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ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00657 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 4o. inciso III
"A prática de culto e a manifestação de
crença religiosa que não contrariem a moral e os
bons costumes; será prestada, nos termos da lei
assistência religiosa ecumênica nas Forças Armadas
e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem;". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 29 do substitutivo do relator passa à
seguinte redação:
Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim
a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as
de transformação dos Territórios de Roraima e
Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe
sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua
instalação.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de noventa dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do
País terá três anos, a partir de sua instalação,
para apreciar as propostas a que se refere o caput
deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão
territorial do País.
§ 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de dois anos, os pareceres e
anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as
disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o.
desta Constituição.
§ 4o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do
substitutivo do relator, passando, em
consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 20 do substitutivo
do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 19 do substitutivo do relator, devem
ser incluídos três parágrafos (é3o., é4o. e é5o.)
com a seguinte redação:
"§ 3o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento".
"§ 4o. Os planos regionais de desenvolvimento
terão em conta a distribuição da população, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
Território Nacional, objetivando o adequado
ordenamento Territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais
existentes".
"§ 5o. Ressalva a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infra-estrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em Região de Desenvolvimento Econômico
após aprovação do respectivo Conselho Regional". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 17 do substitutivo do relator
incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com
a seguinte redação:
"§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão
variar segundo as particularidades locais, sendo,
entretanto, de sua competência exclusiva os
serviços e atividades que digam respeito ao seu
peculiar interesse, tais como:
I - prestação dos serviços de abastecimentos
de água potável, esgotos sanitários, transportes
coletivos urbano e intramunicipais, mercados,
feiras e matadouros, distribuição de gás natural
ou obtido por processo técnico, limpeza urbana,
bem como cemitérios e serviços funerários;
II - construção e conservação de estradas
vicinais;
III - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observados as prescrições
da Lei;
IV - regime jurídico dos servidores
municipais, nos termos desta Constituição.
§ 2o. Compete, ainda, os Município:
I - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de primeiro grau;
IV - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais; legislar sobre
transportes coletivos urbanos e intramunicipais e
arrecadar multas de trânsito;
§ 3o. Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outras atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 15 do substitutivo do relator deve
ser incluído um parágrafo-único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Compete ao Estado, mediante
lei complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da remuneração dos vereadores". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 9o. § 3o. do substitutivo do relator
passa à seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
............................................
§ 3o. As Constituições dos Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Manter o atual artigo 16 da Constituição
Federal, modificando-lhe a redação para melhor
explicitação do órgão estadual já existente em
vários Estados:
Art ??????????;. A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será a
tribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dar ao art. 29 - Disposições Transitórias -
do anteprojeto a seguinte redação:
- Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territórial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de divisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados, que
lhe forem apresentadas no prazo de sessenta dias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por atender, em parte, o que foi aprova-
do na Subcomissão. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.:
Na conformidade do art. 23, § 2o., do Regimen
to Interno desta Assembléia, apresento a seguinte
Emenda ao Substitutivo José Richa, que diz
respeito a mais de um dispositivo, mas que trata
de modificações correlatas, a começar pela fusão
do Art. 1o. com o Art. 3o., que se impõe pela
identidade de conteúdo. Tal modificação, pela
fusão, não substitui integralmente o projeto, mas,
apenas, dá organicidade à matéria, que se dilui em
dois capítulos do mesmo título e elastece o texto
que, por esta emenda é reduzido. Destarte, a
correlação implica no seguinte: fusão do Art. 1o.,
com o 3o.; transformação em parágrafo associado ao
artigo fundido do parágrafo único do Art. 1o., com
nova redação: eliminação do art. 2o. e seus
incisos I/IV, além de nova redação aos seus §§ 1o.
e 3o., com eliminação do § 2o.; deslocamento, com
nova redação, do art. 3o., por fusão do seu
sentido com o do 1o.; deslocamento do seu § 1o.;
eliminação do seu § 2o.; transformação do seu §
3o. em artigo autônomo, com nova redação e novo
alcance; eliminação do seu § 4o., nova redação do
seu § 5o., pela restauração, com supressão do
qualificativo da lei, do art. 3o. da Carta de
1967, deslocado do capítulo II; supressão do Art.
4o. e seu parágrafo único, sendo toda essa matéria
reduzida às disposições substitutivas seguintes,
conforme a justificação abaixo:
Título
Organização e Divisão Política do Estado
Capítulo I
Princípios Estruturais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituída sob regime representativo e
organizada politicamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Territórios Federais, numa
associação indissolúvel.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele
é exercido.
§ 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República.
§ 3o. - É assegurado aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios Federais e aos Municípios
o uso de símbolos próprios.
§ 4o. - A língua portuguesa falada no País é
o idioma nacional.
Art. 2o. - O Distrito Federal é a capital da
União.
Art. 3o. - A criação de novos Estados e
Territórios, por desmembramento de áreas
municipais, dependerá de lei.
