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TODOS | | 9481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. do Relatório
Final da Matéria Vencida de Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social.
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) - é racionalmente aproveitado;
b) - observa justas relações de trabalho;
c) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem; e
d) - preserva o meio-ambiente. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:qc
Art. Lei complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras
fundamentais da Política Agrícola.
é Único. A Lei Agrícola terá como objetivos:
a) - promover o bem-estar social de todos os
que trabalham no campo.
b) - reduzir as disparidades de
desenvolvimento regional; e
c) - reduzir os desníveis de renda
intersetorial;
d) - suprir o mercado interno e incentivar as
exportações;
e) - garantir tratamento equânime às diversas
categorias de produtores rurais;
f) - assegurar competitividade do setor
agrícola em relação aos demais setores da
economia;
g) - estabilizar a renda do produtor rural; | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO:qc
Art. - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação da propriedade
territorial rural improdutiva, por interesse
social, em zonas prioritárias, mediante pagamento
de prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais
e sucessivas, acrescida dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente e em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias para reforma agrária, os parâmetros
de conceituação de propriedade improdutiva, bem
como os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - Lei ordinária disporá sobre o
processo de desapropriação para fins de reforma
agrária, assegurando pleno direito de defesa ao
desapropriado, em prazos compatíveis com a
urgência da ação, e emissão de posse ao Poder
Público decidida pelo Poder Judiciário em prazo de
60 dias.
§ 5o. - A emissão de títulos da dívida
pública, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 6o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida pública a que se refere o presente
artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento
de qualquer tributo federal ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 7o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
§ 8o. - Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação de posse e preferência
apra a aquisição, por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras públicas,
desde que o pretendente as tenha tornado
produtivas com seu trabalho e de sua família, e
nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5
(cinco) anos ininterruptos.
§ 9o. - Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
§ 10o. - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamentos de pequenos agricultores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único:
............................................
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14.
Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em condutos, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em territórios nacional, constituem
monopólio da União.
Art. 14. A pesquisa, a lavra, o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14, renumerado o seu
parágrafo único:
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
aprovação do Congresso Nacional.
A nenhuma outra instituição que não à
soberania do Congresso Nacional pode-se entregar a
tutela de tão importante área qual seja nossa
fronteira ou a terra onde permanecem nossos
ancestrais indígenas.
A guarda dos valores mais caros de nossa
civilização não podem ficar na dependência de
organismos do Executivo que mudam sem consulta aos
verdadeiros ditames da alma popular, muito mais
tendentes a associar-se aos modismos do concerto
técnico internacional ora favorável a uma corrente
ora a outra consoante a habilidade de expor dos
técnicos que a compõem. Só no Congresso a voz do
povo se torna autêntica, atual, a representação
natural que se deseja na construção da democracia. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 14, in fine, substituindo
as expressões "por empresas públicas ou empresas
nacionais" por "pela União". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Substitua-se o atual art. 9o. pela redação
abaixo:
Art. 9o. As jazidas, minas de demais recursos
minerais, bem como os potenciais de energia
hidráulica, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, sendo, neste caso, o subsolo
propriedade da União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal ou contrato por tempo determinado, na
forma da lei, em que só podem ser parte os
brasileiros ou sociedades nacionais.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 3o. A participação de que trata o parágrafo
anterior não será inferior ao dízimo do imposto
sobre minerais.
§ 4o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida e em qualquer caso, a
captação de energia solar.
§ 5o. As autorizações de pesquisa mineral e
as concessões de lavra serão por tempo
determinado, renováveis no interesse nacional,
conforme dispuser a lei.
§ 6o. O regime de exploração de recursos
naturais garantirá aos Estados em que ela se fizer
a participação nos seus resultados.
Emenda ao art. 9o. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o art. 2o., do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana.
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterá às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana a seguinte redação:
Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, continua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, podendo requer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
- 2o. É vedado ao possuidor usucapião mais
de um imóvel e área maior do que a indispensável
à sua moradia e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do art. 8 parágrafo único
do anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana, a
expressão: "exclusivamente nas cidades brasileiras
de pequeno porte". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01087 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Questão Urbana e Transporte a
seguinte redação:
Art. 12 Lei Estadual disporá sobre a
autonomia, a organização e a competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse com da Região Metropolitana e
da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana o
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Asembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável e assegurada a representação de
municípios integrantes e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01088 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. Todos tem direito a viver dignamente. A
União, os Estados e os Municípios, de forma
integrada e com participação comunitária,
promverão políticas de habitação, transportes,
proteção ambiental, saneamento e planejamento que
asseguerem este direito bem como elaborarão
legislação sobre utilização do solo que resguarde
o interesse geral e coiba a especulação
imobiliária. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo ex-propriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A lei definirá os critérios segundo os
quais a comunidade recuperará o resultado da
valorização imobiliária decorrente de
investimentos públicos, destinando-a a finalidade
de caráter social. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. A criação de qualquer Empresa Pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional que examinará sua necessidade,
conveniência e quadro pessoal.
§ 1o. da proposta a ser enviada ao Congresso
Nacional, o Poder Executivo fará constar o número
de cargos e carreira e em comissão com seus
respectivos padrões salariais.
§ 2o. qualquer alteração nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. em cento e oitenta dias, a partir da
promulgação da Constituição, o Poder Executivo
enviará ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no parágrafo 1o. deste artigo, os Quadros
de Pessoal dos órgãos e Empresas Públicas já
existentes. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. O Poder Público estimulará e apoiará as
atividades do cooperativismo, bem como a
divulgação e o ensino de sua doutrina.
é O sistema cooperativo é organizado com base
na gestão democrática e a ausência de fins
lucrativos.
é A lei garantirá ás sociedades cooperativas
a liberdade de constituição e de registro, atuação
em todos os ramos, livre administração, auto
controle, acesso a incentivos fiscais e formação
de seu órgão de representação legal.
é Os estados legislarão supletivamente em
matéria de direito cooperativo. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar no caput do art. 10o. do
anteprojeto da Subcomissão 6-A, após a expressão
"... pelos recursos hídricos", a expressão "de seu
domínio".
Acrescentar, ao final do parágrafo único do
mesmo artigo a expressão "de seus respectivos
domínios". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01093 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir o art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão VI-A pelo seguinte:
"Art. 14 O aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
dependem de autorização do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01094 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Substituir o art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão 6-A pela seguinte redação:
"Empresa nacional, para os fins de direito, é
aquela constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital pertence
efetivamente a brasileiros ou outras empresas
nacionais, na forma da lei". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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