separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (131)
Banco
expandEMEN (131)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (5)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PDT (131)
Uf
RJ (131)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (131)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Acrescentar o seguinte artigo à seção I do capítulo III: "Art. 71A - A lei criará juizados de instrução criminal fixando-lhe atribuições e competências." 
 Parecer:  Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Acrescente-se inciso ao art. 102: "VIII - exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  Não me parece oportuna a sugestão. Rejeitada. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Acrescente-se artigo a seção I do capítulo III: "Art. - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco membros será constituído órgão especial, para exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno, bem como para a uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre seus grupos ou seções." 
 Parecer:  Acolho a sugestão. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator: - Acrescentar alínea d ao inciso II do artigo 64 e um parágrafo, no memos artigo: "d) ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. § 2o. - Sujeitar-se-á à perda do cargo, através de procedimento administrativo, com ampla defesa, o magistrado que incidir nas vedações das alíneas b e d. 
 Parecer:  Rejeitada. Não vejo necessidade dessa inclusão. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se o seguinte inciso no artigo 62: "Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco desembargadores será constituido órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições, administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para a uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre grupos ou seções." 
 Parecer:  Aprovada. A criação do órgão é salutar. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator - Acrescente-se oa artigo 66, alínea c, com a seguinte redação: "c) a criação de Tribunais de Alçadas" 
 Parecer:  Aprovada. A criação de Tribunais de Alçada, deve ser permitida. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator - No artigo 67 substituir a expressão "Instalarão" pela expressão "Poderão Instalar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendendo que a instalação dos juizados especiais deve ser obrigatória. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 84 § 5o. - Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, atuarão nos Dissídios Coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igula período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. Acrescentar os seguintes éé ao art. 84. § 10 - Os Conselhos Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 11 - Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das Confederações dos Trabalhadores e Empregados, que escolherão um nome por vaga. 
 Parecer:  Rejeitada. Não entendendo que se deva conceder esses poderes aos Conselheiros Classistas. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a Seção II a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede no Capital da União e Jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus jolgados; f) a execuçao das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar com instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisão dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condiões de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma- neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do capítulo II. "Art. - As verbas orçamentárias serão atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante prestação de contas do trimestre anterior." 
 Parecer:  Contrário. É atribuição típica do Executivo. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se a Seção III a seguinte redação: Seção III "Dos Tribunais Superiores de Justiça" Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implantação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. Art. C - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. D - Compete aos Tribunais Superiores observada a respectiva especialização, processar e julgar. I - originariamente; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) - as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou por proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti- vo. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a seguinte redação: "c) a aferição do merecimento será feita mediante escolha feita pelos magistrados integrantes da mesma entrância: 
 Parecer:  A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62. Nenhum órgão do Poder Judiciário pode realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença em determinados atos às próprias partes e seus advogados. 
 Parecer:  O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova ção. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ap parecer do relator. Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 1o. do anteprojeto, renumerando-se os demais: V - Decretos-lei. Acrescente-se artigo à Seção VIII do anteprojeto, passando o art. 29 a 30, renumerando- se os demais. Art. 29. O Presidente da República, em casos de extrema necessidade de urgência, poderá expedir Decretos-leis, que não poderão versar sobre assuntos da competência exclusiva do Congresso Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como, sobre matéria relativa às relações entre os Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à Organização dos Juizos e Tribunais, aos direitos e garantias individuais e coletivas, à nacionalidade, cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. Se a emenda importar em aumento de despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar a respectiva fonte de custeio. § 2o. O texto do Decreto-lei será submetido no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que poderá ratificá-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência, para esse fim, pelo prazo de sessenta dias. § 3o. Na falta de deliberação no prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Decreto-lei será considerado rejeitado. § 4o. Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei perderá a eficácia desde a sua edição, podendo, todavia, o Congresso Nacional atribuir determinados efeitos às situações jurídicas aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária. § 5o. No caso de emenda, que deverá ser subscrita por um terço de membros das duas casas do Congresso Nacional, o texto final aprovado será submetido à sanção do Presidente da República, aplicando-se o processo Legislativo Ordinário. 
 Parecer:  Rejeitada 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Retirar o Título do Capítulo e dos artigos e parágrafos, onde houver a palavra Poder. 
