Banco  | EMEN | | | | • | B |
(6367)
| | • | E |
(7727)
| | • | G |
(7184)
| | • | J |
(4639)
| | • | K |
(977)
| | • | M |
(20790)
| | • | O |
(14320)
| | • | S |
(2022)
| | • | U |
(1792)
| | • | W |
(833)
|
|
ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(826)
| | • | AL |
(656)
| | • | AM |
(1107)
| | • | AP |
(481)
| | • | BA |
(3982)
| | • | CE |
(2198)
| | • | DF |
(1652)
| | • | ES |
(2352)
| | • | GO |
(3157)
| | • | MA |
(1092)
| | • | MG |
(5433)
| | • | MS |
(1108)
| | • | MT |
(880)
| | • | PA |
(1641)
| | • | PB |
(1514)
| | • | PE |
(4907)
| | • | PI |
(1279)
| | • | PR |
(4569)
| | • | RJ |
(8113)
| | • | RN |
(708)
| | • | RO |
(700)
| | • | RR |
(385)
| | • | RS |
(4954)
| | • | SC |
(3026)
| | • | SE |
(861)
| | • | SP |
(8984)
|
TODOS | | 9501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01095 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir o art. 5o. e seu parágrafo único e
o art. 6o. e seu § 1o. pelos seguintes,
renumerando-se os demais parágrafos:
"Art. 5o. A intervenção do Estado como agente
de produção se fará diretamente ou através da
participação no capital das empresas.
§ 1o. A criação, extinção, transformação,
aquisião e tranferência do controle de entidades
estatais de produção será autorizada em lei.
§ 2o. A Câmara dos Deputados fiscalizará as
atividdes das entidades estatais de produção,
através de Comissão definida em seu Regimento
Interno.
Art. 6o. O monopólio e a reserva de mercado
serão criados em lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão VI-C o seguinte:
Art. A União e os Estados promoverão a
desapropriação da propriedade territorial, para
fins de Reforma Agrária, pagando indenização
equivalente ao valor declarado pelo proprietário
para fins de tributação, em títulos especiais da
dívida pública, com cláusula de atualização
monetária, negociáveis e resgatávies, no prazo de
20 (vinte) anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. Lei Federal disporá sobre o volume
anual das emissões de títulos, suas
características, taxas de juros, prazo e condições
de resgate;
- 2o. A desapropriação de que trata este
artigo recairá sobre as propriedades cuja
utilização contrarie os princípios desta
Constituição;
§ 3o. A indenização em títulos da propriedade
territorial rural somente será feita em relação à
terra nua, sendo as benfeitorias necessárias e
úteis sempre pagas em dinheiro;
§ 4o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União ou do Estado na posse do imóvel,
permitindo o registro da propriedade. Qualquer
contestação na ação própria ou em outra medida
judicial somente poderá versar sobre o valor
depositado pelo expropriado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir o inciso I do art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão VI-A pelo seguinte:
"I - a pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação, o transporte marítimo e
em condutos do petróleo e do gás natural."
Substituir o inciso II do mesmo artigo pelo
seguinte:
"II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento,
a industrialização de materiais radioativos,
físseis e férteis."
Acrescentar, como parágrafo único, do mesmo
art. 13 o seguinte:
"Parágrafo único. Fica vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, no desenvolvimento das
atividades de que tratam os incisos I e II. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01098 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Renumere-se o art. 1o., para o art. 2o.,
dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 2o. A Habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
saúde, educação, recreação, lazer, entre outros.
Parágrafo único. É dever do Estado assegurar
a todo o cidadão a oportunidade de acesso à
moradia em condições de segurança privacidade,
salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Renumere-se o art. 2o. para o 1o. dando-se-
lhe a seguinte redação:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhe os parágrafos
3o. e 4o., abaixo transcritos:
Art. 4o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
............................................
