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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01696 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01696 - REJEITADA
Autoria
IBERÊ FERREIRA (PFL/RN)
Data
13-01-1988
Texto
Emenda Substitutiva Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria.
Remissão
A9B070100212 - MODIFICATIVA - ARTIGO:212
Parecer
A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre- sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio, a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni- cipal. O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e- conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco - nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado, inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme legislação complementar. A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in- dependente das caracteríscas da organização dos mercados em que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às empresas de pequeno porte. Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a- poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as questões relativas às finanças públicas e à justiça social. Pela rejeição.