Art. 4o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados ou
Regiões Federativas, mediante acordo dos
respectivos governos, deliberação dos seus poderes
legislativos e plesbiscito das populações
diretamente interessadas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa No.
O Art. 29 e seus parágrafos das Disposições
Transitórias do Substitutivo passam a figurar com
as seguintes modificações e supressões abaixo
justificadas:
Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, que se constituirá de oito
membros do Congresso Nacional, de três membros
indicados pelo Presidente da República e três
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário de cada Estado,
cuja superfície será desmembrada, representando
cada qual a respectiva unidade da Federação e o
respectivo Poder, com a finalidade de elaborar os
projetos de criação de novos Estados, Territórios
Federais e de restauração da Guanabara.
§ 1o. - Substituir o texto pelo seguinte: "O
colegiado de que trata este artigo iniciará os
seus trabalhos pela elaboração referente aos
projetos dos Estados criados neste Ato, mediante
desmembramento de áreas municipais das unidades
federativas das quais emergirão, competindo-lhe
dispor sobre as condições e os limites de cada um,
sob os mesmo critérios seguidos na criação dos
Estados do Acre e de Mato Grosso do SUI.
§ 2o. - conservar como está no substitutivo.
§ 3o. - conservar a redação como está, mas
suprimindo a oração subordinada de particípio, com
solecismo de regência: "obedecidas as disposições
dos parágrafos 3o. e 5o. do art. 3o. desta
Constituição"".
§ 4o. - conservar como está.
Ao texto acima, incluir:
§ 5o. - Os atuais Territórios Federais do
Amapá e Roraima são elevados à categoria de
Estados-Membros, observado o disposto no § 1o.
§ 6o. - São criados os Estados do Marnhão do
Sul, do Tapajós, do Tocantins, de Santa Cruz, do
Triângulo e do Juruá. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.
Inclua-se entre os parágrafos que se seguem
ao artigo instituidor da Comissão de Redivisão
Territórial do País, o seguinte:
"é - O Estado criado por este Ato e não
revelar condições para integrar, como unidade
autônoma, a Federação e a República, será, a juízo
da Comissão de Redivisão Territórial do País,
projetado como Território Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA No. Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
"Art. - É criado o Estado do Tapajós, por
desmembramentos das regiões do Tapajós e do Baixo
Amazonas, no Estado do Pará, e cujos limites,
estruturação estatal e organização política
constarão de projeto elaborado pela Comissão de
Redivisão Territorial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Modificar o § 1o. do Art. 19 do Parecer
Substitutivo, adotando a seguinte redação:
"Art. 19 - ..................................
§ 1o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, de que participarão os Governadores dos
Estados por ela abrangidos e, em igual número,
Ministros de Estado indicados pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - As políticas de desenvolvimento
regional utilizarão os seguintes instrumentos:
I - incentivos financeiros e outros,
viabilizadores dos empreendimentos prioritários;
II - benefícios e vantagens especiais, em
favor dos trabalhadores;
III - mecanismos destinados à equalização, em
todo o território nacional, das tarifas dos
serviços públicos em geral e dos custos dos
insumos básicos desses projetos;
IV - procedimentos destinados a facilitar o
acesso econômico a bens de produção indispensáveis
aos investimentos programados;
V - quaisquer meios de compensação ou
correção de desvantagens locacionais compatíveis
com as disposições da Constituição, tendentes a
assegurar os investimentos necessários ao aumento
do produto regional, sua distribuição equitativa,
a geração crescente de empregos e a criação ou
ampliação de interdependências regionais. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do substitutivo
do relator, inclua-se um art. com a seguinte
redação.
"Art. - Da receita tributária da União serão
destinados, durante, pelo menos, quinze anos
consecutivos, 7, 5% (sete e meio por cento) para
comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento,
com a seguinte distribuição: Sul 1% (um por
cento); Sudeste, 0,5% (meio por cento) Centro-
Oeste, 1,5% (hum e meio por dentro); Nordeste,
2,5% (dois e meio por cento); e Norte, 2% (dois
por cento). | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do relator um art.
16 com a seguinte redação.
"Art. 16 - A lei assegurará ao cidadão o
direito de ação, por via processual própria, para
garantia da efetiva prestação dos serviços
públicos municipais, em special os remunerados
por taxas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o.
substitutivo.
XV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, cartografia e geologia,
de âmbito nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00522 PREJUDICADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidraulica
constituem propriedade inalienavel e
imprescritivel da União, distinta da do solo, para
efeito da exploração ou aproveitamento econômico.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento
referidos neste artigo dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei.
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra; quanto as
jazidas cuja exploração e aproveitamento
constituir monopolio da União, a lei regulará a
forma de indenização.
§ 3o. - A participação de que trata o
parágrafo anterior será igual ao dizimo do imposto
sobre minerais. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
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