos que a emenda tem por finalidade fazer justiÇa a muitos trabalhadores que, hoje, como integrantes da classe mÉdia estÃo sendo penalizados pela voracidade tributÁria do governo. PorÉm, trata-se de matÉria pertinente À outra SubcomissÃo,ra- zÃo pela qual, opinamos pela rejeiÇÃo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 1o.: "Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que a "Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra- balho executado, a partir de um piso salarial profissional". Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi- nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen- dido no anteprojeto no item II do artigo 1o. Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí- pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito não se coaduma, com a redação do caput. Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item I do art. 2o., onde se lê "previdência social", leia-se "seguridade social". 
 Parecer:  É idêntica à Emenda no. 7A0185-6, isto é,propõe a substituição da expressão "previdência social" por "segurida de social" no ítem I do artigo 2o. do Anteprojeto. Pela apro- vação. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item VIII do artigo 2o. a palavra "horas". 
 Parecer:  Trata-se de mera Emenda de redação com o ob- jetivo de completar o texto do inciso VIII do artigo 2o. do anteprojeto. Pela aprovação. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item XXXII do artigo 2o., substitua-se a expressão "previdência social" por "seguridade social". 
 Parecer:  Trata-se da Emenda de redação com o objetivo de substituir a expressão "Previdência Social" por "Seguridade Social", no ítem XXXII do artigo 2o. do anteprojeto. A cor- reção é necessária pois uniformiza o texto Constitucional. Pela aprovação. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item XXXIII do artigo 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  O direito à aposentadoria com proventos não infe riores à remuneração da atividade tornou-se princípio funda mental para o trabalhador, haja visto as centenas de suges tões de Normas apresentadas nesse sentido por Constituintes de todas as facções políticas. A presente Emenda procura evi- tar uma limitação taxativa do valor do provento da aposentado ria, que terá, assim, como piso mínimo, a remuneração percebi da na atividade, como, aliás, é o objetivo final do preceito do inciso XXXIII do artigo 2o. sob análise. Pela aprovação. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do Artigo 10 do anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos a seguinte redação: "IX - A cada cinco anos de efetivos exercício o servidor público terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo." 
 Parecer:  A presente Emenda atende a diversas sugestões rece- bidas pelo Relator e pelo Presidente desta Subcomissão, sig- natário da alteração proposta. A partição da chamada "licen- ça-prêmio" ou licença especial, como prefere o texto do ítem IX do artigo 10, do Anteprojeto, está consentânea com o pro- cedimento já adotado, há anos, por diversos Estados da Fede- ração. Além do mais, é sentida reivindicação dos servidores públicos que deve firmar no novo Estatuto em fase de elabora- ção. A licença especial, após 5 anos de serviço, pelo prazo de 3 meses em nada altera a finalidade da tradicional medida, mas é de grande significação para o servidor público. Pela aprovação. 
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