 Parecer:  Rejeitada. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 1o. A Assembléia Nacional da República é o órgão supremo de representação do povo brasileiro, depositário de seu poder e soberania. A Assembléia Nacional da República compõe-se de Deputados Federais, eleitos simultaneamente com o Presidente da República por voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada Estado ou Território e Distrito Federal. - Acolhida a Emenda, os demais artigos do anteprojeto deverão ser ajustados. - Constituinte Vivaldo Barbosa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se ao art. 22 a seguinte redação: Art. Fica assegurado a iniciativa de projeto de emenda à Constituição, leis complementares e de leis ordinárias, às Assembléias Legislativas Estaduais, às Câmaras de Vereadores, aos cidadãos e às entidades da sociedade civil, sempre mediante proposta articulada e justificada. Parágrafo único. Quando a iniciativa couber: I - Às Assembléias Legislativas, deverá ser observada a votação de 2/3 dos seus membros. II - Às Câmaras de Vereadores, que serão em número não inferior a 5 (cinco) e desde que representem ao menos 20% dos eleitores aptos a votar em seu respectivo Estado. III - Aos cidadãos em número não inferior ao quociente necessário para eleição de um parlamentar do último pleito realizado para a Câmara dos Deputados. IV - Às entidades da sociedade civil desde que de âmbito nacional e reconhecidas por lei. 
 Parecer:  Rejeitada 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se incisos ao art. 5o. do anteprojeto: XII - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das cComissões em caráter periódico e permanente e organizados da sociedade, que nelas terão voz. XIV - Fiscalizar os gastos público, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. XV - Escolher os membros dos Tribunais Superiores na forma prevista nesta Constituição. XVI - Homologar as decisões judiciais que envolvam responsabilidade civil ou criminal de magistrados. Por decisão de dois terços dos seus membros, a Assembléia Nacional da República poderá reexaminar a decisão judicial. XVII - Censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Llegislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Prejudicada, por estar previta em diversos dispositivos do an teprojeto. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte seção: OUVIDOR-GERAL Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um mandato, não renovável, de quatro anos, mas que não ultrapassará a legislatura correspondente. § 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em decorrência do trânsito em julgado de sentença condentória por crime de reponsabilidade, cujo processo e julgamento serão da competência do Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de condenção, por crime comum, que implique na perda de cargo público. § 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá subsídios em valor igual ao dos vencimentos e vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça. § 3o. Lei Complementar disporá sobre o Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários ao pleno desempenho de suas atribuições, inclusive corpo instrutivo e escritórios de atendimento à população. § 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir de ofício e receber e processar, de maneira célebre, petições, sugestões, queixas, reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere à atuação de qualquer autoridade da República e das entidades vinculadas ao Poder Público ou que exerçam atividades delegadas, podendo requisitar informações, ter acesso a documentos, proceder a diligências e investigações, pronunciando-se sobre a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto ao abuso do poder discriminatório. § 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as autoridades faltosas para o fim de desconstituição ou correção dos atos, reparação de suas consequências e superação de omissões, podendo tomar as medidas cautelares pertinentes. § 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação não prejudicará nem interferirá na ação do Ministério Público, ao qual encaminhará elementos para o exercício de sua competência. § 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao Poder Legislativo competente, que poderá destituí- lo em caso de ação ou omissão ilícita grave. § 8o. As ações mandamentais contra atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO, SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado. - Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte: "... e responde pelo Governo da Nação." - Suprima-se a parte final do art. 4o., pela seguinte: "... por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro anterior ao término do mandato presidencial." - Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.: "§ 3o. não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriênio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo." - Suprima-se, do art. 6o., a expressão final: "... vedada a reeleição". - Substitua-se as expressões do art. 7o. pelas seguintes: "... promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência." - Substitua-se, no final do § 1o. do art. 7o.: "Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso Nacional". - Substitua-se a expressão final do art. 7o., § 3o., pela seguinte: "para exercer cargos ou missões especiais". - Substitua-se o final do art. 9o. por: "Supremo Tribunal Constitucional". - Substitua-se a redação do art. 10o. pela seguinte: "Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei". - Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.: § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República será no dia 2 de janeiro do ano seguinte à sua eleição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
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