§ 3o. Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 11, a expressão
"Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Munícipios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01106 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
Questão Urbana e Transportes o art. 17. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se os incisos XI, XII e XIII do
artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos trabalhadores e servidores públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
As disposições em causa são correlatas e se situam
na esfera da lei ordinária, estando além do mais vinculadas
as regras que vierem a constar do plano de classificação de
cargos de que trata o art. 19 do Anteprojeto.
Os mecanismos favorecedores da boa conduta em ter-
mos de salários, remuneração e afins são presentes no ante-
projeto em vários dos institutos que privilegiou.
Os detalhes e os particularismos não devem constar
de texto constitucional decorrentes que são substantivamente
das conjunturas sociopolíticas, cuja dinâmica há de influir
na formulação final amparada pela lei. A Constituição, de fa-
to, se transformaria numa contraditória camisa-de-força que
ao invés de favorecer dificultaria a definição institucional
das diversas estruturas da sociedade. | |
| 9514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Tema: Disposições transitórias da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Emenda
Acrescente-se o artigo 35 com a seguinte
redação:
"Art. 35 - fica assegurado como direito
adquirido o exercício de 2 cargos privativos de
médicos que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta". | | | | Parecer: | A lei não prejudica o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada. | |
| 9515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Militares" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos."
Artigo 20==
§ 6o.:
Emenda
O parágrafo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto a função de magistério,
quanto a cargo ou emprego privativo de médico ou
quanto ao contrato na prestação de serviços
técnicos especializados. | | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto apresenta fórmula comum para servi -
dores civis e militares no pressuposto de que a execeção à
regra só é admissível relativamente ao exercício a maior da
atividade de magistério. | |
| 9516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos",
Artigo 12:
Emenda
Seja acrescentado o inciso III com a seguinte
redação:
"III - A de dois cargos ou empregos
privativos de médico". | | | | Parecer: | A disposição que se contém no anteprojeto traz implícita a
possibilidade de acumulação de cargo técnico/científico com o
de magistério e evita a de dois cargos iguais por discrimina-
tória e atentatória do princípio da isonomia de tratamento.
Rejeitada. | |
| 9517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Tema dos "Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da Comissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, Inciso XIII.
Artigo 11, Inciso XIII
Emenda
Onde se lê: "50% (cinquenta por cento)
Leia-se: "100% (cem por cento)" | | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence ao âmbito da lei ordinária. | |
| 9518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Alterar o inciso XII do artigo 11.
Artigo 11.
XII - Nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, retribuição superior aos
vencimentos e demais vantagens, pecuniárias ou
não, a que faz jus o Presidente da República. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O assunto enquadra-se em ordenamento jurídico dis-
posto em lei ordinária. | |
| 9519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
| 9520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Alterar o artigo 30
Artigo 30 - As vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidas à data de promulgação
desta Constituição serão incorporados ao
vencimento, respeitado o limite do inciso XII do
art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de ser
ultrapassado o limite referido neste artigo, o
excesso ficará congelado, devendo ser absorvido
pelos posteriores reajustes da remuneração. | | | | Parecer: | O objetivo do artigo 30 é por um ponto final a esse
verdadeiro descalabro, a anarquia reinante em torno da remu-
neração do servidor público, verdadeiro cabide de gratifica-
ções, adicionais e outras vantagens inimagináveis que, caso a
caso, culminaram com o surgimento desses que a Imprensa vem
denominando de "marajás". Não há, por isso, como absorver, de
uma só vez, essas vantagens nos vencimentos, ainda que tolhi-
do o total pela remuneração básica do Presidente da Repúbli-
ca. Para uma perfeita adequação da matéria, de modo a permi-
tir um plano coerente de classificação de cargos e vencimen-
tos, só há a alternativa do congelamento das vantagens e sua
gradativa absorção nos reajustamentos futuros, sendo de notar
que a partir da promulgação da Constituição, deverá ser ob-
servada a regra contida no inciso IX do artigo 11. | |
|