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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
collapseEMEN
B (21)
E (14)
G (3)
J (9)
K (1)
M (41)
O (27)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
APROVADA (22)
NÃO INFORMADO (11)
PREJUDICADA (10)
Partido
PFL (123)
Uf
RN (123)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (116)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32558 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se do Substitutivo do Relator o art. 161. 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32559 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 104 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça- mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta- mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am- bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge- ralmente as mais vultosas. Pela rejeição da Emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32560 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 177 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32561 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do substitutivo do relator a seguite redação: "XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas, ressalvado regime de compensação previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho"" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32562 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XV do art. 7o., a seguinte redação: "XV - Férias anuais remuneradas"" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca- sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe patronal e a dos trabalhadores. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32563 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se do Substitutivo do Relator o § 2o. do art. 97. 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32564 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 21 do artigo 6o. do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do art. 6o. do Substitutivo. Pela aprovação. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32565 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se o § 3o. do art. 89 do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32789 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 118 o inciso IV renumerando-se os subsequentes. Art. 118 - IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto, sem alteração, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32790 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso IV do artigo 275 a seguinte redação: IV - garantir a educação especializada e gratuíta em instituições como creches e pré-escolar, às crianças de zero a seis anos de idade. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32791 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 194 passa a ter a seguinte redação: "A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32792 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dá nova redação ao parágrafo - 2o. do artigo 231. § 2o. - Ao proprietário do solo são assegurados: a) indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel, conforme dispuser a lei; b) participação nos resultados da lavra, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi- gente. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32793 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 228 o parágrafo 2o. renumerando-se os subsequentes: § 2o. - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição; 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32794 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o § 2o. ao artigo 299 com a seguinte redação: § 2o. - lei complementar definirá sansões contra atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra a criança e o adolescente. 
 Parecer:  A emenda é de ser acolhida, com redação alterada, em vir- tude de outras proposições sobre o mesmo assunto. Pela aprovação. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32795 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente § 1o. ao artigo 299. § 1o. - A definição de política e programas destinados à proteção especial da criança e do adolescente, constituirá atribuição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser criado por lei. 
 Parecer:  A emenda visa instituir o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Apesar de meritória, a proposta pertence à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32796 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O art. 274 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição fica acrescido de inciso V com a seguinte redação: "V - aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral". 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições transitórias; Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a supressão da competência municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co- mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen- te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo fato gerador do ICM. A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis- são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá- lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti- go pleito das municipalidades brasileiras. A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis- tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses das três esferas de governo. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 13 Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis positivo não consubstancia matéria constitucional, criando discriminações que contrariam os principios professados nos titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu- mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su- gestão contida na presente proposição. Pela aprovação. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigido mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: ............................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p01818-1. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre- sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio, a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni- cipal. O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e- conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco - nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado, inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme legislação complementar. A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in- dependente das caracteríscas da organização dos mercados em que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às empresas de pequeno porte. Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a- poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as questões relativas às finanças públicas e à justiça social. Pela rejeição. 
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